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Pref. Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração comunica o interesse na locação de imóvel para abrigar a Casa de Acolhimento do Servidor, estrutura vinculada ao Programa Sorriso + V.I.D.A.S, destinada ao desenvolvimento de ações multiprofissionais voltadas ao acolhimento, bem-estar e valorização do servidor público municipal.

O referido imóvel deverá possuir área construída entre 600 m² (seiscentos metros quadrados) e 700 m² (setecentos metros quadrados), em terreno com área mínima entre 700 m² (setecentos metros quadrados) e 800 m² (oitocentos metros quadrados).

Deverá conter de 15 (quinze) a 18 (dezoito) cômodos, incluídos nesse total dois cômodos específicos, sendo:

· 1 (um) com área de 30 m² a 40 m², destinado à realização de atividades em grupo e terapias corporais; e

· 1 (um) com área de 10 m² a 20 m², destinado a reuniões e oficinas terapêuticas.

· Os demais cômodos deverão possuir área entre 7 m² (sete metros quadrados) e 15 m² (quinze metros quadrados), podendo ser adaptados conforme as necessidades funcionais do serviço.

O imóvel deverá dispor ainda de 1 (uma) copa, 4 (quatro) banheiros, 2 (dois) lavabos, área de piscina adequada à execução de atividades aquáticas e de hidroterapia, preferencialmente com sistema de aquecimento, além de um espaço aberto para que seja feito um jardim que possibilite o uso como ambiente terapêutico e de convivência.

É admitido que o imóvel contenha áreas que possam ser convertidas em cômodos, conforme a necessidade funcional do serviço.

O imóvel deverá possuir HABITE-SE e estar em dia com as obrigações junto ao Município de Sorriso-MT. Deverá contar com instalações elétricas adequadas, abastecimento de água, iluminação pública, rede de telefonia e internet, serviço regular de coleta de lixo e boa ventilação natural.

A localização deverá ser de fácil acesso à população e aos servidores, preferencialmente em região que permita boa mobilidade e comodidade de deslocamento.

Os interessados deverão apresentar proposta comercial, bem como documentos que atestem a regularidade do imóvel e a propriedade do bem ofertado, diretamente na Secretaria Municipal de Administração.

O prazo para entrega de propostas é de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste comunicado.

Sorriso, 10 de novembro de 2025.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração