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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito  adicional suplementar e  dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO, DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício  crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 342.483,79 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.502.1001000.000 Recursos Não Vinculados da Compensação de Impostos - Educacão (trinta e dois mil e cento e quinze reais e sessenta centavos) R$ 32.115,60

002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES

3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas

1.502.1001000.000 Recursos Não Vinculados da Compensação de Impostos - Educação (trinta mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos)

R$ 30.368,19

003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB

3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (duzentos e oitenta mil reais) R$280.000,00

TOTAL R$ 342.483,79 

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servião como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964. 

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, em 21 de outubro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal