2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE RATEIO Nº 001/2024 - PMNX/2.024
12 de Novembro de 2025
2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE RATEIO Nº 001/2024 - PMNX/2.024
Pelo presente termo de rateio, de um lado PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa na Rua Expedição Roncador Xingu, 249, Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.024.045/0001-73, no presente ato representada pelo seu Gestor, Sr. JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, portador da cédula de identidade n°. 698029, expedida pela SSP-MT, inscrito no CPF sob o n°. 531.980.241-15, e FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA XAVANTINA - PREVINX, inscrito no CNPJ sob o n° 04.909.731/0001-05, com sede na Avenida Paraná, n° 216, Centro, Nova Xavantina - MT, neste ato representado por sua Diretora Executiva, senhora CARMELITA VIEIRA MARTINS, e CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua José Rosalino, na Praça dos Três Poderes s/nº, Centro, Nova Xavantina - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.372.402/0001-94, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Vereador Presidente o Sr. ELIAS BUENO DE SOUSA, brasileiro, Carteira de Identidade nº. 789031, CPF nº 513.499.651-20, doravante denominados contratantes, em consonância com o permissivo legal do §3º e §4º do art.1º do Decreto Federal de nº 10.540 de 5 de Novembro de 2020, resolvem celebrar o 2º termo de apostilamento ao TERMO DE RATEIO Nº 001/2024 - PMNX/2.024, conforme cláusula terceira parágrafo único, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do TERMO DE RATEIO Nº 001/2024 - PMNX/2.024, previsto na cláusula terceira, pelo período de Junho de 2.025 a 30 de Junho 2.026, conforme cláusula terceira parágrafo único.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 As demais cláusulas não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
E, por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem para que surta desde logo os efeitos nele contidos. Os efeitos deste termo de apostilamento retroagem a data de 30 de junho de 2025.
Nova Xavantina, MT, 10 de Novembro de 2.025.
JOÃO MACHADO NETO
Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT
CARMELITA VIEIRA MARTINS
Fundo municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova xavantina – PREVINX
ELIAS BUENO DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Xavantina/MT