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Pref. Paranatinga

LEI N. º 3055/2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Paranatinga - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Indireta do Município de Paranatinga, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 12.000.000,00 (Doze Milhões de Reais).

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Artigo 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Paranatinga – MT para o exercício de 2026, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à Receita Bruta em R$ 219.635.833,13 (Duzentos e Dezenove Milhões e Seiscentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Trinta e Tres Reais e Treze Centavos), realizadas as deduções para formação do FUNDEB e Deduções Tributárias no valor de R$ 21.614.792,00 (Vinte e Um Milhões e Seiscentos e Quatorze Mil e Setecentos e Noventa e Dois Reais), totaliza-se uma Receita Liquida de R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta discriminados conforme quadros a seguir:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

212.540.533,13

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

-21.614.792,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

190.925.741,13

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

7.095.300,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

7.095.300,00

TOTAL GERAL

198.021.041,13

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

35.247.085,00

Contribuições

7.498.325,00

Receita de Patrimonial

3.208.540,00

Transferências Correntes

164.408.147,13

Outras Receitas Correntes

2.178.436,00

Total das Receitas Correntes

212.540.533,13

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções de Transferências Correntes

-21.614.792,00

Total Deduções da Receita Corrente

-21.614.792,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

190.925.741,13

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

7.095.300,00

Total das Receitas Intra-Orçamentárias

7.095.300,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

7.095.300,00

TOTAL GERAL

198.021.041,13

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 198.021.041,13 (Cento e Noventa e Oito Milhões e Vinte e Um Mil e Quarenta e Um Reais e Treze Centavos) para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados, até o nivel de modalidade de aplicação:

I.- Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

187.816.703,64

Pessoal e Encargos Sociais

107.707.512,49

Juros e Encargos da Dívida

3.000,00

Outras Despesas Correntes

80.106.191,15

DESPESAS DE CAPITAL

2.377.337,49

Investimentos

2.002.207,86

Amortização da Dívida

375.129,63

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.550.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.550.000,00

RESERVA LEGAL DO RPPS

5.277.000,00

RESERVA LEGAL DO RPPS

5.277.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

198.021.041,13

TOTAL GERAL

198.021.041,13

II. – Por Órgãos de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

10.000.300,00

Gabinete do Prefeito

6.952.396,03

Secretaria Mun. de Finanças

11.889.687,22

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento

5.697.566,06

Secretaria Mun. de Saúde

60.032.904,13

Secretaria Mun. de Educação

56.313.966,59

Secretaria Mun. de Esportes e Lazer

2.014.306,88

Secretaria Mun. de Assistência Social

6.733.435,22

Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos

13.165.233,38

Secretaria Mun. De Agricultura

1.123.396,79

Secretaria Mun. De Meio Ambiente e Turismo

1.464.686,23

Secretaria Mun. de Transportes

8.095.971,46

Secretaria Municipal de Cultura

1.001.552,06

Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Desenv. Econômico

127.424,19

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

164.133,29

Secretaria Municipal de Receita

1.244.081,60

Total da Administração Direta

186.021.041,13

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundo Mun. De Prev. Social Servidores

12.000.000,00

Total da Administração Indireta

12.000.000,00

TOTAL GERAL

198.021.041,13

III. – Por Funções:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

10.000.300,00

04. Administração

26.250.194,35

08. Assistência Social

6.733.435,22

10. Saúde

60.032.904,13

12. Educação

56.313.966,59

13. Cultura

1.001.552,06

15. Urbanismo

13.155.133,38

16. Habitação

174.133,29

17. Saneamento

100,00

18. Gestão Ambiental

162.793,16

20. Agricultura

1.123.296,79

23. Comercio e Serviços

137.824,19

26. Transporte

8.095.971,46

27. Desporto e Lazer

2.014.306,88

28. Encargos Especiais

375.129,63

99 - Reserva de Contingência

450.000,00

Total da Administração Direta

186.021.041,13

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09. Previdência Social

12.000.000,00

Total da Administração Indireta

12.000.000,00

TOTAL GERAL

198.021.041,13

Artigo. 4º - O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRICAO

TOTAL

Orçamento Fiscal

119.254.701,78

Orçamento da Seguridade Social

78.766.339,35

Saúde

60.032.904,13

Assistência Social

6.733.435,22

Previdência Social

12.000.000,00

ORÇAMENTO TOTAL

198.021.041,13

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 15,00% (Quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Artigo 6.º - Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL