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Câm. Figueirópolis d´Oeste

Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do Concurso Público nº 001/2023, regido pelo Edital nº 01/2023, e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; 

CONSIDERANDO que o Concurso Público nº 001/2023, para provimento de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, foi homologado em 08 de janeiro de 2024 por meio do Edital de Homologação; 

CONSIDERANDO que o prazo de validade inicial do referido certame, de 02 (dois) anos, se encerraria em 08 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO que o item 17. Das Disposições Gerais, 17.1 do Edital Concurso Público Nº 001/2023 prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de validade por igual período, a critério da Administração Pública; 

CONSIDERANDO, finalmente, a conveniência e o interesse público na prorrogação do certame para o aproveitamento dos candidatos aprovados remanescentes; 

R E S O L V E :

Prorrogar por mais (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, regido pelo Edital nº 001/2023, cuja homologação ocorreu em 08 de janeiro de 2024.

A prorrogação de que trata o item anterior, o Concurso Público nº 001/2023 terá validade até o dia 08 de janeiro de 2028, podendo a Administração realizar nomeações dentro desse período, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária. 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 11 de Novembro de 2025.