DECRETO N° 221, DE 21 de OUTUBRO DE 2025
12 de Novembro de 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei Orçamentária - LOA n° 2.623/2024 e Lei n° 2.594/2024 - LDO, DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, por excesso de arrecadação, no montante de R$ 342.483,79 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.502.1001000.000 Recursos Não Vinculados da Compensação de Impostos - Educacão (trinta e dois mil e cento e quinze reais e sessenta centavos) R$ 32.115,60
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.502.1001000.000 Recursos Não Vinculados da Compensação de Impostos - Educação (trinta mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos)
R$ 30.368,19
003.12.361.0007.20075 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1.543.0000000.000 Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (duzentos e oitenta mil reais) R$280.000,00
TOTAL R$ 342.483,79
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servião como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, em 21 de outubro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal