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Pref. Colniza

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 26/2025, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à Sra. Neuci Candido da Silva”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 26/2025 – PREVI-COLNIZA, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 17/09/2025, sob nº 4.824, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, Sra. NEUCI CANDIDO DA SILVA, brasileira, portadora do RG nº ***83496 SESP/SP e inscrita no CPF sob nº***.677.792-**, residente e domiciliada nesta cidade, servidora efetiva, no cargo de Professora– 30 Horas, classe “C”, nível “20”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 2719-2, contando com 27 anos, 03 meses e 26 dias de tempo de contribuição com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2025.03.00013P, a partir de 08/09/2025, até posterior deliberação.

Onde se Lê: (...) Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, c/c art. 12, inciso I da Lei Municipal n.º 663/2016, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT, com redação dada pela Lei nº 878/2020 (...)

Leia-se: (...) Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação pela EC 103/2019, e os arts. 12, inciso I, 13 e 86, todos da Lei Municipal n° 663/2016, com redação pela Lei Municipal nº 878/2020(...)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colniza /MT, 10 de outubro de 2025.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES

      Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal