LEI Nº 1.278, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
11 de Novembro de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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01.001.01.031.0011.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
3.3.90.93.00 |
130.000,00 |
1.1.500.0 |
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CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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01.001.01.031.0011.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
3.3.90.39.00 |
20.000,00 |
1.1.500.0 |
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CÂMARA MUNICIPAL |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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01.001.01.031.0011.2001– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
3.1.90.11.00 |
150.000,00 |
1.1.500.0 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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10.001.15.452.0014.1042 – DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA URBANA |
4.4.90.51.00 |
300.000,00 |
1.1.500.0 |
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 05 (cinco) parcelas, até dia 20 de cada mês, conforme segue:
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Mês |
R$ |
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Novembro/2025 |
150.000,00 |
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Dezembro/2025 |
150.000,00 |
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal