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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO N.º 115/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal “Estrela do Oriente”, localizada na Comunidade da Olaria, no Município de Lambari D’Oeste – MT, e dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996), que estabelece normas para o funcionamento e organização das instituições de ensino;

CONSIDERANDO a inexistência de atendimento educacional na unidade escolar desde o ano de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e regularização do cadastro das instituições educacionais do município junto aos órgãos competentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Municipal “Estrela do Oriente”, localizada na Comunidade da Olaria, zona rural do Município de Lambari D’Oeste – MT, em razão da ausência de funcionamento desde o ano de 2016.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para:

I – Comunicar a inativação aos órgãos competentes do Sistema Municipal e Estadual de Ensino;

II – Arquivar toda a documentação administrativa e pedagógica da referida unidade escolar; III – Garantir a preservação dos registros escolares e históricos dos alunos que nela estudaram.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal