LEI N. º 3055/2025.
11 de Novembro de 2025
LEI N. º 3055/2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Indireta do Município de Paranatinga, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais).
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Paranatinga – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à Receita Bruta em R$ 219.635.833,13 (Duzentos e Dezenove Milhões e Seiscentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Trinta e Tres Reais e Treze Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 21.614.792,00 (Vinte e Um Milhões e Seiscentos e Quatorze Mil e Setecentos e Noventa e Dois Reais), totaliza-se uma Receita Liquida de R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta discriminados conforme quadros a seguir:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
212.540.533,13 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-21.614.792,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
190.925.741,13 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
7.095.300,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
7.095.300,00 |
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TOTAL GERAL |
198.021.041,13 |
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
35.247.085,00 |
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Contribuições |
7.498.325,00 |
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Receita de Patrimonial |
3.208.540,00 |
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Transferências Correntes |
164.408.147,13 |
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Outras Receitas Correntes |
2.178.436,00 |
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Total das Receitas Correntes |
212.540.533,13 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
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Deduções de Transferências Correntes |
-21.614.792,00 |
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Total Deduções da Receita Corrente |
-21.614.792,00 |
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TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
190.925.741,13 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
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RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
7.095.300,00 |
|
Total das Receitas Intra-Orçamentárias |
7.095.300,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
7.095.300,00 |
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TOTAL GERAL |
198.021.041,13 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados, até o nivel de modalidade de aplicação:
I.- Por Categoria Econômica:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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DESPESAS CORRENTES |
187.816.703,64 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
107.707.512,49 |
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Juros e Encargos da Dívida |
3.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
80.106.191,15 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
2.377.337,49 |
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|
Investimentos |
2.002.207,86 |
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|
Amortização da Dívida |
375.129,63 |
||
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.550.000,00 |
||
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.550.000,00 |
||
|
RESERVA LEGAL DO RPPS |
5.277.000,00 |
||
|
RESERVA LEGAL DO RPPS |
5.277.000,00 |
||
|
Total da Administração Direta e Indireta |
198.021.041,13 |
||
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TOTAL GERAL |
198.021.041,13 |
II. – Por Órgãos de Governo:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Câmara Municipal |
10.000.300,00 |
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Gabinete do Prefeito |
6.952.396,03 |
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Secretaria Mun. de Finanças |
11.889.687,22 |
|
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento |
5.697.566,06 |
|
Secretaria Mun. de Saúde |
60.032.904,13 |
|
Secretaria Mun. de Educação |
56.313.966,59 |
|
Secretaria Mun. de Esportes e Lazer |
2.014.306,88 |
|
Secretaria Mun. de Assistência Social |
6.733.435,22 |
|
Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
13.165.233,38 |
|
Secretaria Mun. De Agricultura |
1.123.396,79 |
|
Secretaria Mun. De Meio Ambiente e Turismo |
1.464.686,23 |
|
Secretaria Mun. de Transportes |
8.095.971,46 |
|
Secretaria Municipal de Cultura |
1.001.552,06 |
|
Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Desenv. Econômico |
127.424,19 |
|
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária |
164.133,29 |
|
Secretaria Municipal de Receita |
1.244.081,60 |
|
Total da Administração Direta |
186.021.041,13 |
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
Fundo Mun. De Prev. Social Servidores |
12.000.000,00 |
|
Total da Administração Indireta |
12.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
198.021.041,13 |
III. – Por Funções:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01. Legislativa |
10.000.300,00 |
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04. Administração |
26.250.194,35 |
|
08. Assistência Social |
6.733.435,22 |
|
10. Saúde |
60.032.904,13 |
|
12. Educação |
56.313.966,59 |
|
13. Cultura |
1.001.552,06 |
|
15. Urbanismo |
13.155.133,38 |
|
16. Habitação |
174.133,29 |
|
17. Saneamento |
100,00 |
|
18. Gestão Ambiental |
162.793,16 |
|
20. Agricultura |
1.123.296,79 |
|
23. Comercio e Serviços |
137.824,19 |
|
26. Transporte |
8.095.971,46 |
|
27. Desporto e Lazer |
2.014.306,88 |
|
28. Encargos Especiais |
375.129,63 |
|
99 - Reserva de Contingência |
450.000,00 |
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Total da Administração Direta |
186.021.041,13 |
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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09. Previdência Social |
12.000.000,00 |
|
Total da Administração Indireta |
12.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
198.021.041,13 |
Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
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DESCRICAO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
119.254.701,78 |
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Orçamento da Seguridade Social |
78.766.339,35 |
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Saúde |
60.032.904,13 |
|
Assistência Social |
6.733.435,22 |
|
Previdência Social |
12.000.000,00 |
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ORÇAMENTO TOTAL |
198.021.041,13 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 15,00% (Quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Artigo 6.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL