Carregando...
Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.975 de 29 de outubro de 2025

(Projeto de Lei nº078/2025 de autoria do Legislativo).

" Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis construídos pelos programas habitacionais no município de Canarana, conforme específica”

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler.

Art. 1º  Esta lei estabelece que os Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Canarana/MT, tenham como prioridade a mulher vítima de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis, desde que esta:

I - Apresente certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;

II - Apresente documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;

III - apresente relatório elaborado por assistente social que realizou o atendimento da vítima em qualquer órgão da rede de proteção em defesa dos direitos da mulher existente no município.

Artigo 2° Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais todas as ações da política habitacional do município desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro municipal, ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal