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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2025

Processo Administrativo nº 31/2025

Pregão eletrônico nº 10/2025

O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer, Sr. VANDERLEI ROBERTO SARTORI, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n° 3746190 SSP/SC e no CPF 027.428.799-43, residente e domiciliado na Avenida Márcia Cristina Carvalho Mendonça s/nº, Qdra 06, Lote 7 – Bairro Chico Simão – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada ITEM, atendendo às condições, às especificações técnicas e às propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Processo Administrativo nº 31/2025, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA:

ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ:

40.626.136/0001-26

ENDEREÇO:

Rua Pedro Ferrer, nº 997, Bairro: Centro, Cidade de Rondonópolis/MT, CEP: 78.700-370.

REPRESENTANTE:

NOME: VIRGINIO DE OLIVEIRA ARAUJO

CPF: 690.XXX.071-91

IDENTIDADE: 15XXX386, SSP - MT

CONTATO:

Telefone: (66) 3421-5953 - Whatsapp: (66) 99721-7937

E-mail: compras@papelariaperpetuosocorro.com.br

Sujeitam-se as partes à Constituição Federal, a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. OBJETO

1.1.Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, para futura e eventual aquisição de equipamentos e material esportivo, para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Pedra Preta MT, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

Item

134724

Código

ARAUJO E OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 40.626.136/0001-26

Comercial: Rua Pedro Ferrer, 997 - FUNDOS DO ATACADÃO - CENTRO, RONDONOPOLIS - MT, CEP: 78700370

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

6

004.016.318

BOLA DE BASQUETE FEMININA: BOLA OFICIAL, 72-74 CM 510-570 GRAMAS, MATRIZADA E CONFECCIONADA EM MICROFIBRA DE PU, 8 GOMOS, CÂMARA EM BASE DE BORRACHA BUTÍLICA E/OU 6D, ACABAMENTO MATRIZADA MICROFIBRA, MIOLO DE SILICONE QUE PROTEGE A BOLA PROTEÇÃO CONTRARRUPTURAS, SUBSTITUIÇÃO RÁPIDA E FÁCIL, NÃO PRECISA SER LUBRIFICADO PARA FAZER A TROCA; APROVADA PELAS NORMAS DA FEDERAÇÃO INTERNACIONALDE BASQUETE (FIBA) E COM SELO CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL (CBB) OU DA NBB (NOVO BASQUETE BRASIL). BOLA DE BASQUETEBOL MIRIM: BOLA OFICIAL, 69-71 CM 470-500 GRAMAS, MATRIZADA E CONFECCIONADA EM MICROFIBRA DE PU, 8 GOMOS, CÂMARA EM BASE DE BORRACHA BUTÍLICA E/OU 6D, ACABAMENTO MATRIZADA MICROFIBRA, MIOLO DE SILICONE QUE PROTEGE A BOLA PROTEÇÃO CONTRARRUPTURAS, SUBSTITUIÇÃO RÁPIDA E FÁCIL, NÃO PRECISA SER LUBRIFICADO PARA FAZER A TROCA; APROVADA PELAS NORMAS DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE BASQUETE (FIBA) E COM SELO CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASKETBALL (CBB) OU DA NBB (NOVO BASQUETE BRASIL). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMI Marca: PENALTY

UND

50

468,10

23.405,00

9

004.016.326

BOLA DE BEACH SOCCER: TAMANHO 68-70 CM, PESO 410-440 CM, 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM PU PRO LAMINADO, TECNOLOGIA TERMOTEC (QUE GARANTE 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA), CÂMARA 6D, DUPLA COLAGEM, MIOLO CÁPSULA SIS. DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS PENALTY PRO, TOPPER E ADIDAS. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

50

199,00

9.950,00

13

004.016.332

BOLA DE FUTEBOL: TAMANHO 68- 70 CM, PESO 410-450 G, 12 GOMOS, CAMARA BUTIL E/OU 6D, TIPO DUPLA COLAGEM, MATERIAL PU (POLIURETANO), MIOLO CAPSULA SIS REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. APROVADA PELAS NORMAS DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL (FIFA). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS PENALTY, TOPPER E ADIDAS. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO EM ATÉ 15(QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

100

250,00

25.000,00

16

004.016.341

BOLA DE FUTSAL 1000: OFICIAL, CIRCUNFERÊNCIA 62-64 CM, 410-430 GRAMAS; 11 GOMOS; CÂMARA 6D; TERMOTEC; PU; DUPLA COLAGEM; MIOLO CAPSULA SIS REMOVÍVEL E LUBRIFICADO QUE CONTÉM UM BICO ALONGADO QUE ENVOLVE A AGULHA E RETÉM O AR; COM 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA; SEM COSTURAS. BOLA APROVADA E COM SELO DE QUALIDADE DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL (FIFA) OU CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTSAL (CBFS). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS PENALTY, TOPPER E ADIDAS. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

150

399,00

59.850,00

17

004.016.343

BOLA DE FUTSAL 200: OFICIAL, 55-58 CM, 350-380 GRAMAS; 08 GOMOS; CÂMARA 6D; TERMOTEC; PU; MIOLO CAPSULA SIS DUPLA COLAGEM; REMOVÍVEL E LUBRIFICADO; COM 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA; SEM COSTURAS. APROVADA PELAS NORMAS DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL (FIFA). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS PENALTY, TOPPER E ADIDAS. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO EM ATÉ 15(QUINZE)DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

100

265,00

26.500,00

18

004.016.211

BOLA DE FUTSAL 500: OFICIAL, CIRCUNFERÊNCIA 62-64 CM, 410-430 GRAMAS; 11 GOMOS; CÂMARA 6D; TERMOTEC; PU; DUPLA COLAGEM; MIOLO CAPSULA SIS REMOVÍVEL E LUBRIFICADO QUE CONTÉM UM BICO ALONGADO QUE ENVOLVE A AGULHA E RETÉM O AR; COM 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA; SEM COSTURAS. BOLA APROVADA E COM SELO DE QUALIDADE DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE FUTEBOL (FIFA) OU CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTSAL (CBFS). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS PENALTY, TOPPER E ADIDAS. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

100

315,45

31.545,00

20

004.016.229

BOLA DE HANDEBOL H1: TAMANHO 50-52 CM, PESO 290-330 G, 30 GOMOS, MATERIAL 80% PU, 8% NEOPRENE, 2% LÁTEX, 10% TECIDO, CÂMARA DE LÁTEX, REVESTIMENTO LAMINADO, ADEQUADO PARA USO DE RESINA. APROVADO PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE HANDEBOL(IHF) COM CHANCELA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL (CBHB). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS KEMPA, TOPPER E PENALTY. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

20

399,00

7.980,00

21

004.016.348

BOLA DE HANDEBOL H2: TAMANHO 54-56 CM, PESO 325-375 G, 30 GOMOS, MATERIAL 80% PU, 8% NEOPRENE, 2% LÁTEX, 10% TECIDO, CÂMARA DE LÁTEX, REVESTIMENTO LAMINADO, ADEQUADO PARA USO DE RESINA. APROVADO PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE HANDEBOL (IHF) COM CHANCELA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL (CBHB). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS KEMPA, TOPPER E PENALTY. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

25

179,00

4.475,00

22

004.016.118

BOLA DE HANDEBOL H3: TAMANHO 58-60 CM, PESO 425-475 G, 30 GOMOS, MATERIAL 80% PU, 8% NEOPRENE, 2% LÁTEX, 10% TECIDO, CÂMARA DE LÁTEX, REVESTIMENTO LAMINADO, ADEQUADO PARA USO DE RESINA. APROVADO PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE HANDEBOL (IHF) COM CHANCELA DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL (CBHB). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS KEMPA, TOPPER E PENALTY. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

25

199,00

4.975,00

23

004.016.076

BOLA DE VÔLEI DE PRAIA: CIRCUNFERÊNCIA 65-67 CM, PESO 260-280 GRAMAS, 10 GOMOS, CONFECCIONADA EM COURO SINTÉTICO COM TECNOLOGIA SUPER COMPOSITE COVER, COSTURA DE ALTA PRECISÃO, TECNOLOGIA TWINSTLOCK. APROVADO E CHANCELADA PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE VOLEIBOL (FIVB) COM SELO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (CBV) / VÔLEI BRASIL. DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS MIKASA – VLS300, PENALTY. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

80

169,00

13.520,00

26

004.016.361

BOLA DE VOLEIBOL: OFICIAL MATERIAL TERMOTEC, MICROFIBRA, CIRCUNFERÊNCIA: 65- 67 CM, PESO: 260 - 280G, DUPLA COLAGEM, 18 GOMOS, CÂMARA 6D, FORRO TERMOFIXO, DUPLA COLAGEM, MIOLO: MIOLO CAPSULA SIS REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. APROVADA E COM SELO IVS - TESTED BY FIVB DA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE VOLEIBOL (FIVB). DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS PENALTY 8.0 PRO IX E MIKASA – V200W. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

100

465,00

46.500,00

27

004.016.362

BOLA DE VOLEIBOL: OFICIAL, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CATEGORIA PROFISSIONAL, PESO 260-280 G, TAMANHO 65-67 CM, MIOLO REMOVÍVEL, CÂMARA BUTIL, MATERIAL POLIURETANO / MICROFIBRA ORIGINAL, 18 GOMOS, MATRIZADA (SEM COSTURA). APROVADO E CHANCELADA PELA FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE VOLEIBOL (FIVB) COM SELO DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (CBV) / VÔLEI BRASIL. DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS MIKASA – V200W, PENALTY 8.0 PRO IX.

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

100

576,81

57.681,00

28

004.016.364

BOLA DE VOLEIBOL: TAMANHO 60-63 CM (MIRIM), 18 GOMOS, PESO 240-270 G, CÂMARA 6D, DUPLA COLAGEM ATRAVÉS DE SISTEMA DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO EM PU, MIOLO CAPSULA SIS REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS MARCAS MIKASA – V200W, PENALTY 8.0 PRO IX.

OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PENALTY

UND

100

240,00

24.000,00

30

004.016.370

BOLA PARA HIDROGINÁSTICA: TAMANHO 10, DIÂMETRO 12 CM, MATERIAL BORRACHA INFLÁVEL IMPERMEÁVEL, MATRIZADA, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CORES VARIADAS. COM SELO INMETRO. DE QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR ÀS MARCAS FLOTY, MAGUSSI. OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA DO PRIMEIRO CLASSIFICADO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. Marca: PANGUE

UND

160

61,22

9.795,20

33

004.016.172

BOMBA PARA ENCHER BOLAS: BOMBA DE DUPLA AÇÃO QUE INFLA NOS DOIS SENTIDOS, COM 01 MANGUEIRA E 02 AGULHAS/BICOS ROSQUEÁVEIS E REMOVÍVEIS. Marca: VMP

UND

100

18,98

1.898,00

37

004.016.377

CONE - BORRACHA 75CM NA COR LARANJA E BRANCO 2 FAIXAS DE10CM, BASE MEDINDO 40CM NÃO REFLETIVAS. Marca: PANGUE

UND

600

44,90

26.940,00

40

004.016.379

CORDA TIPO NAVAL, EM NYLON, PARA USO ESPORTIVO, COMPRIMENTO 10M, DIÂMETRO 40MM, COM MANOPLAS PARA MAIOR CONFORTO, COM CAPA PROTETORA CONTRATA ATRITO EM LONA, PESO APROXIMADO POR METRO 750G. Marca: CASA DA CORDA

UND

15

199,00

2.985,00

42

004.016.333

EMBORRACHADO - EM EVA, TIPO TATAME,MEDINDO 100,00X100,00CM,EM PLACAS ENCAIXAVEIS, COM ESPESSURA DE 40,00MM,CORES DIVERSAS. Marca: EVA MAX

UND

550

88,02

48.411,00

47

004.016.321

JOGO DE XADREZ - KIT 32 PECAS DE XADREZ CHUMBADAS EM MADEIRA MACICA, PECAS CHUMBADAS, FELTRO EMBAIXO PARA NAO RISCAR O TABULEIRO, MEDIDAS APROXIMADAS DE CADA PECA: PEAO - 5,5 CM, TORRE - 6 CM, CAVALO - 7 CM, BISPO - 8 CM, RAINHA - 8,5 CM, REI - 10 CM. BASE DE CADA PECA: POR VOLTA DE 3 A 3,5 CM. Marca: XALINGO

JOGO

100

83,98

8.398,00

52

004.016.311

KIT DE FITAS PARA MARCACAO DE QUADRA DE VOLEI - DEMARCATORIAS PARA BEACH SOCCER, CONFECCIONADA EM POLIETILENO TRANCADO, CONTENDO: 2 PECAS COM 28 METROS DE COMPRIMENTO POR 5 CM DE LARGURA CADA, 2 PECAS COM 37 METROS DE COMPRIMENTO POR 5 CM DE LARGURA CADA, ESTACAS (EM ACO GALVANIZADO) E ILHOS PARA FIXACAO. Marca: PANGUE

KIT

5

167,98

839,90

65

004.016.347

REDE PARA FUTSAL, EM POLIPROPILENO (SEDA), MALHA 12X12, FIO DE 6MM, MATERIAL 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV, MEDINDO (3,20 X 2,10 X 1,00 X 0,40) M. (MODELO TRADICIONAL) Marca: PANGUE

PAR

80

295,78

23.662,40

66

004.016.349

REDE PARA FUTSAL, EM POLIPROPILENO (SEDA), MALHA 12X12, FIO DE 6MM, MATERIAL 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV, MEDINDO (3,20 X 2,10 X 1,00) M. (MODELO EUROPEU). Marca: PANGUE

PAR

40

345,99

13.839,60

68

004.016.351

REDE PARA GOL DE FUTEBOL DE CAMPO (FIO DE SEDA Nº8) MODELO EUROPEU, MALHAS DE NO MÁXIMO 12 CM TIPO COLMÉIA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: ALTURA:2,50M, LARGURA:7,50M PROFUNDIDADE: 2,00M. Marca: PANGUE

PAR

30

746,00

22.380,00

69

004.016.352

REDE PARA GOL DE FUTEBOL SETE (FIO DE NYLON Nº6), MALHA 12CM, MATERIAL 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV, MEDINDO (6,00 X 2,30 X 1,00 X 0,50) M. MODELO TRADICIONAL. Marca: PANGUE

PAR

20

460,00

9.200,00

70

004.016.353

REDE PARA GOL DE FUTEBOL SETE (FIO DE SEDA Nº6), MALHA 12CM, MATERIAL 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV, MEDINDO (6,00 X 2,30 X 1,00 X 0,50) M. MODELO TRADICIONAL. Marca: PANGUE

PAR

20

441,00

8.820,00

71

004.016.354

REDE PARA GOL DE FUTEBOL SETE (FIO DE SEDA Nº6), MALHA 12CM, MATERIAL 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV, MEDINDO (6,00 X 2,30 X 1,00 X 1,00) M. MODELO EUROPEU. Marca: PANGUE

PAR

10

556,99

5.569,90

72

004.016.355

RELÓGIO DIGITAL DE XADREZ CARACTERÍSTICAS: MATERIAL PLÁSTICO; ALIMENTAÇÃO 2 PILHAS AA; FUNÇÃO BONUS, DELAY, BRONSTEIN; 36 OPÇÕES PRÉ- PROGRAMADAS PARA UMA RÁPIDA E FÁCIL UTILIZAÇÃO; ALERTA DE SOM, QUANDO ESGOTAR O TEMPO DE UM DOS LADOS; LCD RECURSO DE CORREÇÃO DE CONTRASTE; INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA; MANUAL DE USUÁRIO. Marca: JHERING

UND

20

227,00

4.540,00

79

004.016.372

TROFÉU COM ALTURA MÍNIMA DE 130 CM, BASE OCTOGONAL MÍNIMA DE 26,50 CM DE LARGURA EM POLÍMERO METALIZADA A ALTO VÁCUO NA COR DOURADA, SOBRE ESTA BASE UM COMPONENTE EM FORMATO DE PIRÂMIDE FABRICADA EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO NA COR DOURADA. SOBRE ESTA PIRÂMIDE UMA ESTATUETA DE DEUSA DA VITÓRIA. SOBRE ESTA BASE TEMOS QUATRO COLUNAS COMPOSTAS POR CONES E PIRÂMIDES FABRICADOS EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO NA COR Marca: VITORIA

UND

20

819,00

16.380,00

80

004.016.371

TROFÉU COM ALTURA MÍNIMA DE 150 CM, BASE OCTOGONAL MÍNIMA DE 26,50 CM DE LARGURA EM POLÍMERO METALIZADA A ALTO VÁCUO NA COR DOURADA, SOBRE ESTA BASE UM COMPONENTE EM FORMATO DE PIRÂMIDE FABRICADA EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO NA COR DOURADA. SOBRE ESTA PIRÂMIDE UMA ESTATUETA DE DEUSA DA VITÓRIA. SOBRE ESTA BASE TEMOS QUATRO COLUNAS COMPOSTAS POR CONES E PIRÂMIDES FABRICADOS EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO NA COR Marca: VITORIA

UND

20

879,99

17.599,80

81

004.016.369

TROFÉU COM ALTURA MÍNIMA DE 170 CM, BASE OCTOGONAL MÍNIMA DE 26,50 CM DE LARGURA EM POLÍMERO METALIZADA A ALTO VÁCUO NA COR DOURADA, SOBRE ESTA BASE UM COMPONENTE EM FORMATO DE PIRÂMIDE FABRICADA EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO NA COR DOURADA. SOBRE ESTA PIRÂMIDE UMA ESTATUETA DE DEUSA DA VITÓRIA. SOBRE ESTA BASE TEMOS QUATRO COLUNAS COMPOSTAS POR CONES E PIRÂMIDES FABRICADOS EM POLÍMERO METALIZADO A ALTO VÁCUO NA COR Marca: VITORIA

UND

20

750,00

15.000,00

Total do Proponente

R$ 571.639,80

Valor Homologado: R$ 571.639,80(quinhentos e setenta e um mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos)

1.2.O preço unitário de cada ITEM englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, seguros, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.

2. EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

3. FORMA DE EXECUÇÃO

3.1.A empresa detentora do Registro deverá prestar o(s) serviço(s) para atender as necessidades dos Órgãos adesos conforme especificado no Edital e seus anexos, no Termo de Referência e na proposta de preços.

3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial dos Municípios, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos Órgãos participantes, além de manter as condições de habilitação durante todo o período de vigência da Ata.

4. GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.O gerenciamento desta Ata caberá ao gerenciador, que exercerá as competências dispostas na Lei 14.133/21, competindo-lhe, ainda:

4.1.1. Promover a publicação desta Ata no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente do gerenciador;

4.1.2. Arquivar a Ata de Registro de Preços em autos próprios e disponibilizá-la em meio eletrônico;

4.1.3. Conduzir procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;

4.1.4. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

4.2.Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.

5. VIGÊNCIA

5.1.O prazo de vigência desta Ata será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço mais vantajoso, nos termos Da Lei 14.133/21.

6. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Lei n° 14.770/2023, desde que observadas as disposições abaixo:

a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida;

b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal;

c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor;

d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacao@pedrapreta.mt.gov.br, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão;

6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ARP não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 86, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).

6.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes;

7. ALTERAÇÕES DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos da possibilidade de remanejamento entre os participantes.

7.2.Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços, mantendo-se pelo menos a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8. REAJUSTE

8.1. Os preços inicialmente registrados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.

8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação formal do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.

8.3. Os contratos firmados após a concessão do reajustamento desta ata de registro de preços deverão ser firmados com o novo preço registrado e somente poderão ser reajustados novamente com o decurso de 12 (doze) meses daquela data-base.

8.4. Não há preclusão automática ao direito de reajuste na prorrogação da ARP.

8.5. O órgão gerenciador pode negociar com o particular com o propósito de obter condições mais vantajosas ao Município.

9. CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS

9.1.A empresa registrada terá o seu registro cancelado, nas seguintes situações:

9.1.1. Quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2. Quando não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

9.1.3. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a reduzi-los;

9.1.4. Quando a empresa for declarada inidônea ou impedida do direito de contratar e licitar com a Administração.

9.2.O cancelamento de Registros nas hipóteses previstas nos subitens 9.1.1,9.1.2 e 9.1.4 será formalizado por decisão do gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.3. O cancelamento do Registro de Preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

9.3.1. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica do(s) serviço(s) executado(s), anteriormente ao cancelamento.

9.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

9.5. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

10.1. As contratações serão formalizadas pelos Órgãos e Entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.

10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos Órgãos e Entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.

10.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.

11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:

11.2.1. Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for prestação de serviço única e sobre o valor do contrato e for prestação de serviço parcelada/mensal;

11.2.2. A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 10° (décimo) dia útil, multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia útil de atraso.

11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência na hipótese em que a inexecução parcial não implique em prejuízos ou dano à Administração;

11.3.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;

11.3.3. Impedimento de participar em licitação e de contratar com o órgão Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer ente da Federação, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.

11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:

11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;

11.6.2. Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;

11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.

11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador.

12. NULIDADE DA ATA

12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

12.1.1. Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo respeitar o disposto no art. 21 da LINDB.

13. CASOS OMISSOS

13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato.

13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.

Pedra Preta MT, 10 de novembro de 2025.

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VANDERLEI ROBERTO SARTORI

Secretário Municipal de Cultura,

Esportes e Lazer

(Portaria nº 626/2024)

CONTRATANTE

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ARAUJO E OLIVEIRA

EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ/CPF: 40.626.136/0001-26

VIRGINIO DE OLIVEIRA ARAUJO

CPF: 690.XXX.071-91

CONTRATADA