PARECER TÉCNICO 003/2025
11 de Novembro de 2025
Parecer Final da Comissão de Qualificação para Habilitação de Organizações Sociais da Área da Saúde.
A Comissão de Qualificação designada pela Portaria Municipal nº 1.150, de 16 de setembro de 2025, composta pelos servidores Gizelle Perin (matrícula 2195), Lenir Regina da Silva Jacobi (matrícula 6673) e Alexandre João Schiavo (matrícula 3569), no exercício da competência atribuída de emitir parecer fundamentado sobre a habilitação documental e técnica das entidades requerentes, apresenta o presente PARECER FINAL, consolidando as análises realizadas no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2025.
1. Histórico do Processo
O processo de qualificação como Organização Social de Saúde – OSS teve início com a publicação do Edital de Convocação nº 01/2025, que estabeleceu os requisitos documentais, técnicos e gerenciais para habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos interessadas.
Foram apresentados pedidos de qualificação por catorze (14) entidades, cuja documentação foi analisada pela Comissão, resultando na emissão de Parecer Técnico Inicial contendo o enquadramento preliminar das entidades quanto ao atendimento aos requisitos editalícios.
Posteriormente, quatro entidades interpuseram recursos administrativos, dentro do prazo regulamentar, os quais foram objeto de análise no Segundo Parecer da Comissão, voltado exclusivamente à avaliação do recurso administrativo e reapreciação documental.
2. Resultado das análises – Pareceres consolidados
2.1. Resultado do Parecer Técnico Inicial
Após análise documental e técnica das 14 entidades, a Comissão deliberou:
Deferidas (habilitadas):
1. Grupo Futuro – CNPJ 32.839.901/0001-68
2. Instituto Parceiro da Educação e Saúde – PARTNIR – CNPJ 17.567.040/0001-12
Indeferidas (não habilitadas):
1. Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro – APAMIR – CNPJ 55.856.710/0001-00.
2. Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – CNPJ 31.827.187/0001-25
3. Fenix do Brasil Saúde – CNPJ 64.029.101/0001-78.
4. Instituto de Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS – CNPJ 24.006.302/0004-88.
5. Instituto de Saúde Santa Rosa – CNPJ 08.706.573/0001-47.
6. Instituto Guaporé – CNPJ 24.704.516/0001-85.
7. Instituto Goiás Brasil – CNPJ 09.119.226/0001-80.
8. Instituto Madre de Dio – CNPJ 16.669.792/0001-21.
9. Instituto Maria Schmidt – CNPJ 28.700.530/0001-61.
10. Instituto Primeiro – CNPJ 10.872.276/0001-13.
11. Instituto Setes – CNPJ 12.081.689/0001-05.
12. Santa Casa da Misericórdia de Pirapora – CNPJ 50.807.833/0001-37.
2.2. Resultado do Parecer sobre Recursos Administrativos
Das entidades indeferidas, interpuseram recursos:
1. Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria.
2. Instituto de Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS.
3. Instituto Goiás Brasil.
4. Instituto Setes.
Após reapreciação formal e técnica, a Comissão deliberou:
1. Recurso DEFERIDO:
1.1. Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – CNPJ 31.827.187/0001-25, por ter sanado integralmente as irregularidades apontadas e apresentado comprovação adequada de requisitos estatutários, técnicos e gerenciais.
2. Recursos INDEFERIDOS (mantida a inabilitação):
2.1. Instituto de Desenvolvimento Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS – CNPJ 24.006.302/0004-88.
2.2. Instituto Goiás Brasil – CNPJ 09.119.226/0001-80.
2.3. Instituto Setes – CNPJ 12.081.689/0001-05.
As decisões observaram integralmente os critérios do edital, especialmente o item 3.5, alínea “c”, que determina o indeferimento do pedido de qualificação quando houver documentação incompleta ou em desacordo formal.
2.3. Quadro Final de Entidades Habilitadas
Após consolidação de todas as fases, ficam HABILITADAS como Organizações Sociais de Saúde no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis/MT:
1. Grupo Futuro – CNPJ 32.839.901/0001-68.
2. Instituto Parceiro da Educação e Saúde – PARTNIR – CNPJ 17.567.040/0001-12.
3. Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria – CNPJ 31.827.187/0001-25 (habilitada após deferimento de recurso).
3. Fundamentação
O presente parecer final observa:
1. A Lei Federal nº 9.637/1998 (Marco das Organizações Sociais);
2. A Lei Municipal 852/2001 (legislação municipal aplicável à qualificação de OS no município);
3. O Edital de Convocação nº 01/2025, especialmente os itens:
⁃ 3.4, que determina que a qualificação será formalizada por Decreto do Prefeito Municipal;
⁃ 3.5, que define critérios de indeferimento documental;
⁃ 3.9, que permite nova solicitação de qualificação a qualquer tempo.
4. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A análise da Comissão se limitou aos aspectos objetivos previstos no edital, não podendo esta deliberar fora dos critérios formais estabelecidos.
4. Conclusão
Diante do exposto, a Comissão de Qualificação:
1. APROVA e declara HABILITADAS as entidades:
a. Grupo Futuro
b. Instituto Parceiro da Educação e Saúde – PARTNIR
c. Associação Filantrópica de Saúde Santa Maria
2. MANTÉM como INABILITADAS todas as demais entidades elencadas no processo.
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de novembro de 2025.
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Membros da Comissão: |
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GIZELLE PERIN CPF 970.xxx.xxx-34 Matrícula 2195 |
ALEXANDRE JOÃO SCHIAVO CPF 009.xxx.xxx-55 Matrícula nº 3569 |
LENIR R. DA SILVA JACOBI CPF nº 002.xxx.xxx-08 Matrícula nº 6673 |
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Assessoria Jurídica |
Controlador Municipal |
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MAIRA GIOVANA LESCIUK PEREIRA OAB/MT 21.444-B Portaria nº 003/2023 |
HELTON GUARNIERI CPF 011.xxx.xxx-41 Matricula 2865 Portaria nº 073/2025 |
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Aprovado por: |
Aprovado por: |
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CLEIDE MARIA ANZIL Secretária Municipal de Saúde Portaria 936/2025 |
EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal |