DECRETO N.º 114/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
11 de Novembro de 2025
DECRETO N.º 114/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal “Santa Maria”, localizada na Comunidade Sepotuba, Fazenda Cinquenta e Um (51), e dá outras providências.
O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a Escola Municipal “Santa Maria”, localizada na Comunidade Sepotuba, Fazenda Cinquenta e Um (51), neste Município, encontra-se fechada desde o ano de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e regularização do cadastro das unidades escolares junto à Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos competentes;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública em manter a organização e controle das instituições de ensino municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Municipal “Santa Maria”, localizada na Comunidade Sepotuba, Fazenda Cinquenta e Um (51), no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em razão do encerramento de suas atividades no ano de 2012.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para:
I – Comunicar a inativação aos órgãos competentes do Sistema Municipal e Estadual de Ensino;
II – Arquivar toda a documentação administrativa e pedagógica da referida unidade escolar; III – Garantir a preservação dos registros escolares e históricos dos alunos que nela estudaram.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal