DECRETO N° 5.659/2025
11 de Novembro de 2025
SÚMULA: “DISPÕEM SOBRE PRAZOS E LIMITES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, A SEREM OBSERVADOS NOS PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E ABERTURA EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal e em cumprimento de Normas para Encerramento do Exercício:
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o encerramento da execução orçamentária e financeira de 2025;
CONSIDERANDO que os procedimentos de encerramento do exercício devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam disciplinados as normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e dos fatos da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, para o encerramento do exercício de 2025, determinando os prazos, conforme Anexo Único.
Art. 2º Nos casos excepcionais, comprovadas a urgência e relevância, os prazos previstos neste decreto poderão sofrer alterações.
Parágrafo único. A aceitação das justificativas de exceção aos prazos dar-se-á pela liberação da execução nos respectivos sistemas corporativos, pela Secretaria Municipal de Finanças enquanto Unidade Gestora do Sistema Financeiro Municipal, após deferimento expresso da Prefeita.
Art. 3º As Secretarias deverão indicar até 18 de novembro de 2025, 01 (um) servidor que ficará responsável pelo acompanhamento das ações e dos prazos e que comporá a Comissão de Encerramento do Exercício.
Art. 4º A responsabilidade pela Anulação ou manutenção de qualquer empenho em Restos a Pagar é de única e total responsabilidade da Secretaria responsável.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registra-se e publique-se
ANDREIA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO
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PROVIDÊNCIA |
PROCEDIMENTO/RESPONSÁVEL |
DATA LIMITE |
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REGISTRO DE RECEITA |
Assessor Financeiro e Secretaria Adjunta de Tributos; |
Até 08 de janeiro de 2026 |
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LOTES FOLHA DE PAGAMENTO ENCARGOS ENTREGUE NA CONTABILIDADE |
Folha de Férias do mês de dezembro; |
Até 10 de dezembro de 2025 |
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Folha de Décimo Terceiro; |
Até 05 de dezembro de 2025 |
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Planilha de Encargos e Guias INSS e ARIPUANÃ-PREVI Décimo Terceiro; |
Até 09 de dezembro e 10 de dezembro, respectivamente |
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Folha de Rescisão; |
Até 09 de dezembro de 2025 |
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Folha Mensal de Dezembro; |
Até 16 de dezembro de 2025 |
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Folha de Encargos INSS e ARIPUANÃ-PREVI; |
Até 18 de dezembro de 2025 |
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Guias de Recolhimento INSS E ARIPUANÃ-PREVI; |
Até 22 de dezembro de 2025 |
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MEDIÇÕES DE OBRAS |
Solicitação de medições pelas empresas contratadas; |
Até 05 de dezembro de 2025 |
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Efetuar medições de obras com respectiva emissão de Notas Fiscais e pagamentos, em virtude da obrigação de quitação dos descontos dentro do exercício; |
Até 12 de dezembro de 2025 |
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PROCESSOS LICITATÓRIOS À CONTA DE RECURSOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2025 |
Deverão estar concluídos/ publicado no Diário Oficial / homologado e contrato assinado e NAD emitidas, exceto os registros de preços que não geraram despesas para 2025, esses não têm data limite; |
Até 05 de dezembro de 2025 |
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Pedido para Abertura de Processos Licitatórios a serem protocolados na Secretaria Adjunta de Licitação exceto Registro de Preços; |
Até 19 de novembro de 2025 |
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Os pedidos de adesões a atas de registro de preços deverão ser encaminhados Secretaria Adjunta de Licitação; |
Até 26 de novembro de 2025 |
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Encaminhamentos de demandas para Registro de Preço para o exercício seguinte deverão ser protocolizado na Secretaria Adjunta de Licitação; |
Até 05 de dezembro de 2025 |
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Pedidos de autorização para aditivos de contratos, com vencimentos até 31/12/2025, deverão ser encaminhados a Supervisão de Contratos e Processos; |
Até 25 de novembro de 2025 |
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Formalização de Aditivos de prazos e valores para contratos com vencimento até 31/12/2025; |
Até 05 de dezembro de 2025 |
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DESPESAS |
Recebimento de processos para empenho de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Diárias (exceto de emergência para tratamento de Saúde), Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública; |
Até 18 de dezembro de 2025 |
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Recebimento de demais Despesas para empenho inclusive de processos Licitatórios, exceto diárias e adiantamentos para tratamento de saúde e despesas Emergenciais e Urgentes que não puderam seguir tramites em tempo legal. Exceções somente com autorização expressa e indelegável da Prefeita com exposição dos motivos e impactos. Não se enquadrando em despesas emergenciais aquelas destinadas a manutenção dos serviços públicos sendo que essas devem ser planejadas empenhadas até a data limite; |
Até 05 de dezembro de 2025 |
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Solicitação de anulação de despesas que não serão executadas em 2025 para emissão de relatórios para elaboração das justificativas; |
Até 28 de novembro de 2025 |
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Justificativas para não cancelamento de despesas empenhadas e não liquidadas referente empenhos Globais, que devem ser inscritas em Restos a Pagar com a respectiva indicação da Conta bancária com recursos disponíveis para sua cobertura deverão ser protocoladas na Contabilidade após tramitar pela Assessoria de Orçamento Público, após criteriosa verificação pelos responsáveis que todas as Notas do período de referência 2025 foram entregues e liquidadas. Devendo ser assinada pelo responsável da Secretaria, Secretário (a) da Pasta e Assessoria de Orçamento Público; |
Até 16 de dezembro de 2025 |
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Anulação de todas as despesas não liquidadas, não justificadas ou sem saldo financeiro para sua cobertura; |
Até 09 de janeiro de 2026 |
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Formalização de aditivos de contratos cuja vigência finaliza até 31/12/2025; |
Até 12 de dezembro de 2025 |
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Relação de Empenhos referente contratos em vigência que não possuem saldo financeiro para sua Inscrição em Restos a Pagar. Devendo ser assinada pelo responsável da Secretaria, Secretário (a) da Pasta e Assessoria de Orçamento Público; |
Até 19 de dezembro de 2025 |
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Emissão Pré–empenhos e NAD de contratos em vigência; |
De 02 a 13 de janeiro de 2026 |
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Elaboração de relação de contratos em vigência constando valores a serem pagos, dotação e fonte com saldos disponíveis para empenho em 02/01/2026 elaborada em conjunto pela Supervisão de Contrato e Assessoria de Orçamento Público; |
Até 19 de dezembro de 2025 |
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Elaboração de Relação de empenhos estimativos pelas Secretarias com tramitação pela Assessoria de Orçamento Público entregue na contabilidade; |
Até 30 de dezembro de 2025 |
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Elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso em até 30 dias da aprovação da LOA, evidenciando saldos em janeiro para cobertura das despesas já contratadas; |
Até 30 dias a aprovação da LOA |
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LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS |
Liquidação de despesas de Transferências Constitucionais, Tarifas públicas, Encargos em geral e folha de pagamento, exceto tarifas registradas posteriormente; |
Até 19 de dezembro de 2025 |
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Recebimento de Notas Fiscais de Demais despesas inclusive parcelas de Contratos de Serviços Continuados (Exceto urgências e emergência devidamente autorizadas e justificadas); |
Até 12 de dezembro de 2025 |
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PAGAMENTO DE DESPESAS |
Emissão de Ordens Bancárias de Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública; |
Até 26 de dezembro de 2025 |
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Emissão de Ordens bancárias pagamento de Pessoal e encargos; |
Conforme cronograma interno |
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Emissão de Ordens Bancárias de outras despesas, exceto despesa de Pessoal e encargos sociais, Diárias, Transferências Constitucionais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida Pública; |
Até 26 de dezembro de 2025 |
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CANCELAMENTO DE EMPENHO |
As unidades financeiras dos órgãos e/ou entidades deverão cancelar o empenho das despesas que não serão executadas no exercício de 2025; |
Até 05 de dezembro de 2025 |
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RESTOS A PAGAR |
A inscrição de despesas em Restos a Pagar com identificação do recurso orçamentário; |
Até 16 de janeiro de 2026 |
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Cancelamento Automático de Restos a Pagar Não Processados de 2025 que não possuem contrato em vigência independente de justificativas e/ou solicitações; |
Até 20 de março de 2026 |
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ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
Enviar para contabilidade cópia do levantamento físico/financeiro dos bens e materiais (por natureza de despesa) com data base de 30/12/2025. Devidamente assinados pelo responsável central e Secretaria; |
Até 31 de dezembro de 2025 |
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BALANÇO EXERCÍCIO 2025 |
Encaminhamento do balanço anual dos órgãos da Administração Direta sendo Câmara Municipal e Previdência Municipal para a Prefeitura para fins de consolidação; |
Até 20 de janeiro de 2026 |
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Encaminhamento de documentos para elaboração do Balanço e Balancete do Mês de Dezembro por todos os departamentos para a contabilidade conforme relação de anos anteriores, em virtude do encerramento de mandato; |
Até 30 de dezembro de 2025 |
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ASSESSORIA ORÇAMENTO PUBLICO |
Relatório Avaliação dos Programas contendo inclusive a avaliação dos indicadores previstos atingidos referente PPA 2021-2025 - entregue na assessoria de Orçamento Público – Todas as secretarias. |
Até 16 de janeiro de 2026 |