PORTARIA N.º 28 /PREVI-COLNIZA/2025
11 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à servidora efetiva, Sra. Maria Jose Santos Ferreira.”
O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação pela EC 103/2019, e os arts. 12, inciso I, e 13, todos da Lei Municipal n° 663/2016, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza”, com redação alterada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº 502/2011, que reestrutura a carreira dos profissionais da educação básica Pública do Município de Colniza e ainda o Decreto nº 010/2025, que concedeu RGA aos servidores públicos do Município de Colniza/MT, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.03.00015P, do PREVI-COLNIZA, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos corresponderão a integralidade da média aritimética das 80% maiores contribuições, a Sra. MARIA JOSE SANTOS FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG n.º ***4297-7 SESP/MT e do CPF n.º ***.547.862-**, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Gari, classe “B”, nível “XII”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, devidamente matriculada sob o n.º 2444-4, contando com 13 (treze) anos, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias de tempo total de contribuição da servidora, neste Município.
Art. 1º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 17/10/2025, e os efeitos financeiros a partir de 01/11/2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Colniza – MT, 10 de novembro de 2025.