PORTARIA Nº 043/SMEC/2025
11 de Novembro de 2025
Dispõe sobre as funções a serem exercidas pelos Profissionais da Educação em readaptação de função (desvio de função), a ser adotado no processo de lotação nas Unidades Escolares e Departamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares 055/2013 e 030/2009;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para a lotação dos Profissionais da Educação em readaptação de função (desvio de função) e Professores com Simples Dispensa para Qualificação Profissional, nas Unidades de Ensino/Departamentos que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o processo de lotação dos Profissionais da Educação em readaptação (desvio de função), comprovado por perícia médica, nas Unidades Escolares e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2026.
Art. 2º O Professor que está em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:
I. Auxiliar de Coordenação Pedagógica em Creches, Centros de Educação Infantil e Escolas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
II. Auxiliar de Biblioteca.
Art. 3º O Profissional (Técnico de Nível Médio) em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:
I. Auxiliar de Secretaria;
II. Auxiliar de Biblioteca.
Art. 4º O Profissional (Apoio Administrativo Educacional) em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:
I. Porteiro;
II. Agente de Pátio.
Art. 5º As lotações dos Profissionais da Educação em readaptação de função, estão condicionadas à existência de vagas conforme quadro de lotação.
Art. 6º Os Profissionais em readaptação de função que não forem lotados nas Unidades Escolares ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação para posterior lotação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres, 10 de novembro de 2025.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 076/2025