LEI N° 3.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Institui o Dia Municipal do Pantanal, a ser comemorado anualmente em 12 de novembro, no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Pantanal, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro, com o objetivo de reconhecer a importância ecológica, cultural e socioeconômica do bioma Pantanal para o município de Cáceres; promover a conscientização e sensibilização ambiental e climática; incentivar ações de preservação e uso responsável dos recursos naturais; e valorizar as comunidades tradicionais, ribeirinhas e indígenas que integram e protegem este ecossistema único, em conexão com o Rio Paraguai e com iniciativas de justiça climática e responsabilidade socioambiental.
Art. 2º As comemorações deverão contar com a participação de escolas, universidades, organizações ambientais, comunidades tradicionais e órgãos públicos, por meio de atividades educativas, culturais e de conscientização sobre a importância da preservação do Pantanal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 10 de novembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL