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Pref. Sapezal

PORTARIA Nº 1203/2025

CONCEDE AO SERVIDOR RICARDO DE FREITAS RAMOS POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ao servidor RICARDO DE FREITAS RAMOS, inscrita no CPF 720.XXX.XXX91, com fundamento no artigo 108 da Lei Municipal n° 1.035/2013.

Art. 2º A licença será remunerada e terá duração de 60 (sessenta) dias, com início em 07/11/2025.

Art. 3º A licença não isenta ao servidor dos deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei Municipal nº 1.035/2013.

Art. 4º A licença poderá ser revogada caso seja comprovado o desempenho de outra função, pública ou privada, pelo servidor licenciado, conforme o § 4º do artigo 108 da Lei Municipal n° 1.035/2013.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal - MT, aos sete dias do mês de novembro de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE Prefeito Municipal