LEI Nº 1.279, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
11 de Novembro de 2025
SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 31.700,00 (TRINTA E UM MIL E SETECENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
CATEGORIA |
VALOR |
FONTE |
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10.001.26.782.0002.2085 – Manut. Estradas, Pontes e Serviços Diversos |
3.3.90.30.00 |
31.700,00 |
1.1.702.0 |
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênio com Município de Aripuanã em parceria na manutenção das estradas, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal