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Pref. Diamantino

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 099/2025

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº. 03.648.540/0001-74 com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 2.287, através do Prefeito Municipal Sr. Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, brasileiro, casado, médico veterinário, Portador do RG sob nº 472869 SSP/MT e do CPF sob nº 397.874.351-53, residente e domiciliado na Av. Municipal, 2001, Centro, Diamantino, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE  e a Sr(a) ISABELA DE SOUZA RODRIGUES, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade sob nº 19003340 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 023.706.101-58, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, 01, KitNet, Bom Jesus - Diamantino- MT, doravante denominada CONTRATADO(A), ajustou e acordou a prestação de serviço, por prazo determinado, nos termos dos artigos 50, da Lei nº. 812/2011, de 12 de setembro de 2011, e da Lei nº. 522/2003, de 13 de outubro de 2003, observadas as cláusulas e condições a seguir que reciprocamente celebram e aceitam:

O presente TERMO tem por finalidade a RESCISÃO DO CONTRATO DA SERVIDORA TEMPORÁRIA, CONTRATO Nº 099/2025, com o cargo de MÉDICA VETERINÁRIA - CONTRATO lotado pela Secretaria Municipal de Agricultura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: De acordo com o Termo de Cooperação Técnica nº 014/2021 firmado entre a Prefeitura de Diamantino e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, para cessão de funcionários na atuação de médicos veterinários através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e de acordo com Ofício nº 0600/SIF300/25, onde a CONTRATADA é restituída à Prefeitura de Diamantino, por não apresentar evolução satisfatória (em anexo), o CONTRATANTE resolve rescindir, na data de 01/11/2025, o Contrato Temporário nº 099/2025.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo de Rescisão de Contrato tem sua validade a partir de 01/11/2025.

Diamantino/MT, 10 de Novembro de 2025.

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MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal - Diamantino - MT