TERMO ADITIVO Nº 28/20225
11 de Novembro de 2025
TERMO ADITIVO Nº 28/20225
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 43/2025
CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA – MT E A EMPRESA DIEGO REIS L. DA SILVA LTDA.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e a empresa DIEGO REIS L. DA SILVA LTDA, com CNPJ n° 45.953.626/0001-50 , com endereço á AVENIDA D, S/N, bairro AEROPORTO, LOTE 001, QUADRA D05, município PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, CEP: 78.655-000 ,CONTRATADO, O representante legal desta firma para este fim, será o Sr. DIEGO REIS LIMA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG N.º 18087388 SSP MT, e CPF N.º 028.180.211-46 residente e domiciliado no município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº.15/2025 e que se regerá pelo que dispõe o Edital de Concorrência eletrônica 002/2025 e a Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações com as alterações posteriores, Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e Decreto Municipal nº 1675/2023 atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste contratual referente à obra de Construção da Unidade Básica de Saúde Porte I, para atender ao município de Santa Terezinha-MT, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Conforme termo de convenio com ministério da saúde processo nº 11860.9940001/24-001.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
- Valor original do contrato: 1.647.785,00
- Valor do reajuste (4,578%): R$ 75.263,83
- Valor total atualizado do contrato: R$ 1.723.048,83
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O reajuste decorre da necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, Ao iniciar a referida obra foi constatado que, a planilha não contemplava o item de barracão de canteiro de obras. Item esse de suma importância no início da obra, pois trata-se do local de armazenamento de ferramentas, projeto e EPI’s. Ressalta-se que mesmo não constando em planilha a contrata realizou a execução do mesmo devido sua importância para o início da obra. foi constato que a planilha não contemplava a fôrmas das vigas baldrames e a impermeabilização das mesmas e o reaterro. Em paralelo à isso, devido à implantação da obra, foi necessário inserir uma nova fiada de blocos de concreto estrutural para aumentar o nível do piso. Devido à tais situações foi necessário inserir os novos itens: 5.25; 5.26; 5.27; 5.28; 5.29 e 5.30, a planilha não contempla a execução do muro no perímetro da edificação. Devido ao período de chuvas intensas na região, se fez necessário a execução de um muro na paste posterior a obra (Fundo), para que possamos direcionar o fluxo de águas pluviais vindas do Morro dos Sonhos. Para execução desse elemento de vedação, foram inseridos os itens: 6.14; 6.15; 6.16; 6.17; 6.18; 6.19; 6.20; 6.21 e 6.22 na planilha,
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 43/2025 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 10 de novembro de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
DIEGO REIS L. DA SILVA LTDA,
CNPJ n° 45.953.626/0001-50
CONTRATADA