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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato e dá outras providências. ”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de contrato nº 076/2025, oriundas da inexigibilidade nº 009/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 089/2025, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de coleta no ponto de transbordo transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos (classe II A e II B), gerados pelo município de Tabaporã/MT.

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

ANDERSON JOSÉ DA SILVA

COORDENADOR DE GARAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Titular

NEOCLIDES DE MELO

COORDENADOR DE URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 11 de novembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal