LEI Nº 849/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
12 de Novembro de 2025
EMENTA: Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Nortelândia para o Exercício de 2026 - LOA, e dá Outras Providências.
O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.411.533,00 (Cinquenta e nove milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e trinta e três reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
6.923.361,00 |
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Receita de Contribuições |
1.603.000,00 |
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Receita de Patrimonial |
587.517,00 |
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Transferências Correntes |
53.507.800,00 |
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Outras Receitas Correntes |
31.350,00 |
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Total das Receitas Correntes |
62.653.028,00 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA |
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Deduções da Receita |
-7.597.500,00 |
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|
Total Deduções da Receita |
-7.597.500,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
||
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Transferências de Capital |
1.322.005,00 |
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Total das Receitas de Capital |
1.322.005,00 |
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RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
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|
Contribuições |
3.034.000,00 |
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|
Total das Receitas C. Intraorçamentárias |
3.034.000,00 |
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TOTAL GERAL |
59.411.533,00 |
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SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
Legislativa |
2.690.000,00 |
|
Administração |
6.226.300,00 |
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Segurança Publica |
102.000,00 |
|
Assistência Social |
3.021.501,00 |
|
Previdência Social |
4.460.000,00 |
|
Saúde |
16.054.600,00 |
|
Trabalho |
727.000,00 |
|
Educação |
13.546.500,00 |
|
Cultura |
2.400.001,00 |
|
Direitos da Cidadania |
75.000,00 |
|
Urbanismo |
2.020.723,00 |
|
Habitação |
30.004,00 |
|
Saneamento |
58.003,00 |
|
Gestão Ambiental |
410.096,00 |
|
Agricultura |
1.720.909,00 |
|
Indústria |
111.000,00 |
|
Comercio e Serviços |
138.001,00 |
|
Energia |
661.002,00 |
|
Transporte |
2.745.891,00 |
|
Desporto e Lazer |
355.002,00 |
|
Encargos Especiais |
951.000,00 |
|
Reserva Legal do RPPS |
57.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
907.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
59.411.533,00 |
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
031. Ação Legislativa |
905.000,00 |
|
122. Legislativo - Administração Geral |
1.785.000,00 |
|
122. Executivo - Administração Geral |
3.366.800,00 |
|
123. Administração Financeira |
1.028.000,00 |
|
124. Controle Interno |
886.000,00 |
|
125. Normatização e Fiscalização |
305.500,00 |
|
126. Tecnologia da Informatização |
270.000,00 |
|
128. Formação de Recursos Humanos |
9.500,00 |
|
131. Comunicação social |
95.000,00 |
|
182. Defesa Civil |
102.000,00 |
|
122. Assistência Social– Administração Geral |
2.037.000,00 |
|
241. Assistência ao Idoso |
200.000,00 |
|
243. Assistência à Criança e ao Adolescente |
331.000,00 |
|
244. Assistência Comunitária |
87.001,00 |
|
245. Serviços Sócios Assistenciais |
213.000,00 |
|
246. Segurança de Renda (Auxilio) |
153.500,00 |
|
271. Previdência Básica |
4.460.000,00 |
|
122. Saúde - Administração Geral |
3.307.800,00 |
|
301. Atenção Básica |
6.322.700,00 |
|
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
5.325.885,00 |
|
303. Suporte Profilático e Terapêutico |
671.715,00 |
|
304. Vigilância Sanitária |
242.500,00 |
|
305. Vigilância Epidemiológica |
184.000,00 |
|
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador |
702.000,00 |
|
334. Fomento ao Trabalho |
25.000,00 |
|
122. Educação Adm. Geral |
15.000,00 |
|
306. Alimentação e Nutrição |
375.000,00 |
|
361. Ensino Fundamental |
8.208.070,00 |
|
365. Educação Infantil |
4.709.000,00 |
|
367. Educação Especial |
239.430,00 |
|
392. Difusão Cultural |
2.400.001,00 |
|
131. Comunicação social |
57.000,00 |
|
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos |
18.000,00 |
|
451. Infra - Estrutura Urbana |
985.222,00 |
|
452. Serviços Urbanos |
1.301.001,00 |
|
482. Habitação Urbana |
30.004,00 |
|
512. Saneamento Básico Urbano |
58.003,00 |
|
541. Preservação e Conservação Ambiental |
326.095,00 |
|
695. Turismo |
84.001,00 |
|
122. Agricultura - Adm. Geral |
774.002,00 |
|
511. Saneamento Básico Rural |
5.000,00 |
|
601. Promoção da Produção Vegetal |
839.002,00 |
|
606. Extensão Rural |
102.905,00 |
|
661. Promoção Industrial |
111.000,00 |
|
691. Promoção Comercial |
78.000,00 |
|
695. Turismo |
60.001,00 |
|
752. Energia Elétrica |
661.002,00 |
|
782. Transporte Rodoviário |
2.745.891,00 |
|
812. Desporto Comunitário |
355.002,00 |
|
843. Serviço da Dívida Interna |
951.000,00 |
|
997. Reserva Legal do RPPS |
57.000,00 |
|
999. Reserva de Contingência |
850.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
59.411.533,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Administração Direta
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
Despesas Correntes |
55.390.071,00 |
|
Despesas de Capital |
3.114.462,00 |
|
Reserva de Contingência |
907.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
59.411.533,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
1 – Câmara Municipal |
2.690.000,00 |
|
2 – Gabinete do Prefeito |
827.600,00 |
|
3 – Procuradoria Geral |
501.000,00 |
|
4 – Controladoria Geral |
390.000,00 |
|
5 – Secretaria de Admin. Plan. e Gestão |
9.644.820,00 |
|
5.005 – Previdência Municipal |
4.517.000,00 |
|
6 – Secretaria de Finanças, Fisc. e Contabilidade |
2.986.500,00 |
|
7 – Secretaria de Saúde |
16.054.600,00 |
|
8 – Secret. de Educação, Cult. Desp. e Lazer |
16.277.502.00 |
|
9 – Secretaria de Assistência Social |
3.041.505,00 |
|
10 – Secret. de Desenv. Econom. Turismo, Agricultura e Meio Ambiente |
2.481.006,00 |
|
Total da Administração Direta |
59.411.533,00 |
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 23.593.101,00 (Vinte e três milhões, quinhentos e noventa e tres mil, cento e um reais). O Orçamento Fiscal do município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 35.818.432,00 (Trinta e cinco milhões, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais).
Administração Direta
|
Seguridade Social |
|
|
Saúde |
16.054.600,00 |
|
Assistência Social |
3.041.505,00 |
|
Previdência |
4.517.000,00 |
|
TOTAL R$ |
23.613.105,00 |
|
Fiscal |
|
|
Câmara Municipal |
2.690.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
827.600,00 |
|
Procuradoria Geral |
501.000,00 |
|
Controladoria Geral |
390.000,00 |
|
Secretaria de Admin. Plan. e Gestão |
9.644.820,00 |
|
Secretaria de Finanças, Fisc. e Contabilidade |
2.986.500,00 |
|
Secret. de Educação, Cult. Desp. e Lazer |
16.277.502,00 |
|
Secret. de Desenv. Econom. Turismo, Agricultura e Meio Ambiente |
2.481.006,00 |
|
TOTAL (R$) |
35.798.428,00 |
Art. 5º - Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 6º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.
Art. 7º -. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 23 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. (23.10.2025).
(assinatura digital)
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal