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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.375, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Institui o Dia Municipal do Rio Paraguai, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cáceres, o “Dia Municipal do Rio Paraguai”, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar a importância histórica, cultural, ecológica e socioeconômica do Rio Paraguai para o município e para toda a Bacia do Alto Pantanal, promovendo a conscientização e o engajamento da população na proteção dos recursos hídricos e na preservação socioambiental.

Art. 2º A data tem como finalidade estimular ações de educação ambiental e climática, fortalecer políticas públicas voltadas à justiça climática, incentivar práticas de responsabilidade socioambiental e assegurar a preservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, valorizando as comunidades tradicionais, ribeirinhas e indígenas que integram e protegem o Rio Paraguai.

Art. 3º O “Dia Municipal do Rio Paraguai” integrará o calendário oficial de eventos do município, podendo ser desenvolvido em articulação com instituições de ensino, organizações da sociedade civil, comitês de bacia hidrográfica, órgãos públicos ambientais, coletivos culturais e comunidades tradicionais, visando a promoção de atividades educativas, culturais, científicas e comunitárias voltadas à valorização do rio e de seus povos.

Art. 4º O Poder Executivo Poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 10 de novembro de 2025

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

PREFEITA MUNICIPAL