PUBLICAÇÃO AVISO ARP 014/2025
11 de Novembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025
ÒRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, com situada a Cloves Felício Vettorato, 101, Centro, nesta cidade de Terra Nova do Norte - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa AGILI SOFTWAREBRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 26.804.377/0001-97, estabelecida a Rua Waldir Landgraf, Nº 200, Lindoia CEP 86031-218, representada neste ato pelo seu Srª, DENISE FRANZINI BOUSI URIAS, CPF: 686.146.169-53, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no edital e seus anexos, além de obediência ao disposto na Lei Federal 14.770/2023 a Lei Federal nº. 14.133/21, e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOFTWARES NATIVOS DE PLATAFORMA WEB E COM PROVIMENTO DE DATACENTER, SEM LIMITE DE USUÁRIOS, INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, INTEGRAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO MUNICIPAL, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços;
1.1.1. Este instrumento não obriga o Município de Terra Nova do Norte/MT a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. O Objeto, preço, quantidade, fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
Código |
Descrição do item |
Unidade |
Qtd. |
Valor unit. |
Valor total |
||
|
291765 |
Hora técnica de customização de software, treinamento e acompanhamento técnico presencial pós-implantação- PREFEITURA MUNICIPAL |
h |
100,0000 |
R$ 250,00 |
R$ 25.000,00 |
||
|
291763 |
Implantação - BI – Business Intelligence- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
||
|
291735 |
Implantação - Conciliação Bancária |
un |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291808 |
Implantação - Conciliação Bancária- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
||
|
291840 |
Implantação - Conciliação Bancária- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291812 |
Implantação - E-social - CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
||
|
291844 |
Implantação - E-social - PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291745 |
Implantação - E-social- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291809 |
Implantação - Geração de Informação para Tribunais- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
||
|
291742 |
Implantação - Geração de Informação para Tribunais- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291841 |
Implantação - Geração de Informação para Tribunais- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291760 |
Implantação - Gestão Cemitério- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
||
|
291761 |
Implantação - Gestão da Assistência Social- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 3.600,00 |
R$ 3.600,00 |
||
|
291807 |
Implantação - Gestão da Contabilidade e Tesouraria- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
||
|
291734 |
Implantação - Gestão da Contabilidade e Tesouraria- |
UNDSERV |
1,0000 |
R$ 4.800,00 |
R$ 4.800,00 |
||
|
PREFEITURA |
|||||||
|
291839 |
Implantação - Gestão da Contabilidade e Tesouraria- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291757 |
Implantação - Gestão da Fiscalização Tributária- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291753 |
Implantação - Gestão da Tributação Municipal- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 5.400,00 |
R$ 5.400,00 |
||
|
291759 |
Implantação - Gestão de Água e Saneamento PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 3.600,00 |
R$ 3.600,00 |
||
|
291816 |
Implantação - Gestão de Almoxarifado - CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 360,00 |
R$ 360,00 |
||
|
291848 |
Implantação - Gestão de Almoxarifado - PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291749 |
Implantação - Gestão de Almoxarifado- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291814 |
Implantação - Gestão de Compras e Licitação e Contratos- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 840,00 |
R$ 840,00 |
||
|
291747 |
Implantação - Gestão de Compras e Licitação e Contratos- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
||
|
291846 |
Implantação - Gestão de Compras e Licitação e Contratos- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 360,00 |
R$ 360,00 |
||
|
291817 |
Implantação - Gestão de Frotas - CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
||
|
291849 |
Implantação - Gestão de Frotas - PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291750 |
Implantação - Gestão de Frotas- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291752 |
Implantação - Gestão de Processos- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 2.400,00 |
R$ 2.400,00 |
||
|
291818 |
Implantação - Gestão de Protocolo- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 360,00 |
R$ 360,00 |
||
|
291751 |
Implantação - Gestão de Protocolo- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291850 |
Implantação - Gestão de Protocolo- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291755 |
Implantação - Gestão do ISSQN com Emissão de NFSe- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 3.600,00 |
R$ 3.600,00 |
||
|
291815 |
Implantação - Gestão do Patrimônio Público - CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 360,00 |
R$ 360,00 |
||
|
291847 |
Implantação - Gestão do Patrimônio Público - PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291748 |
Implantação - Gestão do Patrimônio Público- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.440,00 |
R$ 1.440,00 |
||
|
291782 |
Implantação - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA) e Orçamento - PREFEITURA |
UNDSERV |
1,0000 |
R$ 2.400,00 |
R$ 2.400,00 |
||
|
291806 |
Implantação - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA) e Orçamento- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291838 |
Implantação - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA) e Orçamento- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 360,00 |
R$ 360,00 |
||
|
291746 |
Implantação - Gestão do Ponto Eletrônico |
un |
1,0000 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
||
|
291813 |
Implantação - Gestão do Ponto Eletrônico- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291845 |
Implantação - Gestão do Ponto Eletrônico- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 720,00 |
R$ 720,00 |
||
|
291842 |
Implantação - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento - PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 720,00 |
R$ 720,00 |
||
|
291810 |
Implantação - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 1.320,00 |
R$ 1.320,00 |
||
|
291743 |
Implantação - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 4.320,00 |
R$ 4.320,00 |
||
|
291820 |
Implantação – Painel de Assinaturas- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
||
|
291762 |
Implantação - Painel de Assinaturas- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
||
|
291852 |
Implantação – Painel de Assinaturas- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291819 |
Implantação - Portal da Transparência- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 360,00 |
R$ 360,00 |
||
|
291758 |
Implantação - Portal da Transparência- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.440,00 |
R$ 1.440,00 |
||
|
291851 |
Implantação - Portal da Transparência- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291754 |
Implantação - Portal do Contribuinte- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291811 |
Implantação - Portal do Servidor- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
||
|
291744 |
Implantação - Portal do Servidor- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291843 |
Implantação - Portal do Servidor- PREVITER |
un |
1,0000 |
R$ 240,00 |
R$ 240,00 |
||
|
291821 |
Implantação - Provimento de Data Center- CAMARA DE VEREADORES |
un |
1,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
||
|
291764 |
Implantação - Provimento de Data Center- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
||
|
291856 |
Implantação - Provimento de Data Center- PREVITER |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 480,00 |
R$ 480,00 |
||
|
291756 |
Implantação - Simples Nacional- PREFEITURA |
SERVICO |
1,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
||
|
291740 |
Licenciamento - BI – Business Intelligence |
mes |
60,0000 |
R$ 1.500,00 |
R$ 90.000,00 |
||
|
291727 |
Licenciamento - Conciliação Bancária |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291785 |
Licenciamento - Conciliação Bancária- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 500,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
291824 |
Licenciamento - Conciliação Bancária- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291729 |
Licenciamento - E-social |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291789 |
Licenciamento - E-social- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 500,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
291828 |
Licenciamento - E-social- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291786 |
Licenciamento - Geração de Informação para Tribunais- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 500,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
291825 |
Licenciamento - Geração de Informação para Tribunais- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291733 |
Licenciamento - Gestão Cemitério |
mes |
60,0000 |
R$ 1.500,00 |
R$ 90.000,00 |
||
|
291738 |
Licenciamento - Gestão da Assistência Social |
mes |
60,0000 |
R$ 3.000,00 |
R$ 180.000,00 |
||
|
291726 |
Licenciamento - Gestão da Contabilidade e Tesouraria |
mes |
60,0000 |
R$ 4.000,00 |
R$ 240.000,00 |
||
|
291784 |
Licenciamento - Gestão da Contabilidade e Tesouraria - CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 1.500,00 |
R$ 90.000,00 |
||
|
291823 |
Licenciamento - Gestão da Contabilidade e Tesouraria- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291732 |
Licenciamento - Gestão da Fiscalização Tributária |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291800 |
Licenciamento - Gestão de Almoxarifado- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 300,00 |
R$ 18.000,00 |
||
|
291832 |
Licenciamento - Gestão de Almoxarifado- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291791 |
Licenciamento - Gestão de Compras e Licitação e Contratos- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 700,00 |
R$ 42.000,00 |
||
|
291830 |
Licenciamento - Gestão de Compras e Licitação e Contratos- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 300,00 |
R$ 18.000,00 |
||
|
291801 |
Licenciamento - Gestão de Frotas - CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 500,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
291833 |
Licenciamento - Gestão de Frotas - PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291736 |
Licenciamento - Gestão de Processos |
mes |
60,0000 |
R$ 2.000,00 |
R$ 120.000,00 |
||
|
291802 |
Licenciamento - Gestão de Protocolo- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 300,00 |
R$ 18.000,00 |
||
|
291834 |
Licenciamento - Gestão de Protocolo- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291799 |
Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 300,00 |
R$ 18.000,00 |
||
|
291831 |
Licenciamento - Gestão do Patrimônio Público- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291783 |
Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA) e Orçamento - CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291822 |
Licenciamento - Gestão do Planejamento (PPA/LDO/LOA) e Orçamento - PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 300,00 |
R$ 18.000,00 |
||
|
286731 |
LICENCIAMENTO - GESTAO DO PLANEJAMENTO (PPA/LDO/LOA), ORÇAMENTO, CONTABILIDADE E |
mes |
60,0000 |
R$ 2.000,00 |
R$ 120.000,00 |
||
|
TESOURARIA |
|||||||
|
291730 |
Licenciamento - Gestão do Ponto Eletrônico |
mes |
60,0000 |
R$ 2.500,00 |
R$ 150.000,00 |
||
|
291790 |
Licenciamento - Gestão do Ponto Eletrônico- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291829 |
Licenciamento - Gestão do Ponto Eletrônico- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 36.000,00 |
||
|
291787 |
Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 1.100,00 |
R$ 66.000,00 |
||
|
291826 |
Licenciamento - Gestão Recursos Humanos e Folha de Pagamento- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 600,00 |
R$ 36.000,00 |
||
|
291739 |
Licenciamento - Painel de Assinaturas |
mes |
60,0000 |
R$ 1.500,00 |
R$ 90.000,00 |
||
|
291804 |
Licenciamento – Painel de Assinaturas- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 500,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
291836 |
Licenciamento – Painel de Assinaturas- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291803 |
Licenciamento - Portal da Transparência- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 300,00 |
R$ 18.000,00 |
||
|
291835 |
Licenciamento - Portal da Transparência- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291731 |
Licenciamento - Portal do Contribuinte |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291728 |
Licenciamento - Portal do Servidor |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
291788 |
Licenciamento - Portal do Servidor- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 500,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
291827 |
Licenciamento - Portal do Servidor- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 200,00 |
R$ 12.000,00 |
||
|
291805 |
Licenciamento - Provimento de Data Center- CAMARA DE VEREADORES |
mes |
60,0000 |
R$ 500,00 |
R$ 30.000,00 |
||
|
291837 |
Licenciamento - Provimento de Data Center- PREVITER |
mes |
60,0000 |
R$ 400,00 |
R$ 24.000,00 |
||
|
291737 |
Licenciamento - Simples Nacional |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
286732 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GERACAO DE INFORMACOES PARA TCE-MT |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
286739 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DA TRIBUTACAO MUNICIPAL NA WEB E PORTAL DO CONTRIBINTE |
mes |
60,0000 |
R$ 4.500,00 |
R$ 270.000,00 |
||
|
286742 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DE AGUA E SANEAMENTO |
mes |
60,0000 |
R$ 3.000,00 |
R$ 180.000,00 |
||
|
286736 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DE ALMOXARIFADO |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
286734 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DE COMPRAS E LICITACAO E CONTRATOS |
mes |
60,0000 |
R$ 2.500,00 |
R$ 150.000,00 |
||
|
286737 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DE FROTAS |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
286738 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DE PROTOCOLO NA WEB |
mes |
60,0000 |
R$ 1.000,00 |
R$ 60.000,00 |
||
|
286733 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO |
mes |
60,0000 |
R$ 3.600,00 |
R$ 216.000,00 |
||
|
286735 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - GESTAO DO PATRIMONIO PUBLICO |
mes |
60,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 72.000,00 |
||
|
286740 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - LICENCIAMENTO ISSQN COM EMISSAO DE NFS-E |
mes |
60,0000 |
R$ 3.000,00 |
R$ 180.000,00 |
||
|
286741 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
mes |
60,0000 |
R$ 1.200,00 |
R$ 72.000,00 |
||
|
286743 |
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - PROVIMENTO DE DATA CENTER |
mes |
60,0000 |
R$ 1.500,00 |
R$ 90.000,00 |
Valor Total R$ 3.923.440,00
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da(s) Secretaria(s) Municipal solicitante(s) e serão efetuadas nos termos da dotação(ões) orçamentária(s) a serem apresentadas pela secretaria solicitante e ratificadas pelo setor de contabilidade para o Departamento de Licitação, que faz parte integrante do presente termo;
2.2. As despesas serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente;
2.3. O(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa(s) constará(ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;
|
CÓDIGO |
ÓRGÃO |
UNID. ORÇ. |
PROJETO ATIVIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE |
|
0722 |
09 |
001 |
2105 |
339040 |
1500 |
|
0721 |
09 |
001 |
2105 |
339039 |
1500 |
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 01 (um) ano tendo validade e eficácia legal após a publicação no sítio eletrônico do Município de Terra Nova do Norte/MT, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada sua vantajosidade, com fulcro no Art. 84 da Lei nº. 14.133/2021.
3.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preço, poderá ser celebrado e advir contrato administrativo, no qual reger-se-á pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados nos artigos 105, 106 e 107 da Lei nº. 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisitá-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% (dois por centro) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida;
4.2. Entregar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
4.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
4.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os serviços entregues em desacordo com as especificações do edital e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.8. A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
4.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Terra Nova do Norte/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por este Município;
4.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
4.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
4.14. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
4.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos serviços, no prazo estabelecido neste instrumento e Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 - Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2 - Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
5 - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
4.16. Se a Adjudicatária vencedora não cumprir o prazo estabelecido neste edital ou recusar-se em fornecer os serviços solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 23 do Edital e disposto no item 11 e 12 deste instrumento.
4.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
4.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, no prazo máximo de 02 (dois) dias em cada etapa.
4.19. Os serviços deverão ser entregues em cada etapa, conforme a necessidade pela Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a Autorização de Fornecimento emitida pela Municipalidade, as quais serão encaminhadas via e-mail diretamente pela Contratante solicitante para a empresa fornecedora.
4.19.1. As autorizações de serviços de locação deverão ser enviadas ou encaminhadas por cada órgão participante diretamente ao fornecedor.
4.19.2. Fica consignado a entrega total da referida autorização de fornecimento para fins de pagamento, sendo que não será autorizada entrega menor ou maior de qualquer pedido, independentemente da quantidade solicitada, obrigando-se a vencedora a entregar o produto diretamente ao Município de Terra Nova do Norte/MT, sendo vedado o recebimento de qualquer produto diversos daquele especificado na Autorização compreendendo marcar, modelo, dosagem, peso, quantidade, ou qualquer outro.
4.20. A empresa contratada deverá fornecer garantia formal para o objeto, contra qualquer irregularidade de fabricação e vício de utilização, inclusive com sua substituição quando necessário, sem ônus para a contratante, cabendo-lhe a responsabilidade de solicitar a substituição, quando verificar qualquer defeito de fabricação.
4.21. Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão Participante (município consorciado) correrão por conta do FORNECEDOR;
4.22. A Contratada deverá entregar os serviços ora autorizado no prazo de 02 (dois) dias, na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Av. Clóves Vettorato, 101, Centro, Terra Nova do Norte/MT.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Município de Terra Nova do Norte/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:
5.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Receber os serviços adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.3. Promover o recebimento dos serviços mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;
5.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:
5.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
5.3. Dar recebimento provisório dos serviços adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;
5.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos serviços, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;
5.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos serviços, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Terra Nova do Norte/MT;
5.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
5.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e Ata de Registro de Preços homologada;
5.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos serviços;
5.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
5.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento corresponderá aos serviços efetivamente entregues ou serviços prestados, observados os valores unitários apresentados pela proponente na ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável;
6.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no edital.
6.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
6.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL E DESDE QUE ACOMPANHADAS DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA/ADJUDICATARIA.
