DECRETO Nº 079/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
11 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 079/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
”Institui o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal De Ribeirãozinho – MT, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de zelar pela saúde pública e pelo bem-estar animal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.426/2017, que institui a Política Nacional de Controle de Populações de Cães e Gatos;
CONSIDERANDO a necessidade de controle populacional ético e sanitário de cães e gatos, de modo a prevenir zoonoses e reduzir o número de animais errantes nas vias públicas;
CONSIDERANDO o interesse social e ambiental que fundamenta a ação conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos no âmbito do Município de Ribeirãozinho-MT, com o objetivo de promover o controle populacional ético de animais, prevenir doenças e assegurar o bem-estar animal e da comunidade.
Art. 2º O Programa será executado sob a coordenação conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Fomento, que deverão planejar, implementar e fiscalizar as ações decorrentes deste Decreto.
Art. 3º O Programa compreenderá as seguintes ações:
I – Realização de castrações cirúrgicas de cães e gatos domiciliados e errantes;
II – Campanhas educativas de guarda responsável e prevenção de maus-tratos;
III – Cadastramento e controle dos animais beneficiados;
IV – Parcerias com clínicas veterinárias, universidades, entidades protetoras e órgãos estaduais ou federais.
Art. 4º A execução das castrações deverá ocorrer sob responsabilidade técnica de médico-veterinário habilitado, observadas as normas de biossegurança, assepsia e bem-estar animal previstas nas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, convênios ou emendas parlamentares, podendo ser utilizadas fontes complementares oriundas de convênios, doações ou fundos municipais.
Art. 6º A adesão dos munícipes ao Programa será gratuita, mediante prévio cadastramento junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Fomento, que poderá estabelecer critérios de prioridade conforme a vulnerabilidade social e a situação dos animais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Fomento e a Secretaria Municipal de Saúde deverão encaminhar, relatório técnico das ações realizadas ao Gabinete do Prefeito, para fins de transparência e acompanhamento.
Art. 8º Todos os cães e gatos saudáveis, que se encontrem abandonados ou sem situação de rua, deverão ser castrados pela Administração Municipal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 10 de novembro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal