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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre o usufruto de férias para servidores integrantes do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exercício 2025/2026.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor que compõe o quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com fulcro na Lei Complementar nº 055/2013.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2025, dos profissionais que integram o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá ser usufruída conforme disciplinado nesta portaria.

TÍTULO I

PROFISSIONAIS EM EXERCÍCIO NA UNIDADE ESCOLAR

Art. 2º Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, os profissionais da educação efetivos, ocupantes dos cargos de Professor, Técnico de Nível Médio (Técnico de Desenvolvimento Infantil e Técnico de Informática), Agente de Serviço Social, Inspetor de Aluno e Apoio Administrativo Educacional (nas funções de limpeza e nutrição), usufruirão de 30 (trinta) dias de férias de forma coletiva no período de 02/01/2026 a 31/01/2026.

I. Os Diretores e Coordenadores Escolares deverão retornar às atividades no dia 02/01/2026, podendo usufruir do período aquisitivo de férias até 30/10/2026, em até dois períodos, conforme escala previamente encaminhada à SMEC até o dia 02/03/2026.

a) A posse dos novos Gestores Escolares do Biênio 2026/2027 fica estabelecida para o dia 07/01/2026, em horário a ser posteriormente comunicado pela SMEC.

II. Os Secretários Escolares e os Técnicos em Administração Escolar (TAE) deverão retomar suas atividades em 02/01/2026, ficando o usufruto das férias até 30/10/2026, em até dois períodos, conforme escala previamente encaminhada à SMEC até o dia 02/03/2026.

a) Nas unidades em que a Secretaria Escolar contar com dois profissionais, sendo o Secretário Escolar e o Auxiliar, ao menos um servidor deverá retornar às atividades no dia 02/01/2026.

b) O servidor que ficar no posto de serviço poderá usufruir férias conforme escala organizada pela direção escolar de sua lotação, em 02(duas) etapas de 15 (quinze) dias cada, ou em 1 (um) único período de 30 (trinta) dias a serem usufruídos até 30/10/2026, devendo a escala ser encaminhada à SMEC até o dia 02/03/2026.

Art. 3º O servidor que apresentar faltas injustificadas fará jus às férias de forma proporcional aos dias de efetivo exercício.

Art. 4º Caberá ao Gestor manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento na Secretaria da Unidade Escolar, em todos os turnos de funcionamento.

TÍTULO II

ÓRGÃO CENTRAL

Art. 5º Para garantir o atendimento dos serviços essenciais o servidor que integra o quadro do Órgão Central/SMEC usufruirá das férias, conforme:

I. Os Técnicos Nível Médio e Superior, salvo nos casos em que houver requisição do Secretário Municipal de Educação, usufruirão de 15 (quinze) dias de férias coletivas (02/01/2026 a 16/01/2026), e 15 (quinze) dias restantes até 30/10/2026, sendo que este restante deve ser usufruído em um único período;

II. Os Coordenadores Pedagógicos, Coordenadores Técnicos e Professores em Regime de Colaboração lotados na SMEC, usufruirão de 15 (quinze) dias de férias no período de 02/01/2026 a 16/01/2026, salvo nos casos em que houver requisição do Secretário Municipal de Educação. Os 15 (quinze) dias restantes deverão ser usufruídos em um único período, até 30/10/2026, observando-se a organização da escala de modo a garantir a continuidade das atividades e evitar a interrupção dos atendimentos no setor, conforme escala a ser encaminhada à SMEC até 03/07/2026.

III. Os Agentes Operacionais lotados na SMEC, usufruirão de 30 dias de férias de 02/01/2026 a 31/01/2026, salvo casos específicos requisitados pelo Secretário Municipal de Educação.

TÍTULO III

DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E UAB

Art. 6º Nos departamentos (Cultura/Esporte e UAB) as férias serão usufruídas de forma coletiva no período de 02/01/2026 a 31/01/2026.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º O Gestor de cada unidade escolar/órgão deverá informar a escala de férias do servidor que permanecerá em serviço, com a programação de usufruto das férias para o decorrer do ano de 2026, e encaminhar a escala até o dia 02/03/2026, para a SMEC.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres, 10 de novembro de 2025.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025