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Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências.

MARIA VITORIA TARGA, Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Com base no atestado apresentado pelo servidor JOSE NIVALDO RIBEIRO, cargo de Fiscal de Tributos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, concede licença para tratamento da própria saúde nos dias:

  • 13/10/2025 a 19/10/2025 (07 dias);
  • 29/10/2025 a 31/10/2025 (03 dias), totalizando 10 dias.

Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

MARIA VITORIA TARGA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 279/2025.