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Pref. Dom Aquino

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE DOM AQUINO AS MANIFESTAÇÕES DE FOLIA DE REIS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade de Dom Aquino as manifestações de Folia de Reis.

Art. 2º - O Poder Público irá assegurar e fomentar as manifestações culturais quanto à realização de suas expressões próprias, sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que regem outras expressões da mesma natureza.

Art. 3º - Fica assegurada a realização de rodas e cortejos culturais na Cidade de Dom Aquino, cujo objetivo é fomentar a criação de festejos e celebrações para divulgar a cultura popular brasileira de Folia de Reis, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores.

Art. 4º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, podendo elaborar Decreto Municipal de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural de Dom Aquino-MT, bem como inserir a Folia de Reis no calendário municipal de festejos.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal