LEI Nº 1.274, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
11 de Novembro de 2025
Autoria: Vereador Valter de Lima Jesus, Vereador Presidente Oseia Pereira Guedes e Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
Súmula: “Inclui no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Colniza a “Copa Safra do Café” e dá outras providências”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Esportivos do Município de Colniza a “Copa Safra do Café”, competição de caráter esportivo e comunitário.
Art. 2° - A “Copa Safra do Café” será realizada anualmente, entre os meses de março e julho, em conformidade com o calendário definido pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Colniza/MT.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e adotar as medidas necessárias para a efetiva realização da competição, respeitada a legislação vigente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal