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Pref. Ribeirãozinho

Portaria nº 539/GP/25 Em, 10 de novembro de 2025.

O Prefeito(a) Municipal de Ribeirãozinho - MT, Estado de Mato Grosso, e a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estruturação da vigilância em saúde, com as competências e atribuições inerentes ao cargo, conforme as diretrizes da Política Nacional de Vigilância em Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para ocupar a função de Coordenador(a) de Vigilância em Saúde, o(a) servidor(a) MARINA BENTO CARNEIRO NHAMBA, portador(a) do CPF nºXXX.101.221-XX, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Ficam delegadas à Coordenadora ora nomeada, as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhe forem delegadas:

· Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as ações do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde (que inclui Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador);

· Articular as ações de vigilância em saúde com as demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde e outras secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais;

· Elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da vigilância;

· Realizar a investigação epidemiológica de doenças e surtos, bem como o controle de infecções hospitalares, quando aplicável localmente;

· Coordenar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos técnicos, abrangendo estabelecimentos que lidam com alimentos, medicamentos, produtos e serviços de interesse da saúde;

Manter sistemas de informação de saúde atualizados e realizar o acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

· Orientar a distribuição de recursos humanos e materiais da Coordenadoria, visando à otimização e aprimoramento das atividades;

· Elaborar juntamente com a secretaria o planejamento das ações (Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde);

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal