DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RETIFICAÇÃO - Processo n° 092/2025 - RL TENDAS LTDA
11 de Novembro de 2025
Juara/MT, 10 de novembro de 2025.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RETIFICAÇÃO
Processo FCP/2025 nº 092/2025
Trata-se de RETIFICAÇÃO da decisão administrativa referente a solicitação de Reajuste – Ata de registro de preços nº091-A/2023 – Pregão nº087/2023, da empresa RL TENDAS LTDA - CNPJ: 13.853.977/0001-01. Passo às considerações:
Considerando que a data do novo termo aditivo está equivocada e inclusão de porcentagem do índice.
Proceda-se às seguintes alterações na decisão:
Onde se lê:
Por todo o exposto, DEFIRO, o reajuste contratual da empresa, solicitado RL TENDAS LTDA - CNPJ: 13.853.977/0001-01, referente Ata de registro de preços nº091-A/2023 – Pregão nº087/2023, determino a emissão de Termo de Aditivo ao Contrato com o reajuste do valor pelo índice menos oneroso, IPCA, conforme cálculos apresentados pela fiscalização de contratos, contados a partir da realização do Novo Termo de aditivo com vigência a partir de 14/11/2025.
Leia-se:
Por todo o exposto, DEFIRO, o reajuste contratual da empresa, solicitado RL TENDAS LTDA - CNPJ: 13.853.977/0001-01, referente Ata de registro de preços nº091-A/2023 – Pregão nº087/2023, determino a emissão de Termo de Aditivo ao Contrato com o reajuste do valor pelo índice menos oneroso, IPCA, o qual está em 5,456330%, conforme cálculos apresentados pela fiscalização de contratos, contados a partir da realização do Novo Termo de aditivo com vigência a partir de 13/11/2025.
Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão, alertando-a a manter o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de desclassificação e incidência das sanções previstas no contrato, e demais dispositivos legais.
Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria solicitante, a Diretoria de Licitações, e à Coordenadoria da Divisão de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal