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Pref. Matupá

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REURB Nº 007/2025

Núcleos Urbanos denominados de ZP-002 e LINHA AEROPORTO.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Dr. Hermínio Ometto, nº 101, Bairro ZE-022, CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL o senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT; através deste Edital NOTIFICA a todos os moradores, ocupantes, lindeiros, confrontantes internos e externos, assim como a todo e qualquer cidadão que interessar possa, que o Núcleo Urbano Informal Consolidado ZP-002 e LINHA AEROPORTO, está sendo objeto de Regularização Fundiária Urbana, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9310/2018, LEI MUNICIPAL Nº 1.449, de 03 de abril de 2024, através do requerimento de legitimação fundiária dos legitimados (artigos, 14 e 23 da lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 1 º - Fica utilizado como referência para fins de cálculo dos valores referentes à alienação dos imóveis objeto de regularização fundiária, o valor constante na planta genérica do Município da área, por ser a mais próxima e que guarda as mesmas características da área a ser regularizada.

Art. 2º - Os terceiros eventualmente interessados ficam notificados por este edital, sendo que a ausência de impugnação implicará na perda de eventual direito que os notificados detêm, sobre o imóvel, objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º e §6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Art. 3º - Eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término de vigência do presente edital, cuja vigência é de 30 (trinta) dias corridos, sendo protocoladas na Prefeitura Municipal de Matupá-MT, direcionados a Secretaria de Administração, com as devidas justificativas, as quais serão analisadas, priorizando o procedimento extrajudicial para resolução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Parágrafo Único - Ficam notificados, em especial, os confrontantes externos e titulares citados no Anexo I e II deste Edital.

Art. 4º - Para atender o disposto no artigo 10, inciso XI, atenderá este edital, que se existir alguma mulher que seja companheira, esposa ou titular de qualquer direito sobre qualquer lote e não constar da relação poderá reivindicar para que figure como titular de direito real sobre o solo.

Art. 5º - Não havendo manifestação em contrário no período disposto no art.3º, considerar-se-á como aceite os elementos e teor deste edital.

Art. 6º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos onze dias de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT


ANEXO I – PLANILHA RELATÓRIO SOCIAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REURB Nº 007/2025

Núcleo Urbano denominado LINHA AEROPORTO

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA ZP-014, LINHA DO AEROPORTO - MUNICIPIO DE MATUPÁ - MT

ITEM

QUADRA

LOTE

AREA M2

REURB

VALOR UNITÁRIO

V.TOTAL

NOME

CPF

CONJUGUE

CPF

1

09

403,01

E

40,10

R$ 16.322,30

FLAVIANA DE LEMOS JUCA DOS SANTOS

***.994.832.**

EDENI DOS SANTOS

***.496.571.**

*: Sobre o valor final de alienação, foram aplicadas as agravantes dispostas na Lei Municipal nº.1.449, de 03 de abril de 2024, com base nos elementos colhidos do parecer social da Assistência Social.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT

ANEXO II – PLANILHA RELATÓRIO SOCIAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REURB Nº 007/2025

Núcleo Urbano denominado ZP-002

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA ZONA DE PRESERVAÇÃO 002 (ZP-002) - MUNICIPIO DE MATUPÁ - MT

ITEM

QUADRA

LOTE

AREA M2

REURB

VALOR UNITÁRIO

V.TOTAL

NOME

CPF

CONJUGUE

CPF

1

17

08

605,87

S

20.05

R$ 12.269,16

LUCIENE SCAVONE

***.109.651.***

IURI DA SILVA EUFROZINO

***.857.741.**

*: Sobre o valor final de alienação, foram aplicadas as agravantes dispostas na Lei Municipal nº.1.449, de 03 de abril de 2024, com base nos elementos colhidos do parecer social da Assistência Social.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT