CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 217 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
11 de Novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
RESOLUÇÃO N° 217 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTOR: TODOS OS VEREADORES. RESOLUÇÃO 217 de 10 novembro de 2025 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher, que será nomeada pelo Presidente da Mesa Diretora e escolhida dentre quaisquer das Vereadoras eleitas, e 01 (uma) Procuradora Adjunta, que também será nomeada pelo Presidente da Mesa Diretora dentre as servidoras da Câmara Municipal. §1º. O Mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta acompanha a mesma periodicidade da Mesa Diretora. §2º. Na ausência de Vereadora eleita para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá o Presidente de Mesa Diretora nomear uma servidora como Procuradora, até que uma Vereadora eleita possa assumir o cargo. Art. 3º. Compete a Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda: I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; II - estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da reforma política inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento; III - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração do Poder Legislativo; IV - sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município; V - cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; VI - promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher; VII - buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade; VIII - auxiliar as Comissões do Poder Legislativo na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; IX - receber, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário. Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher é detentora de poderes para acionar, na defesa dos interesses da mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, bem como as Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da mulher. Art. 4º. Toda iniciativa fomentada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório poderá ocupar o cargo de Procuradora da Mulher, em caso de não haver vereadora titular em efetivo exercício. Art. 6°. A Procuradoria da Mulher poderá realizar convênio, parceria, ou qualquer outro congênere, com instituições públicas e privadas, bem como com outros órgãos e poderes públicos e organizações da sociedade civil que tenham interesse em contribuir para o desenvolvimento da Procuradoria. Art. 7°. Constituem fontes de recursos da Procuradoria da Mulher: Eventuais despesas necessárias para viabilizar as ações, os eventos, ou qualquer outra medida promovida pela Procuradoria da Mulher, poderão ser custeadas com recursos próprios advindos da Câmara Municipal, ou por meio de recursos advindos de subvenções/emendas financeiras do Poder Público, ou então convênio, parceria ou outro congênere com instituições privadas ou organizações da sociedade civil, entre outros, desde que declarados. Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 10 de novembro de 2025. LEANDRO ALUISIO 1º Secretário ROBERTO DALMASO Presidente.