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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.971 de 29 de outubro de 2025

(Projeto de Lei nº073/2025 de autoria do Legislativo).

Dispõe sobre a alteração da Lei 1.787/2023 que “Determina a instalação de câmeras de monitoramento para registro de imagens em todas as creches, nas áreas nesta lei especificadas”.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler:

Artigo 1º- Fica alterado o §1º do artigo 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

§ 1º - As imagens ficarão armazenadas por um período mínimo de 30 dias e, em casos excepcionais, onde o custo de armazenamento seja comprovadamente excessivo, este pode ser reduzido desde que, permita ao Poder Público acessar as imagens de interesse e fazer uso permitido por lei.

Artigo 2 º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipa