LEI Nº 3.788, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
11 de Novembro de 2025
Autoriza a criação do Programa Horizonte Azul, destinado a ampliar a inclusão de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em atividades culturais e esportivas, estabelecendo incentivos fiscais a empresas e instituições que aderirem à iniciativa, no Município de Sorriso/MT.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado, no âmbito do Município de Sorriso/MT, a criação do Programa Horizonte Azul, com a finalidade de promover a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em atividades culturais, esportivas e recreativas, mediante incentivo às instituições e empresas que aderirem ao programa.
Art. 2º As empresas tais como, academias e clubes esportivos e instituições privadas que incluírem regularmente em suas atividades pessoas com TEA poderão receber isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os seguintes critérios:
I – atendimento a 2 (duas) pessoas com TEA: desconto de 10% (dez por cento);
II – atendimento a 4 (quatro) pessoas com TEA: desconto de 20% (vinte por cento);
III – atendimento a 6 (seis) ou mais pessoas com TEA: desconto de 30% (trinta por cento).
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo:
I – critérios de comprovação da matrícula ou participação das pessoas com TEA;
II – periodicidade da renovação do benefício fiscal;
III – formas de acompanhamento e fiscalização;
IV – medidas de incentivo à capacitação de profissionais para atendimento inclusivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração