LEI MUNICIPAL Nº 1.319/2025.
11 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.319, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.276/2024.
Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 6.562.400,01 (seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos reais e um centavo) ao orçamento municipal de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.276, de 05 de dezembro de 2024.
Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir as dotações orçamentárias a seguir descritas, na execução do orçamento.
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0013 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20435 – Manutenção do Hospital Municipal |
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Características da ação: Assegurar a operação contínua, resolutiva e humanizada dos serviços hospitalares 24h, garantindo atendimento de urgência e emergência, internação clínica/cirúrgica, apoio diagnóstico e terapêutico, segurança do paciente e cumprimento das normas do SUS. Financiar despesas de pessoal e encargos; insumos, medicamentos e materiais médico-hospitalares; serviços de terceiros (limpeza, lavanderia, alimentação, esterilização, manutenção predial e de equipamentos biomédicos, TI, gestão de resíduos); utilidades (água, energia, gases medicinais); contratos de gestão e serviços complementares; adequações sanitárias e de segurança; e regularização de despesas de exercícios anteriores vinculadas ao hospital. |
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Natureza da Despesa: |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 500.1002000 |
R$ |
161.328,75 |
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3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS Fonte: 500.102000 |
R$ |
35.492,01 |
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3.3.50.85 – Contrato de Gestão Fonte: 600.0000000 |
R$ |
412.374,99 |
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3.3.50.85 – Contrato de Gestão Fonte: 621.0000000 |
R$ |
5.356.504,26 |
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3.3.50.85 – Contrato de Gestão Fonte: 500.1002000 |
R$ |
112.500,00 |
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3.3.50.85 – Contrato de Gestão Fonte: 605.0000000 |
R$ |
375.000,00 |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 500.1002000 |
R$ |
300,00 |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 600.0000000 |
R$ |
300,00 |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 621.0000000 |
R$ |
300,00 |
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3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 500.1002000 |
R$ |
300,00 |
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TOTAL |
R$ |
6.454.400,01 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 301 – Atenção Básica |
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Programa: 0020 – Atenção Básica |
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Ação: 20621 – Manutenção da Equipe de Atenção Prisional de Peixoto de Azevedo |
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Características da ação: Garantir atenção integral à saúde da pessoa privada de liberdade no âmbito municipal, assegurando equipe multiprofissional, insumos e logística para oferta contínua e qualificada de ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e vigilância em saúde, em conformidade com a PNAISP e o SUS. Financiar despesas de pessoal e encargos da equipe (médico(a), enfermeiro(a), técnico(a) de enfermagem, odontólogo(a), ASB/TSB, psicólogo(a), assistente social e apoio administrativo/logístico, conforme pactuação); aquisição de medicamentos, materiais e EPI; serviços de terceiros (ex.: exames complementares, manutenção de equipamentos, TI); capacitações e educação permanente; transporte de equipe/usuários quando necessário; e regularização de despesas de exercícios anteriores vinculadas à atenção prisional. |
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Natureza da Despesa: |
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3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 600.0000000 |
R$ |
32.500,00 |
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3.3.90.30 – Material de Consumo Fonte: 621.0000000 |
R$ |
9.000,00 |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 600.0000000 |
R$ |
1.500,00 |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 600.0000000 |
R$ |
56.000,00 |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 621.0000000 |
R$ |
9.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
108.000,00 |
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TOTAL GERAL DO CRÉDITO |
R$ |
6.562.400,01 |
Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, no valor de R$ 6.187.400,01 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos reais e um centavo), se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 10240 – Construção, Reforma, Ampliação e Equipamentos Especializados CER II |
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Natureza da Despesa: |
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537- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
9.900,00 |
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538- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
9.900,00 |
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539- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
19.900,00 |
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540- 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
9.900,00 |
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541- 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
9.900,00 |
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542- 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
9.900,00 |
|
TOTAL |
R$ |
69.400,00 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 10250 – Construção de Novo Laboratório Municipal |
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Natureza da Despesa: |
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543- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
9.900,00 |
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544- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
19.900,00 |
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545- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
23.000,00 |
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546- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
18.000,00 |
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547- 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
26.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
96.800,00 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 10624 – Construção Sede do S.A.E. |
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Natureza da Despesa: |
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548- 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
19.900,00 |
|
TOTAL |
R$ |
19.900,00 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20390 – Manutenção da Urgência e Emergência |
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Natureza da Despesa: |
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549- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ |
12.800,00 |
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550- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ |
9.900,00 |
|
551- 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – INSS |
R$ |
19.900,00 |
|
552- 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ |
19.900,00 |
|
553- 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS |
R$ |
20.900,00 |
|
554- 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS |
R$ |
9.900,00 |
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TOTAL |
R$ |
93.300,00 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20410 – Manutenção de Atividades de Unidade Descentralizada de Reabilitação - UDR |
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Natureza da Despesa: |
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564- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ |
200.000,00 |
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575- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
50.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
250.000,00 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20420 – Manutenção de Atividades do Laboratório Municipal |
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Natureza da Despesa: |
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581- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ |
250.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
250.000,00 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20430 – Manutenção da UPA 24HORAS |
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Natureza da Despesa: |
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605- 3.3.50.85 – Contrato de Gestão |
R$ |
1.500.000,01 |
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TOTAL |
R$ |
1.500.000,01 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa: 0019 – Atendimento de Média e Alta Complexidade |
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Ação: 20460 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde |
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Natureza da Despesa: |
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635- 3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio |
R$ |
2.800.000,00 |
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637- 3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcio |
R$ |
1.000.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
3.800.000,00 |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 – Saúde |
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Subfunção: 301 – Atenção Básica |
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Programa: 0020 – Atenção Básica |
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Ação: 20490 – Manutenção e Encargos c/ Unidades de Saúde da Família |
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Natureza da Despesa: |
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468- 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ |
108.000,00 |
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TOTAL |
R$ |
108.000,00 |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ |
6.187.400,01 |
Art. 5º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta se cinco mil reais), se fará através do excesso de arrecadação verificado na fonte/destinação de recursos - 605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
Art. 6º. Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Art. 8º. Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.274/2024 - LDO 2025, Lei Municipal nº 1.276/2024 – LOA 2025 e Lei Municipal nº 1.154/2021 - PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 07 de novembro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal