Carregando...
Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.822.058/0001-94, com endereço à Rua dos Curiós, nº 16, Quadra 03, Bairro Parque Ohara, CEP 78080-480, cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado pelo sócio proprietário, o Sr. André Luiz Ribeiro, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 735875 SSP/MT e do CPF nº 495.863.191-72, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá-MT, CEP 78043-512; considerando o que consta no Ofício nº 641/2024 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 042/2023 – cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos operacionais, para atender a Administração Pública, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 042/2023, firmado entre as partes acima em 03/04/2023, tem vigência até 02/04/2026 (conforme 2º aditivo);

Considerando o ofício n. 603/2025/SMFin, encaminhando ofício n. 0389/2025 da Sec. Planejamento, em que informa que irá utilizar veículo superior, decorrente do contrato 105/2025;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 042/2023 a partir de 11/11/2025.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 13.1 do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 10 de novembro de 2025.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

VB SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.