Lei Municipal nº 1.970 de 29 de outubro de 2025
11 de Novembro de 2025
Lei Municipal nº 1.970 de 29 de outubro de 2025
(Projeto de Lei nº072/2025 de autoria do Legislativo).
"Institui a Semana Farroupilha no Município de Canarana – MT, declara-a patrimônio cultural imaterial e dispõe sobre sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município."
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores Rafael Govari, Claudir Sonemann Feijó e Celsomar Sousa Morais Schwendler.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Canarana – MT, a Semana Farroupilha, a ser realizada anualmente no mês de setembro, em alusão à Revolução Farroupilha e às tradições gaúchas.
Art. 2º A Semana Farroupilha é declarada patrimônio cultural imaterial do Município de Canarana – MT.
Art. 3º A Semana Farroupilha passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Canarana – MT.
Art. 4º Durante a Semana Farroupilha, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades tradicionalistas, escolas, associações culturais e demais organizações da sociedade civil, promover atividades culturais, educativas, artísticas e esportivas alusivas à cultura gaúcha.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municip