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Pref. Sapezal

REGULAMENTA DISPOSITIVOS CONSTANTES NAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.052/2013, N° 1.053/2013, N° 1.054/2013 E Nº 1.520/2019, RELATIVOS À MOVIMENTAÇÃO NA MODALIDADE DE PROMOÇÃO HORIZONTAL DE CARREIRA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a movimentação na carreira entre classes, prevista nas Leis Municipais n° 1.052/2013, n° 1.053/2013, n° 1.054/2013 e nº 1.520/2019.

Art. 2º A evolução na carreira decorrente do enquadramento do servidor em nova classe decorrerá de requerimento individual, com a apresentação de documentos comprobatórios da habilitação e/ou qualificação profissional exigida.

§1º Para a evolução entre as Classes “A” e “B”, ter-se-á como parâmetro exclusivo as habilitações e/ou qualificações profissionais delineadas nos Anexos I, II e III deste decreto, salvo para os cargos que se exige, na Classe A, formação superior com especialidade.

§2º Para fins de evolução à classe não prevista no §1º, haverá avaliação da pertinência da habilitação e/ou formação realizada com as atribuições do respectivo cargo, levando-se em consideração os seguintes parâmetros:

I - Para os cargos vinculados à Lei Municipal n° 1.052/2013:

a) Profissional de nível superior:

a. 1 - FORMAÇÃO GERAL

CLASSE A (1.00) habilitação específica de graduação superior na área exigida;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de pós-graduação lato sensu, conforme delineado no Anexo I deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão do curso de doutorado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

a.2 - FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA

CLASSE A (1.00) habilitação específica em nível de graduação superior e pós-graduação na área exigida;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de mestrado, conforme o Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão do curso de doutorado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de PhD vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

b) Profissional de nível médio/técnico de nível médio:

CLASSE A (1.00) habilitação específica de ensino médio e/ou profissionalização específica na área de atuação ou correlata;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de graduação superior, conforme delineado no Anexo I deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu vinculada a alguma das áreas presentes no Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

Classe D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

Classe E (2.00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de doutorado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo I deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

c) Apoio de serviços administrativos:

CLASSE A (1.00) habilitação em ensino fundamental;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de ensino médio e/ou profissionalização, conforme delineado no Anexo I deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de graduação superior na área de atuação ou relacionada com sua habilitação;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu na área de atuação ou correlata;

CLASSE E (2.00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado e/ou doutorado na área de atuação ou correlata.

d) Técnico instrumental:

CLASSE A (1.00) habilitação em ensino fundamental;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de ensino médio e/ou profissionalização, conforme delineado no Anexo I deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de graduação superior na área de atuação ou relacionada com sua habilitação;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu na área de atuação ou correlata;

CLASSE E (2.00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado e/ou doutorado na área de atuação ou correlata.

II - Para os cargos vinculados à Lei Municipal n° 1.053/2013:

a) Profissional de nível superior do SUS:

a. 1 - FORMAÇÃO GERAL

CLASSE A (1.00) habilitação específica em nível de graduação superior na área exigida, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho profissional, se for o caso;

CLASSE B (1.25) requisito estabelecido na classe anterior, somado à conclusão de pós-graduação lato sensu, conforme delineado no Anexo II deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de mestrado na área de atuação ou área que abrange sistema único de saúde, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1.75) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de doutorado ou PhD na área que abrange o sistema único de saúde, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

a. 2 - FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA

CLASSE A (1.00) habilitação específica em nível de graduação superior e pós-graduação exigidas;

CLASSE B (1.25) requisito estabelecido na classe anterior, somado à conclusão de mestrado, conforme delineado no Anexo II deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de doutorado, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1.75) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de PhD, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

b) Técnicos do SUS:

CLASSE A (1.00) habilitação específica de ensino médio técnico;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de graduação superior, conforme delineado no Anexo II deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu vinculada a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE E (2.00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de doutorado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

c) Assistente do SUS:

CLASSE A (1.00) habilitação específica de ensino médio técnico;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de graduação superior, conforme delineado no Anexo II deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu vinculada a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE E (2.00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de doutorado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo II deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

d) Apoio de serviço do SUS:

CLASSE A (1.00) habilitação em ensino fundamental;

CLASSE B (1.25) requisito da classe anterior, somado à conclusão de ensino médio e/ou profissionalização, conforme delineado no Anexo II deste decreto;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de graduação superior na área de atuação ou relacionada com sua habilitação;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu na área de atuação ou correlata;

CLASSE E (2.00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado e/ou doutorado na área de atuação ou correlata.

III - Para os cargos vinculados à Lei Municipal n° 1.054/2013:

a) Cargo de nível superior:

a.1 PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO:

CLASSE A (1,00) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena na área de atuação;

CLASSE B (1,25) requisito da classe anterior, com conclusão de especialização, conforme delineado no Anexo III deste decreto;

CLASSE C (1,50) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação ou área afim, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1,75) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação ou área afim, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

a.2 FORMAÇÃO GERAL:

a.2 CLASSE A (1,00) habilitação específica de grau superior em nível de graduação, representado por licenciatura plena na área de atuação;

CLASSE B (1,25) requisito da classe anterior, com conclusão de pós-graduação lato sensu, conforme delineado no Anexo III deste decreto;

CLASSE C (1,50) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de mestrado na área de educação relacionada com sua habilitação ou área afim, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1,75) requisitos estabelecidos nas classes anteriores, somados à conclusão de doutorado na área de educação relacionada com sua habilitação ou área afim, vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo.

b) Cargo de apoio administrativo educacional:

CLASSE A (1.00) habilitação mínima em ensino fundamental;

CLASSE B (1.25) habilitação em ensino médio;

CLASSE C (1.50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de graduação superior, em nível de graduação na área de atuação;

CLASSE D (1.75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu na área de atuação ou área afim;

CLASSE E (2.00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado e/ou doutorado na área de atuação ou correlata;

c) Cargo de técnico de gestão escolar e multimeios didáticos:

CLASSE A (1,00) habilitação mínima em ensino médio;

CLASSE B (1,25) requisito da classe anterior, com conclusão de graduação superior, conforme delineado no Anexo III deste decreto;

CLASSE C (1,50) requisitos das classes anteriores, com Licenciatura Plena na área de atuação, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu vinculada a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1,75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE E (2,00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de doutorado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

d) Cargo de técnico de desenvolvimento infantil:

CLASSE A (1,00) habilitação específica de ensino médio;

CLASSE B (1,25) requisito da classe anterior, com conclusão de graduação superior, conforme delineado no Anexo III deste decreto;

CLASSE C (1,50) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de pós-graduação lato sensu vinculada a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE D (1,75) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de mestrado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

CLASSE E (2,00) requisitos das classes anteriores, somados à conclusão de doutorado vinculado a alguma das áreas presentes no Anexo III deste decreto, referentes ao respectivo cargo;

IV - Para os cargos vinculados à Lei Municipal n° 1.520/2019:

CLASSE A, (1.00) habilitação em ensino médio;

CLASSE B, (1.10) mais 300 (trezentas) horas de curso de capacitação, correlacionado com a área de atuação, mediante certificado;

CLASSE C (1.15) requisito da Classe B, mais habilitação em Curso Técnico na Área de Saúde, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC;

CLASSE D (1.20) requisito da Classe C, mais habilitação em nível superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, em uma das áreas de abrangência do SUS.

Art. 3º Para a evolução prevista no artigo anterior, observar-se-á o cumprimento dos seguintes intervalos mínimos:

I - Para os cargos previstos nas Leis Municipais n° 1.052/2013 e n° 1.053/2013, 03 (três) anos entre as Classes A, B e C, e 05 (cinco) anos entre as Classes C e D, para os profissionais de nível superior, e 03 (três) anos entre as classes A, B, C e D, e 05 (cinco) anos entre as Classes D e E, para demais grupos ocupacionais;

II – Para os cargos previstos na Lei Municipal n° 1.054/2013, 03 (três) anos entre as Classes A, B e C, e 05 (cinco) anos entre as Classes C e D, para os professores, e 03 (três) anos entre as classes A, B, C e D, e 05 (cinco) anos entre as Classes D e E, para demais grupos ocupacionais;

III – Para os cargos previstos na Lei Municipal nº 1.520/2019, 03 anos entre as Classes A, B e C, e de 05 anos entre as Classes C e D.

Art. 4º A movimentação na carreira tratada por este decreto está condicionada:

I - À comprovação da conclusão dos cursos de qualificação/formação com certificados ou diplomas devidamente expedidos ou convalidados por instituições de ensino regularmente reconhecidos pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou por órgão por este delegado;

II - Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos, estiver em fase de expedição/registro, deverá haver a apresentação do atestado ou declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de ensino responsável pelo curso, havendo de constar no atestado ou declaração, no que forem cabíveis, os seguintes requisitos mínimos:

a) Nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção do curso e CNPJ;

b) Nome completo do servidor;

c) Nome do curso;

d) Data de início e término;

e) Carga horária;

f) Conteúdo programático;

g) Data e local de expedição;

h) Assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado.

§ 1º Na validação dos diplomas ou certificados, será considerada a data de sua conclusão.

§ 2º No tocante aos cursos de graduação ou pós-graduação realizados fora do país, somente serão aceitos após a revalidação, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério de Educação-MEC e demais legislações que dispõe sobre a matéria.

Art. 5º O processo de análise dos requerimentos de elevação horizontal na carreira ficará sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, que terá o prazo de 90 (noventa) dias para análise e emissão de parecer conclusivo.

§1º Caso sejam cumpridos os requisitos para elevação pleiteada, o requerimento será deferido pelo Departamento de Recursos Humanos e submetido à decisão do Prefeito, que será formalizada por meio de Portaria.

§2º Os requerimentos indeferidos serão devolvidos ao servidor para adequação nos termos da lei.

§3º A critério do Departamento de Recursos Humanos, poderá ser instituída comissão formada por 03 (três) servidores com capacidade técnica compatível com o caso sob análise, a qual emitirá parecer conclusivo quanto ao deferimento ou indeferimento da elevação horizontal.

Art. 6º No prazo de 02 (dois) anos após a publicação do presente decreto, reunir-se-ão os representantes das secretarias municipais com o fim analisar sua adequação e eventual necessidade de atualização.

Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário, em especial o Decreto nº 100, 16 de agosto de 2022.

Sapezal-MT, 10 de novembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal

ANEXO I

HABILITAÇÕES E/OU QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

LEI N.º 1.052/2013

1. GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR

1.1 Cargo: PROCURADOR

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Financeiro, Direito Penal, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.2 Cargo: CONTROLADOR INTERNO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Controladoria - Controle Contábil, Financeiro, Patrimonial, Operacional e Orçamentário, Licitações e Contratos, Pregão e Registros de Preços, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Auditoria Operacional no Setor Público, Administração Pública, Gestão Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.3 Cargo: PREGOEIRO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Administração Pública, Licitações e Contratos, Pregão e Registros de Preços, Especialização Técnica para Pregoeiros, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.4 Cargo: ARQUITETO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Administração Pública, Gestão Pública Municipal, Orçamento de Obras, Gestão e Manutenção de Edifícios, Arquitetura de Hospitais, Gerenciamento de Obras, Acessibilidade Aplicada – Nova NBR 9050/15, Paisagismo e Urbanismo, Autocad, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.5 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Administração Pública, Violência contra crianças e adolescentes, Educação inclusiva – a família, Atendimento socioeducativo, Estatuto da criança e do adolescente, Atendimento Escolar Especializado em Educação Especial, ,Elaboração e Planejamento de Projetos Sociais, Gestão Pública Participativa, Ética Profissional, Responsabilidade Social ou Planejamento.

1.6 Cargo: AUDITOR PÚBLICO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Administração Pública, Controle Interno na Administração Pública Municipal, Controle Interno e Auditoria Governamental, Controle da Gestão Governamental, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.7 Cargo: OUVIDOR

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Administração Pública, Ouvidoria Pública, Atendimento ao Público para Ouvidoria, Gestão de Ouvidoria Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.8 Cargo: CONTADOR

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Regime Próprio da Previdência Social, Inovação da Contabilidade Pública, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.9 Cargo: ANALISTA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Licitações e Contratos na Administração Pública Municipal, Licitação e Compras, Sistema de Registro de Preços, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social, Administração, Contabilidade e Auditoria Publica, Economia.

1.10 Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Agricultura Sustentável, Engenharia Agrícola, Ecologia e Gestão Ambiental, Higiene e Inspeção de Produtos de Origem Animal, Agricultura Familiar, Gestão de Agronegócio, Agricultura Orgânica, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.11 Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Sustentabilidade, Educação em Saúde e Mobilidade Social, Administração Pública, Gestão Ambiental, Saneamento Básico, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.12 Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Gestão Ambiental, Segurança Ambiental, Gestão e Perícia Ambiental, Educação Ambiental, Sustentabilidade, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.13 Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Orçamento de Obras, Gestão e Manutenção de Edifícios, Gerenciamento de Obras, Acessibilidade Aplicada – Nova NBR 9050/15, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.14 Cargo: PSICÓLOGO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Psicologia Organizacional, Psicologia Educacional, Psicologia Infantil, Psicopedagogia, Neuropsicologia, Psicologia Clínica, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.15 Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Endocrinologia e Farmacologia Veterinária, Epidemiologia e Sanidade Animal, Processamento e C.Q. de Produtos Animais, Reprodução de Bovinos, Produção de Bovinos de Corte e Leite, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

1.16 Cargo: MÉDICO DO TRABALHO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de Curso de Especialização lato sensu, nas áreas de: Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Medicina do Trabalho, Perícia Médica, Higiene Ocupacional, Administração Pública, Ética Profissional ou Responsabilidade Social.

2. GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO

1.1 Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão de Pessoas, Gestão Financeira ou Secretariado Executivo.

1.2 Cargo: ALMOXARIFE

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão Financeira, Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Software.

1.3 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão de Pessoas, Gestão Financeira ou Secretariado Executivo.

2.4 Cargo: RECEPCIONISTA

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Gestão de Pessoas ou Secretariado Executivo.

2.5 Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Curso de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental, Arquitetura, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Financeira.

2.6 Cargo: FISCAL TRIBUTÁRIO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Financeira.

2.7 Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Administração, Direito, Ciências Ambientais, Engenharia Florestal, Gestão Ambiental ou Biologia.

2.8 Cargo: AGENTE DE INSPEÇÃO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Tecnologia em Segurança do Trabalho, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Agronomia, Gestão Ambiental ou Medicina Veterinária.

2.9 Cargo: GUARDA MUNICIPAL

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Administração, Gestão de Segurança, Gestão de Segurança Pública ou Direito.

3. GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO

3.1 Cargo: TECNICO AGRÍCOLA

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diplomas de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Agrária, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, Administração, Cooperativismo, Gestão Ambiental, Administração, Engenharia Agrícola ou Agronomia.

3.2 Cargo: TECNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Gestão Ambiental, Administração, Biologia, Ciências Ambientais ou Engenharia Florestal.

3.3 Cargo: TÉCNICO EM TURISMO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Turismo, História, Geografia, Administração ou Hospedagem.

3.4 Cargo: TECNICO EM CONTABILIDADE

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Administração, Gestão Financeira ou Direito.

3.5 Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Enfermagem, Gestão de Pessoas ou Segurança do Trabalho.

3.6 Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de diploma de Graduação superior em: Administração Pública, Gestão Pública, Segurança do Trabalho, Enfermagem ou Gestão de Pessoas.

3.7 Cargo: NIVELADOR TOPOGRÁFICO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Arquitetura e Urbanismo em Edificações, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, Geoprocessamento ou na área de Hidrologia.

4. GRUPO OCUPACIONAL – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (NÍVEL FUNDAMENTAL)

4.1 Cargo: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública ou Segurança do Trabalho.

4.2 Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

4.3 Cargo: VIGIA

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Segurança Pública ou Segurança do Trabalho.

4.4 Cargo: JARDINEIRO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Paisagismo.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública ou Paisagismo.

4.5 Cargo: ZELADOR

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Segurança do Trabalho ou Gestão Pública.

5 GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO INSTRUMENTAL

5.1 Cargo: AUXILIAR DE MECÂNICO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio, ou diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Eletromecânica, Técnico em Mecânica de Precisão, Técnico em Soldagem, Técnico em Mecânica, Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas, Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Metalurgia ou Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção ou Segurança do Trabalho.

5.2 Cargo: AUXILIAR TOPOGRÁFICO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio, ou diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Estradas, Técnico em Edificações, Técnico em Agrimensura, Técnico em Geodésia e Cartografia, Técnico em Geoprocessamento ou Técnico em Hidrologia.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Civil, Agrimensura, Geodésia e Cartografia, Geoprocessamento ou na área de Hidrologia.

5.3 Cargo: BORRACHEIRO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio, ou diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Mecânica ou Técnico em Manutenção Automotiva.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

5.4 Cargo: ELETRICISTA PREDIAL

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio, ou diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em Edificações ou Técnico em Eletrotécnica.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção, Física ou Matemática.

5.5 Cargo: ELETRICISTA DE VEÍCULOS

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Mecânica, Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica ou Técnico em Mecânica de Precisão.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção, Física ou Matemática.

5.6 Cargo: LAVADOR AUTOMOTIVO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio completo.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica.

5.7 Cargo: LUBRIFICADOR

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma decurso profissionalizante em: Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Metalurgia, Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas, Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais, Técnico em Mecânica, Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas, Técnico em Mecânica, Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Mecânica, Técnico em Manutenção Automotiva ou Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção ou Engenharia Mecânica.

5.8 Cargo: MECÂNICO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica de Precisão, Técnico em Mecânica, Técnico em Manutenção Automotiva ou Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

5.9 Cargo: MESTRE DE OBRAS

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Carpintaria, Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em Edificações, Técnico em Saneamento, Técnico em Estradas ou Técnico em Agrimensura.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia de Produção ou Arquitetura e Urbanismo.

5.10 Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Trânsito, Técnico em Transporte Rodoviário ou Técnico em Transporte de Cargas.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

5.11 Cargo: OPERADOR DE CAMINHÃO MELOSO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Mecânica, Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas, Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Mecânica de Precisão, Técnico em Manutenção Automotiva ou Técnico em Metalurgia.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção ou Segurança do Trabalho.

5.12 Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA LEVE

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Automação Industrial, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica, Técnico em Mecânica de Precisão ou Técnico em Manutenção Automotiva.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção ou Engenharia de Controle e Automação.

5.13 Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma se curso profissionalizante em: Técnico em Soldagem, Técnico em Mecânica, Técnico em Metalurgia, Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas ou Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção ou Engenharia de Controle e Automação.

5.14 Cargo: PEDREIRO

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Agrimensura, Técnico em Carpintaria, Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em Edificações, Técnico em Estradas, Técnico em Geodésia e Cartografia, Técnico em Geoprocessamento, Técnico em Hidrologia ou Técnico em Desenho de Construção Civil.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Civil, Engenharia de Produção ou Arquitetura e Urbanismo.

5.15 Cargo: SOLDADOR

Requisitos para enquadramento na classe B:

§ Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

§ Formação/Qualificação: além dos requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou Diploma de curso profissionalizante em: Técnico em Soldagem, Técnico em Mecânica, Técnico em Metalurgia.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública.

ANEXO II

HABILITAÇÕES E/OU QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LEI N.º 1.053/2013

1. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS – FORMAÇÃO GERAL

1.1 Cargo: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A),

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, saúde do trabalhador, Medicina do Trabalho, saúde do idoso, saúde da criança e do adolescente, saúde do homem, planejamento em saúde, epidemiologia, vigilância em saúde ou vigilância sanitária.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de Certificado de curso de Pós-Graduação lato sensu, nas modalidades de Especialização ou de Residência Médica, uno ou multiprofissional nas áreas: Cardiologia, Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia e Obstetrícia, Homeopatia, Infectologia, Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina do Trabalho, Medicina Preventiva e Social, Nefrologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia ou acupuntura (especialização).

1.2 Cargo: BIOQUÍMICO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A),

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, planejamento em saúde, epidemiologia, vigilância em saúde ou vigilância sanitária.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de Certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu na Subárea de Farmácia, nas modalidades de Especialização ou Residência uno ou Multiprofissional de: Análises Clínicas, Bioquímica Clínica, Bromatologia, Citopatologia, Bacteriologia Clínica, Citologia Clínica, Microbiologia Clínica, Micologia Clínica, Parasitologia Clínica ou Vigilância Sanitária.

1.3 Cargo: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, planejamento em saúde, epidemiologia ou vigilância em saúde.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública, ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de Certificado de Curso de Pós-Graduação lato sensu na Subárea de Farmácia, nas modalidades de Especialização ou Residência uno ou Multiprofissional de: Administração Farmacêutica, Análises Clínicas, Bioquímica Clínica, Bromatologia, Bacteriologia Clínica, Citologia Clínica, Farmácia de Dispensação, Farmácia Magistral, Farmácia Homeopática, Farmácia Hospitalar, Farmácia Dermatológica, Farmácia Clínica, Farmacocinética Clínica, Farmacoepidemiologia, Farmácia Pública, Fitoterapia, Microbiologia Clínica, Micologia Clínica, Parasitologia Clínica, Toxicologia Clínica, Toxicologia ocupacional, Toxicologia Ambiental, Toxicologia de Alimentos, Toxicologia Farmacêutica ou Vigilância Sanitária.

1.4 Cargo: ENFERMEIRO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde do Trabalhador, Enfermagem do Trabalho, Saúde do Idoso, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Homem, Planejamento em Saúde, Epidemiologia, Vigilância em Saúde ou Vigilância Sanitária.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de certificado de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização: Enfermagem em Cardiologia, Enfermagem Dermatológica, Estomaterapia, Feridas, Ostomias, Enfermagem em Doenças infecciosas e parasitarias, Educação em Enfermagem, Enfermagem em Endocrinologia,Enfermagem em Farmacologia, Enfermagem em Gerenciamento/Gestão, Gestão da Saúde, Gestão de Enfermagem, Gestão em Home Care, Gestão de Programa de Saúde da Família, Gerenciamento de Serviços de Saúde, Gestão da Qualidade em Saúde, Enfermagem em Hanseníase, Enfermagem em Pneumologia Sanitária, Enfermagem em Políticas Publicas, Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente, Enfermagem em Pediatria, Enfermagem em Saúde da Família, Enfermagem em Saúde da Mulher, Enfermagem em Ginecologia, Enfermagem em Obstetrícia, Enfermagem em Saúde do Adulto, Enfermagem em Saúde do Homem, Enfermagem em Saúde do Idoso, Enfermagem em Gerontologia, Enfermagem em Saúde Mental, Enfermagem em Saúde Publica, Saúde Ambiental, Enfermagem em Saúde do Trabalhador, Enfermagem em Saúde Indígena, Enfermagem em Sexologia Humana, Atendimento Pré-hospitalar, Suporte Básico de Vida, Suporte Avançado de Vida, Enfermagem em Vigilância Sanitária ou Enfermagem em Vigilância Epidemiológica.

§ Apresentação de certificado de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de residência uno ou multiprofissional nas áreas específicas da saúde: clínica médica, pediatria ou obstetrícia / ginecologia.

1.5 Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, saúde do trabalhador, saúde do idoso, saúde da criança e do adolescente, saúde do homem, planejamento em saúde, epidemiologia, vigilância em saúde ou vigilância sanitária.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de certificado de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização ou residência uno ou multiprofissional nas áreas de: odontopediatria, Dentística Restauradora, Dentística (nomenclatura atual da especialidade Dentística Restauradora modificada pela 3ª CONEO (Conferência Nacional de Especialidades Odontológicas) que promoveu alterações (Resolução CFO 22/2003) na nomenclatura de algumas especialidades, continuando, porém, com as mesmas atribuições), Endodontia, Prótese Dentária, Ortodontia e Ortopedia Facial (nomenclatura anteriormente adotada. Depois da 3ª CONEO (Conferência Nacional de Especialidades Odontológicas) sofreu alterações (Resolução CFO 22/2003) sendo desmembrada em duas especialidades distintas: Ortodontia e Ortopedia Funcional dos Maxilares, cada uma agora, com as suas atribuições específicas), Odontologia em Saúde Coletiva, Saúde Coletiva (nomenclatura atual da especialidade Odontologia em Saúde Coletiva modificada pela 3ª CONEO (Conferência Nacional de Especialidades Odontológicas) que promoveu alterações (Resolução CFO 22/2003) na nomenclatura de algumas especialidades, continuando, porém, com as mesmas atribuições), Odontogeriatria, Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais ou Odontologia do Trabalho.