6.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA/ADJUDICATARIA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
6.7. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
6.7.1 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.7.2 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7.3 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
6.7.4. A Nota Fiscal deverá ser enviada a Prefeitura Municipal pela empresa contratada já com o preço devidamente corrigido a título de desconto/retenção e o valor líquido de pagamento, sob pena de devolução;
6.7.5. A empresa deverá verificar junto aos seus respectivos contadores qual a alíquota a ser aplicável em relação ao seu Imposto de Renda;
6.8. A CONTRATADA/ADJUDICATARIA deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado na ata de registro de preço;
6.9. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
6.10. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato;
6.10.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado, quando for o caso;
6.11. Não haverá pagamento parcial da nota.
6.12. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
6.12.1. Banco: ., Agência: ., Conta corrente: .;
7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.3.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO
8.1. Os preços inicialmente registrador são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços:
8.1.1. Os valores poderão ser reajustados sempre em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato tal como pactuado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro;
8.2.1. Os preços contratuais permanecerão válidos por um período de um ano, a ser contado na forma do § 1º do Art. 3º da Lei nº. 10.192/2001, depois de transcorrido tal prazo, poderão sofrer REAJUSTE, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação;
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços;
8.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
8.7. Para fins de REAJUSTE de preços, não serão admitidos nenhum encargo financeiro, tais como juros, despesas bancárias e quaisquer outros ônus semelhantes.
8.8. A revisão de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos supervenientes ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração, nos termos do Art. 124 da Lei nº. 14.133 e dispostos neste instrumento.
9. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O ADJUDICATÁRIO terá o seu registro de preço cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
9.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos serviços que compõem o custo das aquisições dos serviços;
9.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos serviços, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
9.2. Por iniciativa do Município de Terra Nova do Norte/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
9.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
9.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
9.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas do Art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.5. O Município de Terra Nova do Norte/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº. 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº. 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
d) Multa:
1- moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
2- O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133 de 2021.
3- compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ou Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato ou Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº. 14.133, de 2021)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº. 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº. 14.133, de 2021).
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº. 14.133/21.
10.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 26, de 13 de abril de 2022.
11 - DO CADASTRO DE RESERVA
11.1. Em caso de rescisão/cancelamento da ata de registro de preços/contrato será chamada a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação.
11.2. As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do Edital. Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminadas no Edital.
12 - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
12.1 O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através do edital de Pregão Presencial nº. 005/2025 e seus anexos, além de obediência aos dispositivos da Lei Federal nº. 14.133/2021, , Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e demais normas vigentes que regem a contratação pela Administração Pública.
13. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Nos termos do Art. 117 Lei nº. 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº. 14.133/2021.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. Para este instrumento será designado fiscal:
04 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Fiscal Titular: 05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e Saneamento:
Fiscal Titular: PAULO RICARDO GARCIA SOARES DA SILVA, portador do RG nº 1572676-2 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 017.190.591.10, matricula funcional nº 3405.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo/apostilamento à presente ata de Registro de Preços;
II. Vinculam-se a este Contrato ou Ata de Registro de Preços, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente do presente registro para qualquer operação financeira;
15. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
15.1 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem, em conformidade com o Art. 86 da Lei nº. 14.133/2021, bem como da Lei 14.770/2023.
15.2. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos serviços do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
15.2.1 A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem, conforme as condições estabelecidas no § 5º do 86 da Lei nº. 14.133/2021.
15.2.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
15.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
15.3. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
15.4. Após a autorização do gerenciador, o órgão não participante devera efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;
15.4.1. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
15.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas, conforme disposto da Lei nº. 14.133/21.
15.6. O Município de Terra Nova do Norte/MT, através do Departamento de Licitação será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
15.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador deste Município, qual seja Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, com endereço digital no e-mail licitacao@terranovadonorte.mt.gov.br ou no endereço Av. Clóves Felício Vetoratto, 101, Centro, Cep: 78.505.000 - Terra Nova do Norte/MT e contato Fone (66) 3534-2500.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Terra Nova do Norte/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o Município de Terra Nova do Norte/MT registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 91 da Lei nº. 14.133/2021.
Terra Nova do Norte – MT, 31 de Março de 2025
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PASCOAL ALBERON Prefeito Municipal |
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