Carregando...
Pref. Nortelândia

EMENTA: Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Nortelândia para o Exercício de 2026 - LOA, e dá Outras Providências. 

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

CAPITULO I 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.411.533,00 (Cinquenta e nove milhões, quatrocentos e onze mil, quinhentos e trinta e três reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

6.923.361,00

Receita de Contribuições

1.603.000,00

Receita de Patrimonial

587.517,00

Transferências Correntes

53.507.800,00

Outras Receitas Correntes

31.350,00

Total das Receitas Correntes

62.653.028,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

Deduções da Receita

-7.597.500,00

Total Deduções da Receita

-7.597.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

1.322.005,00

Total das Receitas de Capital

1.322.005,00

RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

Contribuições

3.034.000,00

Total das Receitas C. Intraorçamentárias

3.034.000,00

TOTAL GERAL

59.411.533,00

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÕES DO GOVERNO

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Legislativa

2.690.000,00

Administração

6.226.300,00

Segurança Publica

102.000,00

Assistência Social

3.021.501,00

Previdência Social

4.460.000,00

Saúde

16.054.600,00

Trabalho

727.000,00

Educação

13.546.500,00

Cultura

2.400.001,00

Direitos da Cidadania

75.000,00

Urbanismo

2.020.723,00

Habitação

30.004,00

Saneamento

58.003,00

Gestão Ambiental

410.096,00

Agricultura

1.720.909,00

Indústria

111.000,00

Comercio e Serviços

138.001,00

Energia

661.002,00

Transporte

2.745.891,00

Desporto e Lazer

355.002,00

Encargos Especiais

951.000,00

Reserva Legal do RPPS

57.000,00

Reserva de Contingência

907.000,00

Total da Administração Direta

59.411.533,00

POR SUBFUNÇÕES

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031. Ação Legislativa

905.000,00

122. Legislativo - Administração Geral

1.785.000,00

122. Executivo - Administração Geral

3.366.800,00

123. Administração Financeira

1.028.000,00

124. Controle Interno

886.000,00

125. Normatização e Fiscalização

305.500,00

126. Tecnologia da Informatização

270.000,00

128. Formação de Recursos Humanos

9.500,00

131. Comunicação social

95.000,00

182. Defesa Civil

102.000,00

122. Assistência Social– Administração Geral

2.037.000,00

241. Assistência ao Idoso

200.000,00

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

331.000,00

244. Assistência Comunitária

87.001,00

245. Serviços Sócios Assistenciais

213.000,00

246. Segurança de Renda (Auxilio)

153.500,00

271. Previdência Básica

4.460.000,00

122. Saúde - Administração Geral

3.307.800,00

301. Atenção Básica

6.322.700,00

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

5.325.885,00

303. Suporte Profilático e Terapêutico

671.715,00

304. Vigilância Sanitária

242.500,00

305. Vigilância Epidemiológica

184.000,00

331. Proteção e Benefício ao Trabalhador

702.000,00

334. Fomento ao Trabalho

25.000,00

122. Educação Adm. Geral

15.000,00

306. Alimentação e Nutrição

375.000,00

361. Ensino Fundamental

8.208.070,00

365. Educação Infantil

4.709.000,00

367. Educação Especial

239.430,00

392. Difusão Cultural

2.400.001,00

131. Comunicação social

57.000,00

422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos

18.000,00

451. Infra - Estrutura Urbana

985.222,00

452. Serviços Urbanos

1.301.001,00

482. Habitação Urbana

30.004,00

512. Saneamento Básico Urbano

58.003,00

541. Preservação e Conservação Ambiental

326.095,00

695. Turismo

84.001,00

122. Agricultura - Adm. Geral

774.002,00

511. Saneamento Básico Rural

5.000,00

601. Promoção da Produção Vegetal

839.002,00

606. Extensão Rural

102.905,00

661. Promoção Industrial

111.000,00

691. Promoção Comercial

78.000,00

695. Turismo

60.001,00

752. Energia Elétrica

661.002,00

782. Transporte Rodoviário

2.745.891,00

812. Desporto Comunitário

355.002,00

843. Serviço da Dívida Interna

951.000,00

997. Reserva Legal do RPPS

57.000,00

999. Reserva de Contingência

850.000,00

TOTAL GERAL

59.411.533,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA:

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

55.390.071,00

Despesas de Capital

3.114.462,00

Reserva de Contingência

907.000,00

Total da Administração Direta

59.411.533,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

Administração Direta

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Câmara Municipal

2.690.000,00

2 – Gabinete do Prefeito

827.600,00

3 – Procuradoria Geral

501.000,00

4 – Controladoria Geral

390.000,00

5 – Secretaria de Admin. Plan. e Gestão

9.644.820,00

5.005 – Previdência Municipal

4.517.000,00

6 – Secretaria de Finanças, Fisc. e Contabilidade

2.986.500,00

7 – Secretaria de Saúde

16.054.600,00

8 – Secret. de Educação, Cult. Desp. e Lazer

16.277.502.00

9 – Secretaria de Assistência Social

3.041.505,00

10 – Secret. de Desenv. Econom. Turismo, Agricultura e Meio Ambiente

2.481.006,00

Total da Administração Direta

59.411.533,00

Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta é de R$ 23.593.101,00 (Vinte e três milhões, quinhentos e noventa e tres mil, cento e um reais). O Orçamento Fiscal do município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 35.818.432,00 (Trinta e cinco milhões, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e dois reais).

Administração Direta

Seguridade Social

Saúde

16.054.600,00

Assistência Social

3.041.505,00

Previdência

4.517.000,00

TOTAL R$

23.613.105,00

Fiscal

Câmara Municipal

2.690.000,00

Gabinete do Prefeito

827.600,00

Procuradoria Geral

501.000,00

Controladoria Geral

390.000,00

Secretaria de Admin. Plan. e Gestão

9.644.820,00

Secretaria de Finanças, Fisc. e Contabilidade

2.986.500,00

Secret. de Educação, Cult. Desp. e Lazer

16.277.502,00

Secret. de Desenv. Econom. Turismo, Agricultura e Meio Ambiente

2.481.006,00

TOTAL (R$)

35.798.428,00

Art. 5º - Fica autorizado a realização de operações de créditos até o limite fixado pelas Resoluções nº. 40/2001 e nº. 43/2001do Senado Federal, atendidos os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

Art. 6º - O Orçamento Anual será estruturado e executado por funcionais programáticas, como preceitua a legislação vigente, até o nível de modalidade de aplicação.

Art. 7º -. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 23 dias do mês de outubro de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. (23.10.2025).

(assinatura digital)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal