ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.492 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
11 de Novembro de 2025
Na edição ano XX, nº 4.858, do Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, pág. 179 de 04 de Novembro de 2025, na publicação de LEI MUNICIPAL Nº 1.492 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Onde se Lê: (..)
Recurso: EMENDA PARLAMENTAR Nº 71120006
Deve-se Ler: (...)
Recurso: EMENDA PARLAMENTAR Nº 60060003.
Mantêm-se inalterados os demais termos da referida portaria.
Campinápolis-MT, 10 de novembro de 2025.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal