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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.973 de 29 de outubro de 2025

(Projeto de Lei nº076/2025 de autoria do Legislativo).

"Dispõe sobre a implantação de dispositivo chamado “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Canarana/MT”

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, de autoria do Vereador Celsomar Sousa Morais Schwendler

Art. 1º Fica implantado o dispositivo chamado de “boca de lobo inteligente” nos logradouros do Município de Canarana.

Art. 2º A “boca de lobo inteligente” é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros, onde tenha boca de lobo.

Art. 3º Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do Município de , sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face à existência de grade, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.

Art. 4º Inicialmente, as “bocas de lobo inteligentes” serão instaladas nos logradouros que apresentam mais problemas de entupimento por resíduos e, posteriormente, serão instaladas em cada novo loteamento, como forma de minimizar e prevenir os problemas causados pelas chuvas, bem como por outros desastres naturais, que provoquem o entupimento de canalizações e galerias de escoamento das águas pluviais.

Art. 5º As demais substituições dos atuais sistemas de bueiros ocorrerá de forma gradativa, segundo cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, dando prioridade às áreas de maior ocorrência de alagamentos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de outubro de 2025.

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal