LEI Nº 708/2025
12 de Novembro de 2025
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 355, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, REFERENTE À CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL “MUNDO MÁGICO”, PARA ATUALIZAR A DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E ESTABELECER OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Creche Municipal “Mundo Mágico”, que passa a ser denominada Centro Municipal de Educação Infantil “Mundo Mágico” (CMEI Mundo Mágico), preservando-se todos os direitos, deveres e atribuições anteriormente estabelecidos à unidade.
Art. 2º Fica autorizada a atualização dos registros oficiais, documentos e placas de identificação da unidade, de modo a refletir a nova denominação estabelecida por esta Lei. O Poder Executivo deverá promover as adaptações necessárias no prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação.
Art. 3º O quadro de profissionais da educação que compõem a equipe técnica, administrativa e o quadro de apoio à educação equiparar-se-ão aos das demais das Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º A alteração de que trata esta Lei não implica em modificação dos direitos, deveres ou contratos vigentes da unidade escolar, mantendo-se todas as obrigações e responsabilidades existentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente aqueles referentes à denominação antiga da unidade escolar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo – MT, 11 de novembro de 2025.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal