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Câm. Nova Xavantina

TERMO DE REFERÊNCIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2025

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 028/2025

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

* O presente termo é a retificação do termo de referência publicado no diário oficial da A.M.M na edição do dia 04/11/2025

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021).

1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNETICO E/OU SIMILAR, PARA GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, E RASTREAMENTO VIA "GPRS" COM CONTROLE DE CONDUTOR, DESTINADOS À FROTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

1.1.1 Descrição e quantidades

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

CÓD. DO PRODUTO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

1

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEICULOS OFICIAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO E/OU SIMILAR COM CONTROLE DE TANQUES, COM ABASTECIMENTO OFF-LINE, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347233-7/1092

Não se aplica

MÊS

12

2

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, VIA WEB OU CARTÃO MAGNÉTICO, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347232-9/1092

Não se aplica

MÊS

12

3

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS COM RASTREAMENTO, A FIM DE MAPEAR TODA A FROTA, COM DIÁRIO DE BORDO ONLINE COM TRAJETO DE ROTA EM MAPA, INTEGRADO AO SISTEMA DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL E AO DE GESTÃO EM MANUTENÇÃO, ATRAVÉS DE RASTREAMENTO VIA "GPRS" E CONTROLE DE CONDUTOR. SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

000891208/1092

Não se aplica

MÊS

12

TOTAL GLOBAL

R$

1.2 A contratação compreenderá:

a) Prestação dos serviços de gestão e administração do sistema integrado de frota, com fornecimento de acesso a plataforma/sistema informatizado (via web ou aplicativo), contendo funcionalidades para:

· controle e acompanhamento de abastecimentos, manutenções e rastreamento;

· emissão de relatórios gerenciais, mapas de consumo, quilometragem e rotas;

· controle de condutores, veículos e saldos;

· disponibilização de rede credenciada e central de atendimento;

· integração e compatibilidade com os sistemas de controle interno e externo (APLIC/TCE-MT), dentre outros.

b) Fornecimento, implantação e manutenção do sistema informatizado de gestão de frota, garantindo pleno funcionamento durante toda a vigência contratual.

c) Pagamento mensal fixo pelos serviços de gestão e administração, sem aplicação de taxa de administração sobre os valores de combustível, peças e serviços.

d) Os custos referentes ao consumo de combustível, aquisição de peças e execução de serviços de manutenção serão ressarcidos mediante reembolso, de acordo com os comprovantes e relatórios emitidos, conforme demanda real da frota.

1.3 Pela execução dos serviços de gestão administrativa e tecnológica descritos no item anterior, a CONTRATADA fará jus a um valor fixo mensal, correspondente exclusivamente à remuneração pelos serviços de gerenciamento e uso do sistema informatizado.

1.4. Os valores relativos ao consumo de combustível, peças e serviços de manutenção não compõem a remuneração da CONTRATADA, sendo pagos pela Câmara Municipal por reembolso, conforme comprovação das despesas efetivamente realizadas, sem incidência de qualquer taxa, comissão ou percentual de administração.

1.5. O valor mensal fixo deverá contemplar todos os custos da CONTRATADA com:

· locação, implantação e manutenção do sistema integrado;

· suporte técnico e operacional;

· central de atendimento e relatórios;

· disponibilização de cartões, senhas ou dispositivos de acesso;

· treinamento e suporte aos usuários, dentre outros.

1.5 Para fins de planejamento, controle e acompanhamento, ficam previstas neste procedimento as estimativas de consumo de combustível, peças e serviços, que servirão como parâmetro para fiscalização da execução contratual. Ressalta-se que tais estimativas são referenciais e não vinculam a Administração à contratação ou pagamento desses insumos, os quais serão adquiridos e custeados conforme a necessidade.

1.5.1 Estimativa de Consumo:

DESCRITIVO

UND

QUANT.

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL ANUAL 12 meses

1

Gerenciamento e fornecimento de combustível por intermediação através de cartão magnético e/ou similar em rede de postos credenciados.

Mensal

12

1.250,00

15.000,00

2

Gerenciamento, fornecimento e orçamentação de peças e acessórios em geral via Web ou cartão magnético e/ou similar, em rede credenciada.

Mensal

12

1.000,00

12.000,00

3

Gerenciamento de manutenção preventiva/corretiva com fornecimento de prestadores serviços em geral, em rede credenciada.

Mensal

12

1.000,00

12.000,00

TOTAL GERAL

39.000,00

1.6 Os serviços a serem contratados possuem natureza comum pelo fato de sua escolha poder ser feita tão somente com base nos preços ofertados face as especificações usuais e não necessitam de avaliação minuciosa, pois são encontrados facilmente no mercado.

1.7. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 5 (cinco) anos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o órgão, conforme preceitua o artigo 106, da mesma lei lavrando-se o competente termo de aditamento.

1.7.1 A contratação está prevista para o exercício financeiro de 2026, com início de vigência a partir de 01 de janeiro de 2026, conforme planejamento orçamentário da Câmara Municipal de Nova Xavantina. A estimativa de valores constantes deste Termo considera os gastos previstos para o referido exercício.

1.8. O código do produto faz referência ao código especificado no Radar de Compras Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Em caso de discordância existente entre as especificações apresentadas no código do TCE/MT e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.

1.9. O serviço deverá ser prestado em todo o território nacional em redes credenciadas.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. Considerando o termo de cessão de uso 001/2021 celebrado com a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina - MT, por meio do qual foi disponibilizado à nossa instituição um veículo oficial, justifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada em gerenciamento de combustível e de manutenção preventiva e corretiva com o objetivo de realizar o controle e administração do referido automóvel, bem como os gastos decorrentes de sua utilização. A utilização adequada do veículo cedido exige monitoramento contínuo, controle de abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, gestão de quilometragem, controle de consumo e geração de relatórios gerenciais que possibilitem a correta prestação de contas e a transparência na utilização do bem público. Dessa forma, a contratação de uma empresa especializada se torna imprescindível para atender à necessidade, garantindo o uso racional, econômico e eficiente do veículo, além do cumprimento das exigências legais quanto à correta gestão de bens públicos.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A solução envolve a contratação de uma empresa para implantar um sistema informatizado que gerencie de forma integrada o abastecimento de combustível e a manutenção da frota. O sistema funcionará com base em um software de fácil operação que, por meio de dispositivos integrados aos veículos, registrará e enviará informações em tempo real para a central de controle. O sistema também permitirá a criação de alertas automáticos para abastecimento e manutenção preventiva, bem como o registro detalhado de serviços corretivos, proporcionando uma gestão eficiente e transparente. Atualmente, a frota da Câmara Municipal é composta por um único veículo, sendo este:

  • Marca/Modelo: Chevrolet Trailblazer LTZ D4A
  • Ano de Fabricação/Modelo: 2017/2017
  • Categoria: Oficial
  • Espécie/Tipo: Misto Utilitário
  • Combustível: Diesel
  • Capacidade: 7 lugares

A solução contratada deverá contemplar o gerenciamento completo deste veículo, conforme previsto neste Termo, ao longo de todo o seu ciclo de vida útil.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021)

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.

4.3. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber.

4.4. A contratada deverá estar apta a incluir em sua gestão qualquer novo veículo que venha a integrar a frota da Câmara Municipal durante a vigência contratual, seja por substituição do veículo atual ou por ampliação da frota.

4.5. No caso de substituição do veículo atualmente existente, o novo veículo deverá ser automaticamente incluído nos serviços contratados, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, sem necessidade de aditamento contratual.

4.6. Na hipótese de ampliação da frota com inclusão de novos veículos, os mesmos deverão ser integrados à solução mediante negociação proporcional dos valores, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

5.1. O prazo de execução do presente contrato é de 12 meses, e o contrato deverá ser assinado logo após a autorização de contratação.

5.2 Caso não seja possível a emissão na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3. Os serviços serão prestados para a Câmara Municipal de Nova Xavantina que fica estabelecida no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min, por 24 (vinte e quatro).

5.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 7 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou pelo responsável pelo atesto da liquidação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.9 O prazo de garantia do produto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

5.10 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 50% (metade) do prazo total recomendado pelo fabricante.

5.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar os serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

6.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

6.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

6.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

6.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

6.10 Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.

6.11 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, sendo preferencialmente por meio de correio eletrônico, com a utilização de endereços de e-mail indicados nas datas de assinatura dos contratos ou equivalente.

6.12 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021)

7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, indicados e/ou apresentado pelo contratado.

7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante, através do seu fiscal de contrato, atestar a execução do objeto do contratado.

7.3 Para a realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, social e trabalhista apresentada durante o processo de habilitação.

7.3.1 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

7.3.2 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

7.4 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:

7.4.1 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

7.4.2 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;

7.4.3 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

7.4.4 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;

7.4.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

8.2 O critério de julgamento será o de menor preço global, em atenção ao art. 33, inc. I da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência. Justifica-se a utilização do menor preço global, uma vez que, a aquisição fracionada pode resultar em uma compra mais custosa do que licitar o conjunto, pois se obterá menores descontos e preços maiores. Ainda, deve-se levar em consideração que a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido poderia ocasionar prejuízo para o conjunto dos itens a serem adquiridos já que a Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens. Além das razões acima citadas, a contratação por preço global ensejará o planejamento e a racionalização do trabalho, a melhor gestão dos contratos, o adequado cumprimento de prazos e padrões de qualidade, além da atribuição de responsabilidade pelos serviços executados.

8.3 Previamente à celebração do contrato ou equivalente, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;

b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;

c) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT.

8.4 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista:

8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- Cartão CNPJ;

8.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e á Dívida ativa da União;

8.4.3 Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do fornecedor;

8.4.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

8.4.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

8.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

8.4.7 Declaração que não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo de referência.

8.5 Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.

8.6 A pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, na celebração do contrato e/ou equivalente.

9. O PRAZO PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

9.1 A presente dispensa de licitação ficará ABERTA POR UM PERIODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site da Câmara Municipal (https://www.novaxavantina.mt.leg.br) e na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

9.2 O envio de propostas e lances ocorrerá, preferencialmente pelo e-mail comprascmnx@gmail.com ou sua remessa em papel entregue na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino da Silva, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min ás 18h00min e ás sextas feiras das 07h00min ás 13h00min, ou ainda pelo whatsapp (66) 3438-2384.

9.3 A proposta deverá ser preenchida conforme Anexo I deste Termo de Referência e informar de maneira clara o valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, bem como a marca e os modelos ofertados, quando for o caso.

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1. O valor médio da contratação será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), de acordo com contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, com base no que diz o Art.23 § 1° Inciso II da Lei 14.133/2021, considerando este o valor de mercado dos produtos.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

CÓD. DO PRODUTO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

1

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEICULOS OFICIAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO E/OU SIMILAR COM CONTROLE DE TANQUES, COM ABASTECIMENTO OFF-LINE, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347233-7/1092

Não se aplica

MÊS

12

40,00

480,00

2

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, VIA WEB OU CARTÃO MAGNÉTICO, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347232-9/1092

Não se aplica

MÊS

12

40,00

480,00

3

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS COM RASTREAMENTO, A FIM DE MAPEAR TODA A FROTA, COM DIÁRIO DE BORDO ONLINE COM TRAJETO DE ROTA EM MAPA, INTEGRADO AO SISTEMA DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL E AO DE GESTÃO EM MANUTENÇÃO, ATRAVÉS DE RASTREAMENTO VIA "GPRS" E CONTROLE DE CONDUTOR. SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

000891208/1092

Não se aplica

MÊS

12

70,00

840,00

TOTAL GLOBAL

R$ 1.800,00

10.2. A contratação será realizada com a empresa habilitada que ofertar o menor valor, limitando-se ao valor máximo expresso no item 10.1 deste termo.

10.3. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/2021).

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Nova Xavantina

11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:

01.031.0001.2003.3.3.90.39

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

12.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;

12.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

12.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

12.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

12.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

12.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei 14.133/2021.

12.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato (Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021).

12.3.1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)

12.3.2 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).

12.3.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, Lei 14.133/2021)

12.3.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei 14.133/2021).

12.3.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da

comunicação enviada pela autoridade competente.

12.3.6 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. São obrigações da Contratante:

13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;

13.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

13.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

13.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo

Contratado;

13.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

13.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

13.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Legislativa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

13.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

13.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

14.1.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

14.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

14.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

14.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

14.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

14.1.6. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

14.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

14.1.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

15. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A EXECUÇÃO DO CONTRATO

15.1 Fica a cargo da Contratada a plena responsabilidade pela execução operacional e administrativa dos serviços, devendo garantir o funcionamento contínuo, a manutenção, o controle, o fornecimento dos recursos necessários e o atendimento às demandas da Contratante, conforme detalhado nos itens seguintes:

15.1.1 Gerenciar integralmente o(s) veículo(s) oficial(is) da Câmara Municipal, incluindo o atualmente existente e quaisquer outros que venham a ser incorporados à frota durante a vigência do contrato;

15.1.2 Para o abastecimento da frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Xavantina, a Contratada fornecerá cartões magnéticos e/ou similar para cada veículo da frota, onde deverá estar impresso o nome da Câmara Municipal e, dependendo do caso, o modelo e a placa e/ou número de patrimônio;

15.1.3 O limite do cartão e/ou similar será determinado pela Contratante, que poderá ser alterado a qualquer tempo.

15.1.4 A emissão inicial dos cartões e/ou similar será sem ônus para a Contratante.

15.1.5 A utilização dos cartões magnéticos e/ou similar se dará através do uso de uma senha individual para cada condutor e veículo, de forma que o responsável pelo abastecimento seja identificado. Este sistema deve permitir que qualquer veículo seja abastecido por qualquer servidor cadastrado em qualquer posto da rede credenciada, possibilitando, ainda, a emissão de relatórios, a qualquer tempo.

15.1.6 Os cartões e/ou similar deverão ser entregues na Diretoria de Gabinete, Administração e Finanças, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato.

15.1.7 A Contratada deverá ter ampla rede credenciada de postos de combustível em todo Território Nacional.

15.1.8 A Contratada deverá garantir o abastecimento quando o sistema estiver “off-line”, sem prejuízos para a Contratante.

15.1.9 Os relatórios de consumo médio de combustível (km/l), disponibilizados por meio eletrônico deverão acumular, mensalmente, as informações de todos os abastecimentos realizados por um período mínimo de 12 (doze) meses.

15.1.10 Os relatórios de consumo médio de combustível deverão contemplar a quantidade total de litros abastecidos, o valor em reais e o preço médio do litro do combustível.

15.1.11 Disponibilizar serviço de bloqueio e desbloqueio dos cartões e/ou similar, para o caso de perda e roubo, bem como uma central de atendimento para solucionar possíveis dúvidas, mesmo nos finais de semana e feriados.

15.1.12 Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal de reembolso para pagamento, relatório detalhado, separado por veículo, informando dados do abastecimento.

15.1.13 Disponibilizar na web (site), os relatórios de consumo em litros e de despesa em reais por veículo para que a Contratada possa conferir com os valores discriminados na fatura mensal.

15.1.14 Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência a Contratada deverá fornecer um sistema informatizado via internet - WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela Contratada, para atender a frota oficial de veículos da Câmara Municipal, que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante.

15.1.15 Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas.

15.1.16 A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos que a integram no momento da contratação, e cada novo veículo adquirido pela Contratante.

15.1.17 Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, sistema de consulta de preços de peças/serviços, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema, será de responsabilidade da Contratada, cuja previsão de cobertura está nos valores apresentados e estabelecidos no instrumento contratual a ser assinado, não cabendo nenhum ônus adicional à Contratante, não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pelo órgão gerenciador.

15.1.18 A implantação do sistema informatizado de gerenciamento de manutenção de frota, de suas funcionalidades, de operacionalização e apresentação de rede credenciada capaz de suprir as necessidades da Contratante, deverá ocorrer num prazo máximo de 15 (quinze)dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

15.1.19 Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 05 dias, após informações prestadas pela Contratante.

15.1.20 A Contratada deverá ministrar treinamento inicial, em até dez dias após a assinatura do contrato, a gestores e/ou fiscais indicados pela Contratante, que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema de informação a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado.

15.1.21 Quando houver alteração de funcionalidades do sistema que afetem diretamente a operação ou substituição de fiscais, a atualização de conhecimento poderá, a critério da Contratante, ser aplicado por meio de treinamento presencial ou ferramenta eletrônica capaz de suprir a necessidade.

15.1.22 A Contratada deverá optar por rede especializada em serviços técnicos de manutenção e abastecimento de veículos que disponham dos seguintes requisitos: estrutura física adequada, experiência comprovada no seguimento e pronta para dar prosseguimento a todo processo de manutenção e abastecimento dos veículos.

15.1.23 A Contratada deverá efetuar treinamentos regulares aos seus credenciados, dando todo o suporte desde o momento inicial, até a duração do contrato, solucionando todas as questões que envolvam quaisquer dificuldades que o credenciado possa ter que inviabilize ou retarde o pronto atendimento à Contratante.

15.1.24 Os serviços de rastreamento veicular, deverão abranger o monitoramento via internet, com implantação de sistema de acompanhamento, localização e posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para um número estimado de 01 (um) veículo, incluindo o fornecimento e disponibilização dos equipamentos necessários, em regime de comodato ou locação, conforme proposta da contratada, bem como todos os componentes, licença de uso de software, e respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento contínuo do sistema, para a frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT;

15.1.25 O serviço de rastreamento e monitoramento deverá conter a visualização dos veículos em mapas ou fotos georreferenciadas; início e final do turno de trabalho; tempo parado no turno de trabalho; distância percorrida no turno de trabalho; armazenamento dos dados por no mínimo 180 dias; permitir visualização do veículo ou grupo de veículos no mapa; permitir filtros por velocidade ou tempo; permitir relatórios gerenciais tais como eventos, histórico de posições, referenciais, resumo de viagem, entre outras.

15.1.26 A Contratada deverá oferecer canal permanente de comunicação com o credenciado, fornecendo-lhe todos os meios para sanar seus questionamentos, como telefones, celulares, e-mails, etc.

15.1.27 A prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e abastecimento dos(as) veículos deverá ser executada em todo o Território Nacional.

16. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES

16.1. Em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 21/2025, a Administração reafirma seu compromisso com o desenvolvimento econômico local e regional, priorizando, sempre que possível, a contratação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com sede nas faixas territoriais definidas na referida legislação.

16.2. Embora já tenha sido concluído o Chamamento Público nº 001/2025, com o objetivo de identificar e cadastrar fornecedores locais, informa-se que até o momento não há no mínimo 03 (três) empresas cadastradas do ramo de atividade objeto desta contratação, o que inviabiliza, por ora, a aplicação prática das preferências territoriais previstas nos artigos 4º a 6º da Lei Complementar nº 21/2025.

16.3. Dessa forma a Administração dará tratamento preferencial às propostas apresentadas por MEI, ME e EPP, desde que sejam tecnicamente compatíveis e economicamente vantajosas para o interesse público, sendo assegurada a ampla participação de empresas de qualquer porte e localidade, respeitando os princípios da competitividade, isonomia e da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme determina a legislação vigente.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Poderá a Câmara revogar o presente, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

17.2. A Câmara poderá anular o presente, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação, não gerando direito de indenização.

17.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Nova Xavantina.

17.4. Cabe ressaltar que as prestações dos serviços ou entrega de material serão realizadas em caráter precário não gerando vínculo empregatício entre o fornecedor e Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

17.5 A minuta do contrato, anexo II a este Termo de Referência, integra o presente processo licitatório, servindo como base para a futura contratação. Ressalta-se que os termos da minuta poderão ser ajustados e consensualmente alterados entre as partes antes da assinatura do contrato, desde que tais alterações não impliquem em mudanças substanciais no objeto ou nas condições básicas estabelecidas neste termo de referência.

Nova Xavantina- MT, 10 de Novembro de 2025.

Elias Bueno de Sousa

Presidente

 

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA

TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO

PROPOSTA COMERCIAL

À Câmara Municipal de Nova Xavantina

Processo Administrativo de nº 019/2025

Dispensa de Licitação nº 028/2025

Objeto:

Proposta que faz a empresa ........(razão social da empresa)......, inscrito(a) no CNPJ sob o nº .......(cnpj)..............., sediado(a) na .....(endereço completo da cidade)...., a fim de concorrer na Dispensa de Licitação nº 019/2025 da Câmara Municipal de Nova Xavantina para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência e seus Anexos.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

CÓD. DO PRODUTO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

1

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEICULOS OFICIAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO E/OU SIMILAR COM CONTROLE DE TANQUES, COM ABASTECIMENTO OFF-LINE, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347233-7/1092

Não se aplica

MÊS

12

2

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, VIA WEB OU CARTÃO MAGNÉTICO, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347232-9/1092

Não se aplica

MÊS

12

3

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS COM RASTREAMENTO, A FIM DE MAPEAR TODA A FROTA, COM DIÁRIO DE BORDO ONLINE COM TRAJETO DE ROTA EM MAPA, INTEGRADO AO SISTEMA DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL E AO DE GESTÃO EM MANUTENÇÃO, ATRAVÉS DE RASTREAMENTO VIA "GPRS" E CONTROLE DE CONDUTOR. SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

000891208/1092

Não se aplica

MÊS

12

TOTAL GLOBAL

R$

1. Valor Total estimado: R$ ______ (valor por extenso).

2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e sua perfeita execução;

4. Declaramos que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos.

5. Declaramos que esta proposta é Exequível, que possuímos plena capacidade de executar o objeto nos valores acima mencionados e que, até que a Nota de Empenho seja recebida e aceita, esta Proposta constituirá um compromisso de nossa parte.

6. Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: ______________________________________________________;

b) CNPJ (MF) nº:_____________________________________________________;

c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ________________;

d) CPF: _____________________________ RG: ____________________-______;

e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________________;

f) Endereço: ___________________________________________________________;

g) Fone: ____________________ E-mail: _____________________;

h) CEP: __________________________;

i) Cidade: _________________________ Estado: ___________________________.

j) Banco:_______________Conta Corrente:_____________Agência:__________;

Local (nome da cidade), __/__/___ (Data)

________________________________________________________

Assinatura do Vendedor

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 00X/2025

Processo de Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação de nº 019/2025

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, IMPLANTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE FROTAS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA E A EMPRESA XXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA:

Pelo presente instrumento contratual, a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua José Rosalino da Silva, na Praça dos Três Poderes s/nº, Setor Xavantina, Nova Xavantina - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.372.402/0001-94, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Vereador Presidente o Sr. ELIAS BUENO DE SOUSA, brasileiro, Carteira de Identidade nº. 789031, CPF nº 513.499.651-20 que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, representada neste ato pelo seu proprietário, XXXXXXXXXX , brasileiro, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e do RG nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado no endereço XXXXXXXXXX, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços nº 028/2025, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E ESTIMATIVA DE CONSUMO

1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços de gestão, implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnetico e/ou similar, de gerenciamento de combustível e da manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, e rastreamento via "gprs" com controle de condutor, para a frota oficial da Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.

1.1 Descrição e quantidades

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

CÓD. DO PRODUTO

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

1

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEICULOS OFICIAIS, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO E/OU SIMILAR COM CONTROLE DE TANQUES, COM ABASTECIMENTO OFF-LINE, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347233-7/1092

Não se aplica

MÊS

12

2

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, VIA WEB OU CARTÃO MAGNÉTICO, EM REDE CREDENCIADA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO, SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

347232-9/1092

Não se aplica

MÊS

12

3

SERVICO DE GESTAO ADMINISTRATIVA - DO TIPO SISTEMA INTEGRADO DE FROTAS COM RASTREAMENTO, A FIM DE MAPEAR TODA A FROTA, COM DIÁRIO DE BORDO ONLINE COM TRAJETO DE ROTA EM MAPA, INTEGRADO AO SISTEMA DE GESTÃO DE COMBUSTÍVEL E AO DE GESTÃO EM MANUTENÇÃO, ATRAVÉS DE RASTREAMENTO VIA "GPRS" E CONTROLE DE CONDUTOR. SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ÓRGÃOS REGULADORES COMO APLIC/TCE-MT.

000891208/1092

Não se aplica

MÊS

12

TOTAL GLOBAL

R$

1.2 Conforme detalhado acima, será cobrado o valor unitário por cada veículo, maquinário ou equipamento da Frota Legislativa que vier a necessitar do sistema de autogestão.

1.3 Para fins de planejamento, controle e acompanhamento, ficam previstas neste contrato as estimativas de consumo de combustível, peças e serviços, que servirão como parâmetro para fiscalização da execução contratual. Ressalta-se que tais estimativas são referenciais e não vinculam a Administração à contratação ou pagamento desses insumos, os quais serão adquiridos e custeados conforme a necessidade.

1.4 Estimativa de Consumo:

DESCRITIVO

UND

QUANT.

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL ANUAL 12 meses

1

Gerenciamento e fornecimento de combustível por intermediação através de cartão magnético e/ou similar em rede de postos credenciados

Mensal

12

1.250,00

15.000,00

2

Gerenciamento, fornecimento e orçamentação de peças e acessórios em geral via Web ou cartão magnético e/ou similar, em rede credenciada.

Mensal

12

1.000,00

12.000,00

3

Gerenciamento de manutenção preventiva/corretiva com fornecimento de prestadores serviços em geral, em rede credenciada.

Mensal

12

1.000,00

12.000,00

TOTAL GERAL

39.000,00

1.5 Os valores constantes na tabela acima são estimativas de gastos durante a vigência do contrato. Devendo ser empenhado por estimativas, pois não é possível ter uma exatidão de quanto de fato será utilizado em cada mês.

1.5.1 Por se tratarem de estimativas, não significam que necessariamente que será gasto o valor total indicado, nem que o gasto ficará restrito a esses valores. Caso os gastos ultrapassem as estimativas, não será necessária a formalização de termo aditivo, desde que os valores permaneçam dentro dos limites legais para dispensa de licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA

2.1. Para a presente contratação foi realizado o processo administrativo de compras e serviços 028/2025 através de contratação direta, nos termos da Lei Federal n° 14.133/21, ilustrado aos artigos 72, caput e incisos, 75, caput, incisos I e II, e §§ 1º à 4º da referida lei, bem como entendimento exarado pelo Parecer nº xx da Procuradoria Legislativa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

3.1 O contrato terá validade de 12 meses a contar de 01/01/2026.

3.1.1 Caso o objeto licitado seja inteiramente executado antes do prazo previsto acima, o presente contrato dar-se-á por encerrado.

3.1.2 Em havendo necessidade, o contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, em comum acordo entre as partes, conforme disposições dos artigos 105 à 114, mais especificamente as disposições do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário;

3.2 A prestação de serviços de gerenciamento da frota municipal se dará pela contratada no acolhimento das informações necessárias de controle, pelo período de 12 (doze) meses, e consistirá na implantação dos sistemas, no treinamento do pessoal envolvido, no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou nas melhorias internas dos sistemas, sendo que o técnico responsável deverá dar assistência imediata, após a comunicação realizada pelo responsável da Câmara sobre eventuais problemas ocorridos no sistema.

3.3 A empresa deverá realizar treinamento PRESENCIAL OU ONLINE para os servidores indicados, para a correta utilização do sistema, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.

3.4 Ficarão a cargo da contratada todas as despesas diretas ou indiretas para a execução dos serviços contratados.

3.5 Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de serviços de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no presente contrato e/ou no processo que deu origem a esta contratação.

3.6 Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato.

