Carregando...
Pref. Alto Garças

“Dispõe sobre a conversão de contrato por tempo determinado em nomeação com efeito retroativo, de aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022, para investidura em cargo público da Municipalidade e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado do Processo Seletivo Público nº 001/2022, desta Prefeitura, nos termos do seu Edital, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, ainda,

CONSIDERANDO as disposições do edital do Processo Seletivo Público nº 001/2022, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deste Município;

CONSIDERANDO a ordem de classificação dos aprovados;

CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo nº 01/2022, por meio do Decreto Municipal nº 144/2022, de 27 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a convocação do ato aprovado por meio do Edital de Convocação nº 001/2022, publicado em 30/12/2022, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT);

CONSIDERANDO o inteiro teor da Orientação Técnica nº 02, de 01 de outubro de 2025, expedida a pedido do Exmo. Sr. Cezalpino Mendes Teixeira Junior – Prefeito Municipal, pelo Dr. Paulo Cezar Rebuli, responsável legal e técnico da empresa de consultoria PC Rebuli Consultoria Ltda – CNPJ nº 26.753.300/0001-35 e em cumprimento a obrigações traduzidas pelo Contrato Administrativo nº 011/2025, que homologamos nesta oportunidade;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico s/nº, de 21 de outubro de 2025, expedido pela douta Procuradoria-Geral do Município de Alto Garças, que também homologamos nesta oportunidade;

CONSIDERANDO o dever de dar concreção aos princípios da legalidade, da moralidade, da igualdade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade entre outros de aplicação cogente;

CONSIDERANDO o que dispõem a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 2006, a Lei Municipal nº 968, de 2014 e, assim, os artigos 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 292, de 1990, que apontam como atos adequados e legítimos, em se tratando de cargos permanentes, a convocação, a nomeação em caráter efetivo, a posse e a entrada em exercícios daqueles aprovados em Processo Seletivo Público - PSP;

CONSIDERANDO que os aprovados no Processo Seletivo Público nº 01/2022 e convocados, ao invés de serem nomeados e empossados, foram erroneamente contratados por tempo determinado, com sucessivas prorrogações dos contratos, contrariando todo o regramento constitucional e das leis apontadas no considerando anterior, bem como a finalidade pública constatável no citado PSP;

CONSIDERANDO a necessidade de correção e adequação dos atos para que possam produzir seus legais e desejados efeitos, desde quando deveriam ter sido corretamente editados;

CONSIDERANDO a possibilidade/dever da Administração Pública de rever seus atos sempre que isso se fizer necessário ou exigível, como no caso;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica CONVERTIDO em NOMEAÇÃO o Contrato por Tempo Determinado nº 006/2023, de 17/01/2023, celebrado entre o Município de Alto Garças – MT e a Srª JULCILEIA DE SOUSA MORAES, passando assim, o vínculo da nomeada, a ter CARÁTER EFETIVO, tendo em vista a sua comprovada aprovação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2022, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), considerando que fora observada a ordem de classificação.

Art. 2º O ato de conversão de contrato por tempo determinado em nomeação retroage seus efeitos à data de celebração do ato convertido, isto é, a 17/01/2023 - data da assinatura do contrato/admissão -, devendo todos os direitos e deveres da nomeada, como efetiva, fluírem a partir desta data.

Art. 3° Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir data de 10 de novembro de 2025, ressalvados os efeitos retroativos apontados no seu art. 2º.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 10 de novembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT