Portaria nº 173/2025- GAB.
11 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a reclassificação de candidata convocada no Cadastro de Reserva de Concurso Público no âmbito do Município de Serra Nova Dourada - MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o Concurso Público de Provas e Títulos regido pelo Edital nº 01/2025, destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Municipal, cujo resultado final se encontra devidamente homologado, incluindo a formação de cadastro de reserva;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação nº 003/2025, por meio do qual foi convocada a candidata RAILOANE DE SOUSA LOUZEIRO para manifestação acerca do interesse em assumir vaga no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO (1º AO 5º ANO);
CONSIDERANDO o requerimento formal apresentado pela referida candidata, mediante o qual solicita de forma expressa e voluntária sua reclassificação para o final da lista do cadastro de reserva referente ao referido cargo;
CONSIDERANDO que a reclassificação voluntária solicitada não ocasiona prejuízo à ordem classificatória geral, tampouco altera o direito dos demais candidatos constantes na lista, resguardando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que a manifestação formal configura renúncia à posição originalmente ocupada pela candidata na classificação do cadastro de reserva, passando esta a figurar apenas após todos os demais candidatos classificados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica deferido o pedido de reclassificação voluntária formulado pela candidata RAILOANE DE SOUSA LOUZEIRO, CPF: XXX.503.041-90 convocada por meio do Edital de Convocação nº 003/2025, para o cargo de PROFESSOR PEDAGOGO (1º AO 5º ANO), integrante do Cadastro de Reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025.
Art. 2º Em decorrência da presente reclassificação, a candidata passa a figurar na última posição da lista de cadastro de reserva, somente podendo ser convocada após o chamamento de todos os demais candidatos que a antecedem.
Art. 3º Esta reclassificação não confere direito subjetivo à nomeação, permanecendo condicionada à necessidade e conveniência administrativa, bem como à observância da ordem classificatória vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de novembro de 2025, permanecendo revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal