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Pref. Nova Nazaré

DECRETO Nº. 4.556, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito ESPECIAL AO ORÇAMENTO Geral do Município e da outras providencias.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 825, de 10 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024 e posterior alteração contida na Lei 772 de 21 de março de 2025, no valor de 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

PROJETO: 13.052 – Contribuição à Entidades Religiosas”

ELEMENTO: 33.50.41.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 85.000,00

Total da Suplementação R$ 85.000,00

Art. 2º Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 003 – Gabinete do Secretário

ATIVIDADE: 22059 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE RECURSOS HUMANOS

ELEMENTO: 33.90.39.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal Administração

UNIDADE: 004 – Departamento de Compras

ATIVIDADE: 22056 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS

ELEMENTO:

31.91.13.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 15.000,00

33.90.30.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 40.000,00

Total da Anulação R$ 85.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 11 de novembro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré