DECISÃO
12 de Novembro de 2025
Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo de Sindicância de Trânsito nº 005/2025, instaurado por meio da Portaria Municipal nº 454/2025/SECAD, de 22 de agosto de 2025, com o objetivo de apurar fatos relatados no Boletim de Ocorrência de Trânsito nº 2025.264387, envolvendo o veículo Micro-ônibus placa RAZ3F10 e o servidor VALTER GONÇALVES SCUDELER, matrícula funcional nº 2388, cargo de MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR (EDUC). A sindicância tem fundamento no art. 187 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Claro-MT.
Verifica-se que o Processo transcorreu regularmente, em conformidade com os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos, e a apresentação do Relatório Final de Sindicância de Trânsito nº 005/2025, passo a proferir a seguinte decisão:
CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão, que analisou o acidente de natureza leve e concluiu que não foi evidenciada a existência de dolo, imprudência, imperícia ou negligência por parte do servidor;
CONSIDERANDO que a comissão concluiu que não houve culpa ou conduta irregular por parte do servidor VALTER GONÇALVES SCUDELER, tratando-se de um acidente fortuito e inevitável nas condições relatadas;
CONSIDERANDO a recomendação da comissão pelo arquivamento do presente processo de sindicância, por ausência de infração disciplinar ou qualquer responsabilidade funcional atribuível ao servidor;
RESOLVE:
a) acolher integralmente as conclusões da Comissão Permanente de Processos Administrativos, determinando o arquivamento do Processo de Sindicância de Trânsito nº 005/2025, por não restar comprovada conduta irregular do servidor;
b) determinar que o Departamento de Recursos Humanos adote as providências cabíveis para a publicação e comunicação desta decisão ao servidor Valter Gonçalves Scudeler, matrícula funcional nº 2388, e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
São José do Rio Claro - MT, 11 de novembro de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Municipal nº 009/2025