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Pref. Carlinda


SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO, Portaria nº  112/2025
RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDO Licença Prêmio a servidora VIVIANE ROCHA E SILVA no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A licença a ser gozada se refere ao quinquênio ininterrupto do exercício que será concedida da seguinte forma:
• Quinquênio 2020/2025• Período de gozo: 10/11/2025 a 08/01/2026 (60 dias) Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MTEm, 05 de novembro de 2025.


FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRAPrefeito Municipal