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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.969 de 29 de outubro de 2025

(Projeto de Lei nº071/2025 de autoria do Legislativo).

Institui o Concurso de Decoração Natalina no Município de Canarana – MT, e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei de autoria da Vereadora Márcia Graciela Luft.

Art. 1º – Fica instituído, no Município de Canarana – MT, o Concurso de Decoração Natalina, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo.

Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos:

I – Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as festividades natalinas, fomentando o turismo e incentivando o comércio local;

II – Valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraternidade, respeito e amor ao próximo; III – Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento econômico no município; IV – Envolver a população e os comerciantes em uma competição saudável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;

V – Reviver tradições natalinas e promover a união comunitária.

Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias.

I– Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município; II – Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais empreendimento.

Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário:

I – 01 a 08 de dezembro: inscrições; II – 08 a 20 de dezembro: período de avaliação; III – 22 de dezembro: divulgação dos resultados IV – 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo Executivo.

Parágrafo único – As datas perão ser alteradas por Decreto do Executivo, se necessário.

Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa estabelecida em Canarana – MT, com seu respectivo imóvel na modalidade definida.

Parágrafo único – Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por categoria.

Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável.

I – A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha disponibilizada pela Secretaria responsável;

II – No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)

III – Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da decoração no ato da inscrição.

Art. 7º - O Poder Executivo instituirá por meio de Decreto premiações que serão concedidas aos três primeiros colocados de cada modalidade (Residencial e Comercial);

I – Os prêmios aqui previstos, poderão ser obtidos por meio de parcerias com o comércio local e doações da população;

II – A lista de prêmios e patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do concurso.

Art. 8º - A avaliação será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.

I - Os membros da comissão instituída pelo caput serão representados pelos seguintes segmentos:

a) Secretaria de Educação, Cultura e Esporte; b) Entidade sem fins lucrativos local; c) Associação Comercial ou equivalente.

II – Cada item será pontuado de 0 a 10, considerando: a) Harmonia; b) Iluminação;

c) Criatividade; d) Elementos típicos; e) Composição geral.

Art. 9º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação do evento;

Art. 10º - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano subsequente.

Art. 11º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, especialmente nos casos omissos.

Art. 12º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal