DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.542, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
11 de Novembro de 2025
Ementa: Estabelece diretrizes e procedimentos para apresentação de peças técnicas para desdobro e unificação de lotes urbanos no município de Matupá/MT e exigência de apresentação de memorial com coordenadas georreferenciadas nos novos loteamentos.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e na Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a o provimento 195 do CNJ, em especial a alínea c do inciso III do artigo 440-AQ;
Considerando a Lei 13.465, de 11 de julho de 2017;
Considerando a NBR 17047:2022;
Considerando a Lei Complementar 128/2017;
Considerando a Lei Complementar 129/2017.
DECRETA:
Art. 1º. Este decreto estabelece as diretrizes e procedimentos técnicos para a apresentação, análise e aprovação de projetos de desdobro (subdivisão) e unificação (remembramento) de lotes urbanos no Município de Matupá/MT.
Art. 2º. Os projetos de desdobro e unificação deverão ser elaborados e apresentados por profissional legalmente habilitado, acompanhado de sua respectiva anotação de responsabilidade técnica ART/RRT/TRT, devidamente registrada.
Art. 3º. A documentação que deverá ser apresentada ao Município para a solicitação de análise e aprovação de desdobro e unificação, compreende:
I. Requerimento assinado digitalmente pelo proprietário do lote;
II. Documento de identificação do proprietário do lote;
III. Plantas técnicas das situações atual e pretendida, obrigatoriamente em formato PDF e DWG /DXF, sendo que o arquivo em DWG/DXF deverá estar desenhado nas coordenadas corretas quando aplicável, conforme disposto nos Arts. 4º, 5º e 6º deste decreto;
IV. Memorial descritivo;
V. Matrícula atualizada do imóvel (cópia com data de emissão não anterior a 30 (trinta) dias da data do protocolo da solicitação);
VI. ART/RRT/TRT (Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica / Termo de Responsabilidade Técnica) para os serviços de desdobro ou unificação;
VII. Quando existir construção no imóvel: planta de implantação das edificações existentes, com indicação da área construída e dos recuos observados, acompanhada de laudo técnico com fotos suficientes que atestem que, após o desdobro ou unificação, manter-se-á o atendimento aos recuos, coeficientes e demais exigências previstas na legislação vigente
VIII. ART ou RRT para o laudo e planta de implantação das edificações existentes, quando for o caso.
IX. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel.
§ 1º Nos casos em que o lote é oriundo de Processo de REURB (Regularização Fundiária Urbana) ou de lote já georreferenciado, as peças técnicas deverão obrigatoriamente ser apresentadas no sistema SIRGAS 2000 (conforme Anexo), contendo:
I. Coordenadas geográficas (latitude e longitude) em formato de graus, minutos e segundos (GMS), com precisão mínima de 4 (quatro) casas decimais (00º00’00,0000”);
II. Coordenadas Planas UTM, Fuso 21S, com Datum SIRGAS 2000, com precisão de 4 (quatro) casas decimais.
§ 2º. Nos casos em que o lote não está georreferenciado, o projeto deverá respeitar o sistema constante na matrícula existente:
I. Se em coordenadas, o desdobro ou unificação, deverá manter o mesmo sistema de coordenadas da matrícula de origem;
II. Se definido pelo sistema de medidas lineares (frente, fundo, lado direito e lado esquerdo), este deverá ser mantido.
Art. 4º. Caso o proprietário de lote não georreferenciado opte por georreferenciá-lo, deverá, além das peças já mencionadas, apresentar termo de anuência dos proprietários de todos os imóveis confrontantes, acompanhado de croqui que demonstre claramente:
I. Os limites do lote;
II. A representação gráfica de muros, cercas e quaisquer outras divisórias existentes;
III. A inexistência de dúvidas quanto aos limites.
IV. Art. 5º. Os novos loteamentos deverão apresentar as plantas e memoriais georreferenciadas (conforme Anexo), com:
I. Coordenadas geográficas (latitude e longitude) em formato de graus, minutos e segundos (GMS), com precisão mínima de quatro casas decimais (00º00’00,0000”);
II. Coordenadas Planas UTM, Fuso 21S, com datum SIRGAS 2000, com precisão de 4 casas decimais.
Art. 8º. Em todos os casos, quando existirem construções nos lotes a serem desdobrados ou unificados, estas deverão estar devidamente representadas nas plantas, e a situação pretendida deverá comprovar, por meio de laudo acompanhado de ART/RRT, o atendimento aos recuos, afastamentos, áreas mínimas, coeficientes de aproveitamento, taxa de permeabilidade e demais exigências do zoneamento urbano vigente.
Art. 9º. Os projetos que não atenderem às especificações deste decreto serão indeferidos.
§ 1º. Se a análise técnica de engenharia apontar pendências no processo, estas deverão serem atendidas e protocoladas em até 60 (sessenta) dias após a data da análise, sob pena do arquivamento do processo;
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
Anexo
Exemplo Memorial Descritivo
Matricula do imóvel: 0.000
Proprietário: Fulano de tal
Endereço: Rua XXXXXXX, nº. 00, Bairro XXXX
Sistema geodésico de referência: SIRGAS 2000
Área: 000,00m²
Perímetro: 000,00m
Projeção cartográfica de distância e área: UTM
|
Vértice |
Latitude (GMS) |
Longitude (GMS) |
Confrontante |
Distância (m) |
Azimute |
Latitude UTM (m) |
Longitude UTM (m) |
|
V1 |
00°00’00,0000”S |
00°00’00,0000” |
RUA XXX |
xx,xx |
00°00’00,0000” |
8.000.000,0000 |
700.000,0000 |
|
V2 |
00°00’00,0000”S |
00°00’00,0000” |
Lote nº xxx |
xx,xx |
00°00’00,0000” |
8.000.000,0000 |
700.000,0000 |
|
V3 |
00°00’00,0000”S |
00°00’00,0000” |
Lote nº xxx |
xx,xx |
00°00’00,0000” |
8.000.000,0000 |
700.000,0000 |
|
V4 |
00°00’00,0000”S |
00°00’00,0000” |
Lote nº xxx |
xx,xx |
00°00’00,0000” |
8.000.000,0000 |
700.000,0000 |
|
V5 |
00°00’00,0000”S |
00°00’00,0000” |
Lote nº xxx |
xx,xx |
00°00’00,0000” |
8.000.000,0000 |
700.000,0000 |
|
V6 |
00°00’00,0000”S |
00°00’00,0000” |
Lote nº xxx |
xx,xx |
00°00’00,0000” |
8.000.000,0000 |
700.000,0000 |
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RESPONSÁVEL TÉCNICO FORMAÇÃO
CONSELHO PROFISSIONAL 000.000 – ART/TRT/RRT: 00000000000