1.6 Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, planejamento em saúde, epidemiologia, vigilância em saúde ou vigilância sanitária.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de certificado de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização ou residência uno ou multiprofissional nas áreas de: Inspeção Higiênica, Sanitária e Tecnológica de Produtos Animais, Medicina Veterinária Preventiva, Microbiologia Veterinária, Parasitologia Clínica Veterinária, Patologia Veterinária Saúde Pública, Veterinária Tecnologia de Produtos de Origem Animal.

1.7 Cargo: NUTRICIONISTA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, saúde do trabalhador, saúde do idoso, saúde da criança e do adolescente, saúde do homem, planejamento em saúde, epidemiologia, vigilância em saúde ou vigilância sanitária.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Alimentação Coletiva, Nutrição Clínica, Saúde Coletiva, Gestão da Segurança de Alimentos, Nutrição em Esportes.

1.8 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, Saúde do trabalhador, medicina social ou preventiva.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

1.9 Cargo: FISIOTERAPEUTA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva, saúde do trabalhador ou Fisioterapia em Saúde da Mulher.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de certificado de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização ou residência uno ou multiprofissional nas áreas de: Acupuntura (Resolução Coffito 219/2000), Fisioterapia Cardiovascular (Resolução Coffito 454/2015), Fisioterapia Dermato-Funcional (Resolução Coffito 362/2009), Fisioterapia do Trabalho (Resolução Coffito 351/2008), Fisioterapia Neurofuncional (Resolução Coffito 189/1998 - Alterada pela Resolução 226/2001), Fisioterapia em Oncologia (Resolução Coffito 364/2009 - Alterada pela Resolução 390/2011), Fisioterapia Respiratória (Resolução Coffito 318/2006), Fisioterapia Traumato-Ortopédica (Resolução Coffito 260/2004), Fisioterapia em Saúde da Mulher (Resolução Coffito 372/2009 - Revoga Resolução 365/2009), Osteopatia (Resolução Coffito 398/2011) ou Quiropraxia (Resolução Coffito 399/2011).

1.10 Cargo: FONOAUDIÓLOGO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de Especialização na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva ou saúde do trabalhador.

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de certificado de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização ou residência uno ou multiprofissional nas áreas de: Fonoaudiologia Neurofuncional, Fonoaudiologia do Trabalho, Gerontologia ou Neuropsicologia.

1.11 Cargo: PSICÓLOGO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação:

§ Apresentação de Certificados de Curso de pós-graduação lato sensu, Especialização, na Grade da Saúde, nas Subáreas de: Saúde Pública, Saúde Coletiva ou saúde do trabalhador;

§ Apresentação de Certificado de Pós-Graduação lato sensu em área correlata: Administração Pública, Gestão Pública ou Gestão Pública Municipal.

§ Apresentação de certificado de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de especialização ou residência uno ou multiprofissional nas áreas de: Psicologia Organizacional e do Trabalho, Psicologia Clínica, Psicomotricidade, Psicologia Social, Neuropsicologia ou Terapia Cognitiva Comportamental.

2. GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS – FORMAÇÃO DE ESPECIALISTA

2.1 Cargo: MÉDICO ANESTESISTA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação: certificação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado. Pela natureza da formação, o servidor poderá ter o título de mestre nas diversas áreas de concentração ou linhas de pesquisa, desde que o programa esteja identificado dentro da grande área da saúde.

2.2 Cargo: MÉDICO RADIOLOGISTA

Requisitos para o enquadramento:

c) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

d) Formação/Qualificação: certificação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado. Pela natureza da formação, o servidor poderá ter o título de mestre nas diversas áreas de concentração ou linhas de pesquisa, desde que o programa esteja identificado dentro da grande área da saúde.

2.3 Cargo: CIRURGIÃO GERAL

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação: certificação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado. Pela natureza da formação, o servidor poderá ter o título de mestre nas diversas áreas de concentração ou linhas de pesquisa, desde que o programa esteja identificado dentro da grande área da saúde.

2.4 Cargo: GINECOLOGISTA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação: certificação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado. Pela natureza da formação, o Servidor poderá ter o título de mestre nas diversas áreas de concentração ou linhas de pesquisa, desde que o programa esteja identificado dentro da grande área da saúde.

2.5 Cargo: ORTOPEDISTA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação: certificação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado. Pela natureza da formação, o servidor poderá ter o título de mestre nas diversas áreas de concentração ou linhas de pesquisa, desde que o programa esteja identificado dentro da grande área da saúde.

2.6 Cargo: PEDIATRA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Formação/Qualificação: certificação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado. Pela natureza da formação, o servidor poderá ter o título de mestre nas diversas áreas de concentração ou linhas de pesquisa, desde que o programa esteja identificado dentro da grande área da saúde.

3. GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAIS DO SUS E TÉCNICO DO SUS – NIVEL MÉDIO

3.1. GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAIS DO SUS – NIVEL MÉDIO

3.1.1 Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Para Servidores lotados e em exercício na atividade fim do SUS: apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Administração, Administração de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Secretariado Executivo, Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva. Ou, ainda, graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

c) Para Servidores lotados e em exercício na atividade meio do SUS: apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico), em áreas correlatas, a saber: Administração pública, Administração, Administração de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Secretariado Executivo.

3.1.2 Cargo: FISCAL SANITÁRIO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Para Servidores lotados e em exercício na atividade fim do SUS: apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as áreas: Biologia, Enfermagem, Farmácia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Engenharia Sanitária, Engenharia de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Biologia, Nutrição, Gestão Ambiental ou Medicina Veterinária. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva. Ou, ainda, apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

c) Para Servidores lotados e em exercício na atividade meio do SUS: apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) em: Administração Pública, Gestão Pública, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Engenharia Sanitária, Engenharia de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Biologia, Nutrição, Gestão Ambiental ou Medicina Veterinária.

3.1.3 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Requisitos para o enquadramento, observando o nível exigido para ingresso no cargo:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Para Servidores lotados e em exercício na atividade fim do SUS: apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Administração, Administração de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Secretariado Executivo, Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia ou Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

c) Para Servidores lotados e em exercício na atividade meio do SUS: apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico), em Administração pública, Administração, Administração de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Secretariado Executivo.

3.2. GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICOS DO SUS – NIVEL MÉDIO

3.2.1. Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional ou Segurança do Trabalho. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva ou Segurança do Trabalho. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

3.2.2 Cargo: TECNICO EM ENFERMAGEM (SAMU)

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva e Segurança do Trabalho. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública, Gestão Pública ou Segurança do Trabalho.

3.2.3 Cargo: TECNICO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

3.2.4 Cargo: TECNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública, Gestão Pública ou Bioquímica.

3.2.5 Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Requisitos para o enquadramento:

c) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

d) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

4. GRUPO OCUPACIONAL – ASSISTENTE DO SUS

1.1 Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisito para o enquadramento, observando o nível exigido para ingresso no cargo:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva e Saúde e Segurança do Trabalho. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

1.2 Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Requisitos para o enquadramento, observando o nível exigido para ingresso no cargo:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

1.3 Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Requisitos para o enquadramento, observando o nível exigido para ingresso no cargo:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) apresentação do diploma de graduação, nas diferentes modalidades (bacharelado, licenciatura, tecnológico) na área da saúde abrangendo as 14 profissões específicas da área: Serviço social, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Terapia Ocupacional. Ainda que não esteja relacionada pela Resolução CNS N.º 218/1997, inclui no rol das profissões de saúde os graduados em Saúde Coletiva ou Bioquímica. Ou ainda apresentação do diploma de graduação em Administração Pública ou Gestão Pública.

5. GRUPO OCUPACIONAL – APOIO DE SERVIÇOS DO SUS - NÍVEL FUNDAMENTAL

5.1 Cargo: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública ou Segurança do Trabalho.

5.2 Cargo: MOTORISTA DE VEÍCULOS

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

5.3 Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

a) Requisitos para o enquadramento: Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica, Enfermagem ou Engenharia de Produção.

5.4 Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (SAMU)

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica, Enfermagem ou Engenharia de Produção.

5.5 Cargo: RECEPCIONISTA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Secretariado Executivo, Gestão de Pessoas, Recursos Humanos, Administração ou Gestão Estratégica Corporativa.

5.6 Cargo: VIGIA

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Segurança Pública ou Segurança do Trabalho.

5.7 Cargo: ZELADOR

Requisitos para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três) anos na Classe A;

b) Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Segurança do Trabalho ou Gestão Pública.

ANEXO III

HABILITAÇÕES E/OU QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL

LEI N.º 1.054/2013

I. GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

1) Cargo: Professor Especial I

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de Pedagogia ou Licenciatura Plena nas áreas do conhecimento que compõem a Matriz Curricular da Educação Infantil e/ou das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

2) Cargo: Professor Graduado

§ Requisitos para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública, Gestão Pública Municipal, Administração Pública, Gestão da Educação Básica ou Gestão Escolar, bem como as seguintes formações na área da educação, relacionados com sua habilitação, atendendo às normas do Conselho Nacional de Educação: Psicopedagogia, Avaliação Educacional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial Inclusiva, Planejamento Educacional, Libras – Língua Brasileira de Sinais, Tecnologia Aplicada à Educação ou Orientação Educacional.

II. GRUPO OCUPACIONAL FORMAÇÃO GERAL – NÍVEL SUPERIOR

1) Cargo: Nutricionista

§ Requisitos para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública Municipal, Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Segurança de Alimentos e Qualidade Nutricional, Nutrição e Atividade Física, Terapia Nutricional, Transtornos Alimentares, Nutrição ou Saúde.

2) Cargo: Psicólogo

§ Requisitos para Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública Municipal, Gestão Pública, Administração Pública, Psicopedagogia Clínica e Institucional, Avaliação Educacional, Orientação Educacional, Neuropsicopedagogia, Saúde Mental, Psicologia Escolar e Educacional, Psicomotricidade, Terapia Cognitivo-comportamental, Psicologia Escolar, Psicoterapia da Infância e Adolescência, Terapia Relacional, Terapia Comportamental, Psicodrama ou Psicoterapia Comportamental e Cognitiva.

3) Cargo: Assistente Social

§ Requisitos para Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública Municipal, Gestão Pública, Administração Pública, Elaboração e Gestão de Projetos Sociais, Educação Social, Gestão Educacional em Direitos Humanos, Identidade, Cultura, Políticas Sociais e Serviço Social, Instrumentos de Proteção aos Direitos Sociais, Trabalho Social com Família e Comunidades, Serviço Social, Ética e Direitos Humanos.

4) Cargo: Psicopedagogo

Requisitos para Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Certificado de Especialização Lato Senso nas áreas de Gestão Pública Municipal, Gestão Pública, Administração Pública, Fundamentos do Desenvolvimento Humano, Práticas Educativas e Atuação da Psicopedagogia.

III. GRUPO OCUPACIONAL APOIO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

1) Cargo: Merendeira

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública ou Nutrição.

IV. GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO

2) Cargo: Auxiliar Administrativo

§ Requisito para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: requisitos estabelecidos na Classe A, apresentação de Diploma de Graduação superior em: Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia, Direito, Gestão de Pessoas, Gestão Financeira ou Secretariado Executivo.

3) Cargo: Ajudante de Serviços Gerais

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: habilitação em Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública ou Segurança do Trabalho.

4) Cargo: Jardineiro

§ Requisito para o enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: habilitação em Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública ou Paisagismo.

5) Cargo: Zelador

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: habilitação em Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Segurança do Trabalho ou Gestão Pública.

6) Cargo: Motorista de Veículos

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

7) Cargo: Motorista de Transporte Escolar

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A)

b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Engenharia Mecânica ou Engenharia de Produção.

8) Cargo: Vigia

§ Requisitos para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Habilitação em Ensino Médio.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: conclusão de graduação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Gestão de Segurança Pública ou Segurança do Trabalho.

V. GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO DE GESTÃO ESCOLAR E MULTI MEIOS DIDÁTICOS

1) Cargo: Assistente Administrativo

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de graduação na área de atuação: Administração de Empresas, Secretário (a) executivo (a), Ciências Contábeis, Ciências da Economia, Administração de Empresas, Administração, Administração Pública, Gestão Pública, Secretariado Executivo, Economia, Tecnologia em Gestão Pública ou Tecnologia em Gestão de Serviços Públicos.

2) Cargo: Secretário Escolar

§ Requisitos para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de graduação na área de atuação em: Pedagogia, Secretariado Executivo, Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, Tecnologia em Gestão Pública ou Tecnologia em Gestão de Serviços Públicos.

3) Cargo: Professor de Informática – Técnico em Informática

§ Requisito para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de diploma de graduação na área de atuação em: Administração Pública, Gestão Pública, Bacharelado ou Tecnológico na área de Tecnologia da Informação, Informática, Ciências da Computação ou Engenharia de Software.

VI. GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

1) Cargo: Técnico de Desenvolvimento Infantil (MONITOR)

§ Requisitos para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de Diploma de graduação na área de atuação em: Administração Pública, Gestão Pública, Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em áreas do conhecimento da Matriz Curricular do Ensino Fundamental e Médio.

ANEXO IV

HABILITAÇÕES E/OU QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

LEI N.º 1.520/2019

1) Cargo: AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

§ Requisitos para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de curso de capacitação, correlacionado com a área de atuação, mediante certificado: Atualização em Atenção Primária à Saúde, Comunicação Em Saúde E Educação Popular, Saúde Pública, Planejamento Em Saúde, Políticas Públicas, Administração Consolidada Da Saúde, Educação Em Saúde, Comunicação Comunitária, Ética e Cidadania no Serviço Público, Gestão e Planejamento em Saúde, Comunicação e Trabalho em Equipe na Atenção Básica

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: apresentação de Curso Técnico na Área de Saúde, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe D: habilitação em nível superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, em uma das áreas de abrangência do SUS.

2) Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

§ Requisitos para o Enquadramento:

a) Interstício de 3 (três anos na Classe A);

b) Formação/Qualificação: Apresentação de curso de capacitação, correlacionado com a área de atuação, mediante certificado: Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase em Combate às Endemias, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Biossegurança e Saúde do Trabalhador, Capacitação em Controle de Zoonoses, Ética e Cidadania no Serviço Público, Gestão e Planejamento em Saúde, Comunicação e Trabalho em Equipe na Atenção Básica.

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe C: apresentação de Curso Técnico na Área de Saúde, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC;

Requisito de habilitação e/ou qualificação profissional para enquadramento na classe D: habilitação em nível superior completo, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC, em uma das áreas de abrangência do SUS.