3.7 É obrigação da empresa contratada promover a implantação do sistema e deixá-lo em pleno funcionamento, inclusive com o treinamento aos serviços executado, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de acarretar a rescisão do contrato e aplicação das sansões previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO,                   DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

4.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços.

4.2 Os pagamentos serão efetuados mediante emissão da referida Nota Fiscal.

4.3 Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, mão de obra etc.).

4.4 Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 124, e seguintes da Lei Federal 14.133/21.

4.4.1 Havendo prorrogação do mesmo, nos termos e limites de prorrogações previstas nos artigos 105/114, mais especificamente as disposições do artigo 107 da Lei Federal 14.133/21, o índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

4.4.2 O preço do combustível da rede credenciada não poderá ser superior ao preço máximo publicado no sistema de levantamento de preços da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), para o período adquirido dentro da região da localidade do posto. Caso não tenha pesquisa naquela localidade será considerado o preço máximo da ANP do Estado de Mato Grosso para os postos dentro do Estado, e o preço máximo da ANP do Estado onde se localizar o posto.

4.4.3 Os preços das peças e da prestação de serviços, contratados por meio da rede credenciada da empresa vencedora, deverão refletir os valores praticados no mercado local. Sempre que houver no mínimo três cotações válidas entre fornecedores credenciados, os preços serão considerados compatíveis com o mercado, dispensando-se a comparação com outras referências. Caso não seja possível obter no mínimo três cotações entre credenciados, os valores poderão ser confrontados com as referências de mercado disponíveis, tais como o sistema RADAR do TCE-MT ou equivalentes reconhecidos pela Administração, ou ainda com cotações obtidas junto a fornecedores locais não credenciados, exclusivamente para fins comparativos. Os registros das cotações deverão permanecer disponíveis no sistema de gestão de frotas para fins de auditoria.

4.4.4 O contratante deverá observar o Acórdão do TCU (Acórdão nº 1456/2014 – TCU – Plenário) na execução das compras de peças e de serviços, levantando preço em pelo menos 03 (três) estabelecimentos credenciados antes da aprovação, ou conforme disposto na Cláusula 4.4.3. Excetuam-se as situações de manutenções emergenciais, que poderão ser aprovadas com o credenciado que atender à demanda.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

5.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da Câmara Municipal sendo na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Câmara Municipal de Nova Xavantina

• Unidade Orçamentária: Secretaria de Administração da Câmara

• Programa de Trabalho: 01.031.0001.2003

• Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.40

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

6.1.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato e no processo que deu sua origem e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

6.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

6.1.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

6.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

6.1.7 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

6.1.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

6.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

6.2.1 São obrigações da Contratante:

6.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;

6.2.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.2.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

6.2.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

6.2.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

6.2.7 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

6.2.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Legislativa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

6.2.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

6.2.10 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

6.2.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

7.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;

7.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

7.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;

7.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

7.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

7.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

7.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

7.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

7.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

7.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

7.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

7.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei 14.133/2021.

7.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato (Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021).

7.3.1 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)

7.3.2 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).

7.3.3 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, Lei 14.133/2021)

7.3.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei 14.133/2021).

7.3.5 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da

comunicação enviada pela autoridade competente.

7.3.6 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 - Para a rescisão do presente contrato deve a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo, que poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados no art. 137 da Lei nº 14.133/21;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 137 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA NONA – VINCULAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS

9.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na dispensa de licitação 19/2025 bem como os documentos a ela referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame, nos moldes dos artigos 62 a 70, caput, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

10.1 - Aplica-se a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Como condição para o pagamento, a empresa vencedora deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.

11.2 Este contrato será publicado até 10 (dez) dias após sua assinatura, em sítio eletrônico oficial para sua eficácia, conforme art. 94 da Lei Federal nº 14.133/21.

11.3 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Conforme § 1º do artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/21, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Xavantina - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Xavantina - MT, XX de XXXX de XXXX.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUZA

PRESIDENTE

XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXX

PROPRIETARIO

TESTEMUNHAS:

XXXXXXXXXX